DOMCE 28/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3598
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Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 14 de março de 2023, revogadas todas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, AOS 20
DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:543901FB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 111/2024
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL, VALERIA FRANCO DE
SOUSA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº
001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) LIVIA ELEN LIMA FERREIRA,
ocupante do cargo de ENFERMEIRA, 2 (duas) diarias, ENCONTRO
ESTADUAL DE INTEGRAÇÃO EM SAÚDE PRISIONAL
DESAFIOS E PERSPECTIVAS INTERSETORIAIS
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo
corresponde a R$100,00 (cem reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos
reais).
II - Local Fortaleza Fortaleza/CE, Centro de Eventos do Ceara no
período de 28/11/2024 a 29/11/2024.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando -se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 26 de novembro de 2024.
VALERIA FRANCO DE SOUSA
Secretaria Municipal
Publicado por:
Tatiane Cavalcante Pinheiro
Código Identificador:A384E9F1
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA Nº 039/2024
O(A) PREFEITO MUNICIPAL, BISMARCK BARROS BEZERRA,
no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013,
DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) PEDRO DE ALCANTARA
LEANDRO,
ocupante
do
cargo
de
SECRETÁRIO
DE
AGRICULTURA, 1 (uma) diaria, PARTICIPAR DO SIMPÓSIO
REGINAL, MAPEAMENTO DE CASAS E BANCOS DE
SEMENTES CRIOULAS.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo
corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00
(duzentos reais).
II - Local Quixeramobim/CE, Av. Humberto Sena 250 - Distrito
Industrial na data 28/11/2024.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando - se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 27 de novembro de 2024.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anderson Lopes Lima
Código Identificador:ABB8A208
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIAPAL Nº 33/2024, DE 27 DE NOVEMBRO
DE 2024
DECRETO MUNICIAPAL Nº 33/2024, DE 27 DE NOVEMBRO
DE 2024.
ESTABELECE
REGRAS
PARA
AS
CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS
CIVIS,
MILITARES,
INATIVOS
E
PENSIONISTAS,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela
Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei nº 483, de 27 de junho de 2023, que
redefine a margem de consignação em folha de pagamento dos
servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as normas para
processamento das consignações obrigatórias e facultativas realizadas
por meio do Sistema de Folha de Pagamento gerido pela Secretaria de
Administração e Finanças, no âmbito do Poder Executivo municipal,
DECRETA:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos e critérios para a
concessão de descontos facultativos em folha de pagamento de
servidores públicos municipais, denominados consignações, a serem
realizados exclusivamente mediante autorização expressa do servidor.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se consignação em folha
de pagamento o desconto autorizado pelo servidor sobre sua
remuneração, com o objetivo de pagamento de compromissos
financeiros assumidos junto a instituições conveniadas.
Art. 3º Para fins deste Decreto, consideram-se:
I - Consignatário: Pessoa jurídica, pública ou privada, destinatária
dos créditos das consignações obrigatórias ou facultativas;
II - Consignado: Servidor público municipal, aposentado ou
pensionista, com vínculo que autorize a consignação em folha de
pagamento, excetuando-se cargos exclusivamente comissionados e
pensionistas de alimentos;
III - Consignação obrigatória: Desconto compulsório sobre a
remuneração ou provento do consignado;
IV - Consignação facultativa: Desconto autorizado pelo consignado;
V - Consignação equiparada a obrigatória: Consignação de
natureza facultativa, mas considerada obrigatória por este Decreto;
VI - Consignante: Órgão ou entidade da administração pública que
realiza os descontos para o consignatário.
CAPÍTULO II – DAS CONSIGNAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Art. 4º São consignações obrigatórias os descontos referentes a:
I - Imposto de renda;
II - Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social;
III - Contribuição para previdência complementar;
IV - Pensão alimentícia judicial;
V - Restituições e indenizações ao erário;
VI - Obrigações determinadas judicial ou administrativamente;
VII - Contribuições sindicais ou de classe;
VIII - Outros descontos compulsórios definidos por lei.
CAPÍTULO III – DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS
Art. 5º São consignações facultativas:
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