DOMCE 28/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3598 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
Publicado por: 
Claudioberto Rabelo Chaves 
Código Identificador:4A257E6C 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
  
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO Nº CONTRATO Nº 20220714 
- SEAGRI 
  
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº TP-007/2022 - DIVERSAS 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMIONETA PICK UP ABERTA 
4X4 CABINE DUPLA - 5 LUGARES, PARA FICAR À 
DISPOSIÇÃO 
DA 
SECRETARIA 
DA 
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS - SEAGRI, DESTE 
MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES 
CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL. 
  
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DA 
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS - SEAGRI. 
  
CONTRATADA: H. C. DE LIMA SERVIÇOS UNIPESSOAL 
LTDA, CNPJ Nº 26.732.680/0001-21 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 
  
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 
20220714 - SEAGRI, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 10 
de novembro de 2024, extinguindo-se em 10 de novembro de 2025. 
  
DATA DA ASSINATURA: 06 de novembro de 2024. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: José Edmundo Araújo Oliveira 
(Secretário da SEAGRI) 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Henrique Cândido de Lima 
(Sócio Administra 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA  
Publicado por: 
Claudioberto Rabelo Chaves 
Código Identificador:3001DAC1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.254, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 
 
Considera de utilidade pública a Agremiação 
Comunitária Esportiva e Cultural Psiga, sociedade 
civil de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
52.191.456/0001-80, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Agremiação Comunitária 
Esportiva e Cultural Psiga, sociedade civil de direito privado, 
instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 
52.191.456/0001-80, fundada no dia 29 de março de 2022, sediada na 
Rua Doutor Viana, 354, São Francisco, Morada Nova/CE - CEP: 
62.940-000, de caráter associativo privado. 
  
Art. 2º A utilidade pública prevista no artigo 1° aplica-se, no que 
couber, no âmbito do Município de Morada Nova, responsabilizando-
se o Poder Executivo Municipal pelas providências necessárias ao 
cumprimento da presente legislação. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
respeitadas as disposições da Lei Municipal nº 2.013, de 02 de 
setembro de 2021, e revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
25 de novembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:9173E79B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.255, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 
 
Altera dispositivos da Lei nº 2.033, de 18 de outubro 
de 2021, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 3º da Lei nº 2.033, de 18 de 
outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 3º O imóvel doado através desta Lei não poderá, a qualquer 
tempo, e a nenhum título, ser transferido a terceiros dentro do prazo 
de 10 (dez) anos, a contar da conclusão da construção de obra nos 
termos do art. 4º desta Lei. 
  
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 4º da Lei nº 2.033, de 18 de 
outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 4º Reverterá ao patrimônio do Município o imóvel de doação 
autorizada por esta Lei, com todas as benfeitorias nele incorporadas, 
caso as obras da construção para instalação da indústria da donatária 
não sejam iniciadas dentro de 01 (um) ano, a contar da assinatura da 
escritura pública de doação, e/ou depois de iniciada a sua construção 
não seja concluída no prazo de 60 (sessenta) meses, contado do 
término do primeiro ano para o seu início, e/ou ainda se encerrar, a 
qualquer tempo, suas atividades. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente Lei. 
  
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
25 de novembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:9E051136 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1411-A/2024 – GAB. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
NOMEAR MAIRLA GOMES DA SILVA, para exercer o cargo de 
provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CDA2, 
constante na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, com as 
alterações da Lei Nº 1.993 de 10 de maio de 2021, integrante da 
estrutura organizacional da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 
– SEINFRA. 
  

                            

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