DOMCE 28/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3598
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
Publicado por:
Claudioberto Rabelo Chaves
Código Identificador:4A257E6C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO Nº CONTRATO Nº 20220714
- SEAGRI
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº TP-007/2022 - DIVERSAS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMIONETA PICK UP ABERTA
4X4 CABINE DUPLA - 5 LUGARES, PARA FICAR À
DISPOSIÇÃO
DA
SECRETARIA
DA
AGRICULTURA,
PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS - SEAGRI, DESTE
MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL.
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DA
AGRICULTURA,
PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS - SEAGRI.
CONTRATADA: H. C. DE LIMA SERVIÇOS UNIPESSOAL
LTDA, CNPJ Nº 26.732.680/0001-21
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº
20220714 - SEAGRI, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 10
de novembro de 2024, extinguindo-se em 10 de novembro de 2025.
DATA DA ASSINATURA: 06 de novembro de 2024.
ASSINA PELA CONTRATANTE: José Edmundo Araújo Oliveira
(Secretário da SEAGRI)
ASSINA PELA CONTRATADA: Henrique Cândido de Lima
(Sócio Administra
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
Publicado por:
Claudioberto Rabelo Chaves
Código Identificador:3001DAC1
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.254, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Considera de utilidade pública a Agremiação
Comunitária Esportiva e Cultural Psiga, sociedade
civil de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
52.191.456/0001-80, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Agremiação Comunitária
Esportiva e Cultural Psiga, sociedade civil de direito privado,
instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
52.191.456/0001-80, fundada no dia 29 de março de 2022, sediada na
Rua Doutor Viana, 354, São Francisco, Morada Nova/CE - CEP:
62.940-000, de caráter associativo privado.
Art. 2º A utilidade pública prevista no artigo 1° aplica-se, no que
couber, no âmbito do Município de Morada Nova, responsabilizando-
se o Poder Executivo Municipal pelas providências necessárias ao
cumprimento da presente legislação.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
respeitadas as disposições da Lei Municipal nº 2.013, de 02 de
setembro de 2021, e revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
25 de novembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:9173E79B
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.255, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera dispositivos da Lei nº 2.033, de 18 de outubro
de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 3º da Lei nº 2.033, de 18 de
outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O imóvel doado através desta Lei não poderá, a qualquer
tempo, e a nenhum título, ser transferido a terceiros dentro do prazo
de 10 (dez) anos, a contar da conclusão da construção de obra nos
termos do art. 4º desta Lei.
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 4º da Lei nº 2.033, de 18 de
outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Reverterá ao patrimônio do Município o imóvel de doação
autorizada por esta Lei, com todas as benfeitorias nele incorporadas,
caso as obras da construção para instalação da indústria da donatária
não sejam iniciadas dentro de 01 (um) ano, a contar da assinatura da
escritura pública de doação, e/ou depois de iniciada a sua construção
não seja concluída no prazo de 60 (sessenta) meses, contado do
término do primeiro ano para o seu início, e/ou ainda se encerrar, a
qualquer tempo, suas atividades.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
25 de novembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:9E051136
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1411-A/2024 – GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR MAIRLA GOMES DA SILVA, para exercer o cargo de
provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CDA2,
constante na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, com as
alterações da Lei Nº 1.993 de 10 de maio de 2021, integrante da
estrutura organizacional da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
– SEINFRA.
Fechar