DOMCE 28/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3598
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
I - Pagamentos de planos de saúde, seguros de vida e plano funerário;
II - Empréstimos pessoais em instituições financeiras autorizadas pelo
Banco Central;
III - Financiamentos para aquisição de imóvel.
CAPÍTULO IV – DA GESTÃO E HABILITAÇÃO PARA
DESCONTO EM FOLHA
Art. 6º A gestão da margem consignável dos servidores do Poder
Executivo do Município de Potengi será de responsabilidade exclusiva
da Secretaria de Administração e Finanças.
Art. 7º Compete à Secretaria de Administração e Finanças aprovar e
cadastrar consignatários, bem como autorizar e controlar as
consignações.
Art. 8º A habilitação para processamento das consignações
facultativas dependerá de cadastramento prévio do consignatário,
mediante termo de cooperação publicado no Diário Oficial.
CAPÍTULO V – DA MARGEM CONSIGNÁVEL
Art. 9º A soma mensal das consignações facultativas processadas em
folha de pagamento não poderá exceder 40% da remuneração do
consignado, após deduzidas as consignações obrigatórias.
Parágrafo único. Para cálculo da margem, considera-se remuneração a
soma do vencimento-base com vantagens de caráter pessoal e
permanente, excluindo-se adicionais como diárias e gratificações.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 As consignações permitidas devem obedecer aos seguintes
critérios:
I - serem realizadas somente com a autorização expressa e formal do
servidor;
II - respeitar o limite máximo de comprometimento do valor da
remuneração estabelecido por lei;
III - destinar-se exclusivamente aos convênios firmados entre o
município e as instituições financeiras ou entidades autorizadas.
Art. 11 A autorização para consignação deverá ser apresentada pelo
servidor junto ao setor responsável, seguindo os procedimentos
internos estabelecidos, com a devida ciência e assinatura do
interessado.
Art. 12 Fica vedada a concessão de consignações que ultrapassem o
limite estabelecido de comprometimento de renda do servidor,
conforme legislação vigente.
Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE, 27
DE NOVEMBRO DE 2024.
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:5A5582E8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS Nº
20240102A, 20240102C, 20240102G, 20240102O, 20240102T,
20240102AS2,
20240102AS3,
20240102AS4,
20240102E1,
20240102E2, 20240102E3, 20240102E4, 20240102E5, 20240102S1,
20240102S2, 20240102S3, 20240102S4. Partes: O MUNICÍPIO DE
POTENGI, através das diversas Secretarias Municipais e a empresa
ALENCAR & ALENCAR COMÉRCIO DE DERIVADOS DE
PETRÓLEO
LTDA,
CNPJ:
09.527.475/0001-05.
Objeto:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
NO
FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEIS PARA O
ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES
E/OU EM USO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, NO ESTADO DO
CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditivo tem seu
fundamento legal no Art. 65, inciso I, alínea “b” e § 5º, da Lei nº
8.666/93 Vigência: Até 31/12/2024. Potengi/CE, 14 de outubro de
2024. SIGNATÁRIOS: Joserlandes Pereira de Alencar Erivando
Bezerra de Lima Lavor e outros.
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:7DF690AD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 050/2024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
PORTARIA N° 050/2024, de 27 de novembro de 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a
Lei Municipal Nº 004/2017, que Dispõe Sobre a organização básica
do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis.
RESOLVE:
Art.1º - EXONERAR a Sra. EDUARDA MOREIRA DA SILVA,
ocupante da função de SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,
da Prefeitura Municipal de Quiterianopolis.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 27 de
novembro de 2024.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:093B625C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 051/2024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
PORTARIA N° 051/2024, de 27 de novembro de 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a
Lei Municipal Nº 004/2017, que Dispõe Sobre a organização básica
do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis.
RESOLVE:
Art.1º - NOMEAR a Sra. ANA CLAÚDIA GOMES SILVA, para
ocupar a função de SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, da
Prefeitura Municipal de Quiterianopolis.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 27 de
novembro de 2024.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:52238660
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO -
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 031/2024
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