DOMCE 28/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3598 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 14 de março de 2023, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, AOS 20 
DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:543901FB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 111/2024 
 
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL, VALERIA FRANCO DE 
SOUSA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 
001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 
RESOLVE: 
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) LIVIA ELEN LIMA FERREIRA, 
ocupante do cargo de ENFERMEIRA, 2 (duas) diarias, ENCONTRO 
ESTADUAL DE INTEGRAÇÃO EM SAÚDE PRISIONAL 
DESAFIOS E PERSPECTIVAS INTERSETORIAIS 
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$100,00 (cem reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos 
reais). 
II - Local Fortaleza Fortaleza/CE, Centro de Eventos do Ceara no 
período de 28/11/2024 a 29/11/2024. 
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando -se as disposições em contrário. 
  
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro/CE, 26 de novembro de 2024. 
  
VALERIA FRANCO DE SOUSA 
Secretaria Municipal  
Publicado por: 
Tatiane Cavalcante Pinheiro 
Código Identificador:A384E9F1 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 
PORTARIA Nº 039/2024 
 
O(A) PREFEITO MUNICIPAL, BISMARCK BARROS BEZERRA, 
no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, 
DE 11 DE JANEIRO DE 2013 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) PEDRO DE ALCANTARA 
LEANDRO, 
ocupante 
do 
cargo 
de 
SECRETÁRIO 
DE 
AGRICULTURA, 1 (uma) diaria, PARTICIPAR DO SIMPÓSIO 
REGINAL, MAPEAMENTO DE CASAS E BANCOS DE 
SEMENTES CRIOULAS. 
  
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 
(duzentos reais). 
  
II - Local Quixeramobim/CE, Av. Humberto Sena 250 - Distrito 
Industrial na data 28/11/2024. 
  
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando - se as disposições em contrário. 
  
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se  
Piquet Carneiro/CE, 27 de novembro de 2024. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Anderson Lopes Lima 
Código Identificador:ABB8A208 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIAPAL Nº 33/2024, DE 27 DE NOVEMBRO 
DE 2024 
 
DECRETO MUNICIAPAL Nº 33/2024, DE 27 DE NOVEMBRO 
DE 2024. 
  
ESTABELECE 
REGRAS 
PARA 
AS 
CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS 
CIVIS, 
MILITARES, 
INATIVOS 
E 
PENSIONISTAS, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela 
Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO a Lei nº 483, de 27 de junho de 2023, que 
redefine a margem de consignação em folha de pagamento dos 
servidores públicos municipais; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as normas para 
processamento das consignações obrigatórias e facultativas realizadas 
por meio do Sistema de Folha de Pagamento gerido pela Secretaria de 
Administração e Finanças, no âmbito do Poder Executivo municipal, 
  
DECRETA: 
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos e critérios para a 
concessão de descontos facultativos em folha de pagamento de 
servidores públicos municipais, denominados consignações, a serem 
realizados exclusivamente mediante autorização expressa do servidor. 
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se consignação em folha 
de pagamento o desconto autorizado pelo servidor sobre sua 
remuneração, com o objetivo de pagamento de compromissos 
financeiros assumidos junto a instituições conveniadas. 
Art. 3º Para fins deste Decreto, consideram-se: 
I - Consignatário: Pessoa jurídica, pública ou privada, destinatária 
dos créditos das consignações obrigatórias ou facultativas; 
II - Consignado: Servidor público municipal, aposentado ou 
pensionista, com vínculo que autorize a consignação em folha de 
pagamento, excetuando-se cargos exclusivamente comissionados e 
pensionistas de alimentos; 
III - Consignação obrigatória: Desconto compulsório sobre a 
remuneração ou provento do consignado; 
IV - Consignação facultativa: Desconto autorizado pelo consignado; 
V - Consignação equiparada a obrigatória: Consignação de 
natureza facultativa, mas considerada obrigatória por este Decreto; 
VI - Consignante: Órgão ou entidade da administração pública que 
realiza os descontos para o consignatário. 
  
CAPÍTULO II – DAS CONSIGNAÇÕES OBRIGATÓRIAS 
Art. 4º São consignações obrigatórias os descontos referentes a: 
I - Imposto de renda; 
II - Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social; 
III - Contribuição para previdência complementar; 
IV - Pensão alimentícia judicial; 
V - Restituições e indenizações ao erário; 
VI - Obrigações determinadas judicial ou administrativamente; 
VII - Contribuições sindicais ou de classe; 
VIII - Outros descontos compulsórios definidos por lei. 
  
CAPÍTULO III – DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS 
Art. 5º São consignações facultativas: 

                            

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