DOMCE 28/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3598 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
para a área educacional, abrangendo desde a educação básica até a 
educação superior. No desempenho de sua função deverá buscar a 
consolidação de ações, programas do MEC, no nível municipal, 
zelando junto aos demais servidores públicos municipais e estaduais, 
para que o polo seja um espaço social, acadêmico e cultural 
determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável. 
  
§2º O Coordenador do Polo de Apoio Presencial é uma função no 
âmbito do sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições do 
titular deverão garantir o adequado funcionamento do polo, em 
relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem 
necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do 
sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, 
Instituições de Ensino Superior, Município e Estudantes). 
  
§3º A seleção do Coordenador do Polo de Apoio Presencial obedecerá 
a diretrizes emanadas pelo Ministério da Educação e Cultura. 
  
§4º O Profissional selecionado para o exercício da função de 
Coordenador do Polo de Apoio Presencial receberá uma bolsa mensal, 
disponibilizada pela CAPES. 
  
Art. 8º Um professor ou funcionário da rede municipal de ensino, 
com curso de secretário a nível médio/superior e/ou experiência na 
função será o Secretário, tendo como atribuição controlar e divulgar 
todas as atividades do Polo de Apoio Presencial, como calendário, 
boletins de aproveitamento e rendimento dos alunos, enviados pelos 
departamentos acadêmicos afins, elaborar todos os tipos de 
correspondências, bem como para redigir atas de reuniões, seminários, 
cursos do Polo ou fora do Polo, quando se fizer necessário. 
  
§1º Um Professor ou funcionário integrante do quadro de professores 
da rede pública municipal ou estadual será designado para o exercício 
da função de Secretário. 
  
Art. 9º Um Profissional da área da educação, exercerá as funções de 
Auxiliar de Biblioteca. 
  
§1º Um profissional integrante do quadro de funcionários do 
Município será designado para a função de Auxiliar de Biblioteca. 
  
Art. 10 Técnico em Informática é aquele profissional com habilitação 
comprovada na área de informática que deverá atuar como orientador 
colaborador e monitor do espaço (plataforma virtual), contratado para 
prestar assistência, permanentemente presencial, no Polo, juntamente 
com os alunos e coordenação. 
  
§1º Um profissional integrante do quadro de funcionários do 
Município será designado para a função de Técnico em Informática. 
  
Art. 11 Auxiliar de Serviços Gerais será o funcionário encarregado de 
fazer os trabalhos de limpeza, conservação e manutenção nas diversas 
dependências do prédio, procedendo a limpeza de pisos, vidros, 
lustres, móveis e instalações sanitárias; remover lixo e detritos; lavar e 
encerar assoalho; fazer os pedidos de suprimento do material de 
limpeza necessário; bem como preparar café, chás e outras refeições 
ligeiras; executar os serviços de limpeza dos equipamentos e 
instrumentos de cozinha; 
  
§1º Um profissional integrante do quadro de funcionários do 
Município será designado para a função de Auxiliar de Serviços 
Gerais. 
  
Art. 12 A Assistência Técnica será prestada por técnicos do 
Município de acordo com a legislação vigente. 
  
Art. 13 As despesas resultantes da aplicação da presente lei correrão 
por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação 
Básica. 
  
Art. 14 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 26 DE NOVEMBRO DE 
2024. 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:A7C6AEB3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
  
VIGÉSIMO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
20200052 - SEDUC 
  
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº TP-007/2019 - SEDUC 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE 05 (CINCO) 
QUADRAS POLIESPORTIVAS COM COBERTURA PEQUENA, 
NAS ESCOLAS (A SEREM DEFINIDAS) DA REDE MUNICIPAL 
DE ENSINO, DESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA, 
CONFORME 
PROJETOS 
(PEÇAS 
GRÁFICAS), 
PLANILHAS 
DE 
ORÇAMENTO, 
CRONOGRAMA 
FÍSICO 
FINANCEIRO, 
MEMORIAL 
DESCRITIVO, 
MEMORIAL 
DE 
CÁLCULO, 
COMPOSIÇÃO 
DE 
B.D.I, 
COMPOSIÇÃO 
DE 
PREÇOS 
UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS E 
MEMORIAL DE CÁLCULO, EM ANEXO. 
  
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA 
NOVA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
– SEDUC. 
  
CONTRATADA: ROYALE SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI 
CNPJ SOB O Nº 24.786.662/0001-05 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alínea “a”, c/c com 
os parágrafos 1º e 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
OBJETO DO ADITIVO: ACRÉSCIMO APROXIMADO DE 
7,15% (SETE VÍRGULA QUINZE POR CENTO) DO VALOR 
GLOBAL ORIGINAL DO CONTRATO Nº 20200052 - SEDUC, 
relativo às Obras e Serviços de Engenharia para a CONSTRUÇÃO 
DE 
05 
(CINCO) 
QUADRAS 
POLIESPORTIVAS 
COM 
COBERTURA 
PEQUENA, 
NAS 
ESCOLAS 
DA 
REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO DESTE MUNICÍPIO: EEB Hilda 
Ponciano de Oliveira Lima; EEB José Nogueira de Queiroz; EEB 
Raul de Sousa Martins; EEB Maria Rabelo Martins e EEB Ana 
Nogueira Maia, em decorrência do acréscimo de quantitativo de item 
não previsto nas planilhas de preços originais, para melhor adequação 
técnica aos seus objetivos, correspondendo o percentual de acréscimo 
ao Valor Total Geral de R$ 156.188,75 (Cento e Cinquenta e Seis Mil 
Cento e Oitenta e Oito Reais e Setenta e Cinco Centavos), perfazendo 
o Novo Valor Global do Contrato em R$ 3.172.413,28 (Três Milhões 
Cento e Setenta e Dois Mil Quatrocentos e Treze Reais e Vinte e Oito 
Centavos), em conformidade com a Cláusula 3ª do Contrato original. 
  
DATA DA ASSINATURA: 05 de novembro de 2024. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE (UNILATERALMENTE): 
Edilson Santiago de Oliveira 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA  
 
 

                            

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