DOMCE 28/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3598
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
2.1. O Certame ora publicizado visa estabelecer os procedimentos
para aplicação dos rendimentos do benefício emergencial cultural para
PROJETOS/INICIATIVAS,
ligados
ao
SETOR
CULTURAL,
contemplando produções que promovam a difusão de produto do
audiovisual específico e de publicação de obra literária inédita, por
artistas e fazedores de cultura de Quixelô que não foram
comtemplados no último certame desta presente lei.
3. DAS INSCRIÇÕES E DO CRONOGRAMA
3.1. As inscrições têm caráter gratuito e poderão se inscrever
propostas de candidaturas de PROJETOS/INICIATIVAS voltadas
paras pessoas físicas e pessoas jurídicas, desde que comprovem
atuação nas Áreas do Edital, assim como naturais deste Município de
Quixelô – CE ou COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA de DOMICÍLIO
Municipal.
3.2. O PROPONENTE deve estar obrigatoriamente cadastrado no
mapeamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,com todas
as informações preenchidas corretamente e confirmadas até o período
da habilitação.
3.3. O período de inscrições de candidatura de propostas de
PROJETOS, em alinhamento às especificidades do PEAF, será de 28
de novembro de 2024 a 04 de dezembro de 2024, presencialmente, na
sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, das 07:00h às
13:00h,
ou
de
forma
virtual
pelo
e-mail
sec_cultura@quixelo.ce.gov.br.
3.4. Todos os documentos de inscrição de PROJETOS devem ser
devidamente preenchidos e a ausência de informações, irregularidades
ou o preenchimento com informações incongruentes, tornarão a
inscrição inabilitada.
3.5. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira
responsabilidade do PROPONENTE, dispondo a COMISSÃO
MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA CULTURAL DA LEI PAULO
GUSTAVO – COMEP, constituída para a otimização deste Edital,
com direitos plenos, responsável pela sua execução.
3.6. O proponente não poderá ter sido contemplado nos primeiros
editais da Lei Paulo Gustavo.
3.7. As inscrições não finalizadas ou incompletas após o término do
prazo serão canceladas e desclassificadas.
3.8. Não serão permitidas alterações no PROJETO inscrito após o
término do período de inscrições e durante o período de análise.
3.9. A ficha de inscrição está anexada (ANEXO I) neste presente
edital.
3.10. O Certame apresentará as seguintes fases:
DETALHAMENTO DA AÇÃO
PERÍODO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
28 DE NOVEMBRO DE 2024
INSCRIÇÕES
28/11 A 04/12
ANÁLISE
05 DE DEZEMBRO DE 2024
RESULTADO PRELIMINAR
06 DE DEZEMBRO DE 2024
RESULTADO DO RECURSO
10 DE DEZEMBRO DE 2024
RESULTADO FINAL
12 DE DEZEMBRO DE 2024
ASSINATURA
DO
TERMO
DE
EXECUÇÃO
CULTURAL
13 DE DEZEMBRO DE 2024
4. PROCEDIMENTOS
4.1 O PROPONENTE deverá estar devidamente cadastrado junto à
Secretaria Municipal de Cultura.
4.2. Poderão se inscrever neste Certame, pessoas físicas naturais de
Quixelô e jurídicas (pessoa física maior de 18 anos), ou que
comprovem sede no Município de Quixelô – CE, comprovadamente
atuante na área cultural específica há pelo menos 02 (dois) anos,
tornando – se irredutível este período mínimo fixado.
4.3. É vedada a participação de SERVIDORES PÚBLICOS,
PESSOAS ou MEMBROS de ORGANISMOS COLEGIADOS que
tenham
participado
DIRETAMENTE
da
ELABORAÇÃO,
CONCEITUAÇÃO, OTIMIZAÇÃO e DESFECHO do presente
Edital.
5. DAS VAGAS
O projeto deverá ser enquadrado nas vagas citadas abaixo:
a) 1 (uma) Audiovisual: Projetos de cinema de rua e/ou itinerantes,
conforme Decreto Regulamentador nº 11.523/2023, apoio a projetos
de cinema de rua e/ou cinema itinerante.
b) 1 (uma) Outras Linguagens: Publicação de obra inédita, conforme
Decreto Regulamentador nº 11.523/2023.
6. DOS VALORES
a) 1 vaga audiovisual: Projetos de cinema de rua e/ou itinerantes. R$
6.433,22.
b) 1 vaga outras linguagens: Publicação de obra literária inédita. R$
2.671,71.
7. INSCRIÇÕES
7.1 – O proponente deverá encaminhar os documentos listados para o
e-mail sec_cultura@quixelo.ce.gov.br com o assunto INSCRIÇÃO
LPG 2024, ou de forma presencial no Centro Cultural de Quixelô.
a) Cópia do RG e CPF.
b) Cópia do comprovante de residência.
c) Cópia do cartão/conta.
d) Projeto detalhado de livre escrita.
e) Certidão negativas de débitos municipais, estaduais e federais.
f) Portifólio de atividades culturais anexado ao projeto.
ATENÇÃO! O agente cultural representante da proposta é
responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual,
conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
8. DOS CRITÉRIOS
8.1. Os PROJETOS serão avaliados e classificados em ordem
decrescente,
somando-se
os
pontos
conforme
os
seguintes
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJETO, e a soma
da pontuação referente aos CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO DO
PROPONENTE, conforme numeração abaixo:
1) Estética – 20 pontos.
2) Originalidade – 20 pontos.
3) Pesquisa – 20 pontos.
4) Participação de artistas e grupos de vulnerabilidade – 20 pontos.
5) Qualidade da apresentação – 20 pontos.
9. DA PREMIAÇÃO
9.1. O repasse financeiro referente à premiação fica condicionado ao
Termo de Execução Cultural assinado, conforme disciplinado deste
Edital.
10. DA CONTRAPARTIDA
10.1.
Todas
as
atividades
propostas
na
realização
da
CONTRAPARTIDA deverão ser gratuitas e garantir o mais amplo
acesso público com atividades prioritariamente direcionadas:
a) aos alunos e aos professores de escolas públicas, de universidades
públicas ou de universidades privadas;
b) aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos
no combate à pandemia de Covid-19; e
c) às pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de
associações comunitárias.
11.2.
Não
serão
consideradas
para
fins
deste
Edital,
CONTRAPARTIDAS destinadas exclusivamente à Internet, tais
como: lives, vídeos, publicações em redes sociais e outros.
11.4. As contrapartidas deverão ser realizadas conforme calendário
apresentado, de acordo com o calendário da Secretaria e após o
recebimento do recurso.
11.5. A CONTRAPARTIDA não poderá onerar a Administração
Pública, sendo de inteira responsabilidade do PROPONENTE o
atendimento de todas as suas necessidades.
11.6. O responsável legal e principais membros envolvidos na
contrapartida da proposta deverão preencher as informações
solicitadas e assinar o Termo de Execução Cultural. (ANEXO II).
11. INFORMAÇÕES GERAIS
11.1. A inscrição do Proponente implica na prévia e integral
concordância com as normas deste Edital, sendo este composto por
Parâmetros Específicos, Parâmetros Gerais e Anexos.
11.2. Os documentos e declarações a serem encaminhadas são de
exclusiva responsabilidade do Proponente, não acarretando qualquer
responsabilidade civil, criminal e administrativamente para a
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, especialmente quanto aos
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