DOMCE 28/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3598 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
2.1. O Certame ora publicizado visa estabelecer os procedimentos 
para aplicação dos rendimentos do benefício emergencial cultural para 
PROJETOS/INICIATIVAS, 
ligados 
ao 
SETOR 
CULTURAL, 
contemplando produções que promovam a difusão de produto do 
audiovisual específico e de publicação de obra literária inédita, por 
artistas e fazedores de cultura de Quixelô que não foram 
comtemplados no último certame desta presente lei. 
  
3. DAS INSCRIÇÕES E DO CRONOGRAMA 
3.1. As inscrições têm caráter gratuito e poderão se inscrever 
propostas de candidaturas de PROJETOS/INICIATIVAS voltadas 
paras pessoas físicas e pessoas jurídicas, desde que comprovem 
atuação nas Áreas do Edital, assim como naturais deste Município de 
Quixelô – CE ou COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA de DOMICÍLIO 
Municipal. 
  
3.2. O PROPONENTE deve estar obrigatoriamente cadastrado no 
mapeamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,com todas 
as informações preenchidas corretamente e confirmadas até o período 
da habilitação. 
  
3.3. O período de inscrições de candidatura de propostas de 
PROJETOS, em alinhamento às especificidades do PEAF, será de 28 
de novembro de 2024 a 04 de dezembro de 2024, presencialmente, na 
sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, das 07:00h às 
13:00h, 
ou 
de 
forma 
virtual 
pelo 
e-mail 
sec_cultura@quixelo.ce.gov.br. 
3.4. Todos os documentos de inscrição de PROJETOS devem ser 
devidamente preenchidos e a ausência de informações, irregularidades 
ou o preenchimento com informações incongruentes, tornarão a 
inscrição inabilitada. 
3.5. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira 
responsabilidade do PROPONENTE, dispondo a COMISSÃO 
MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA CULTURAL DA LEI PAULO 
GUSTAVO – COMEP, constituída para a otimização deste Edital, 
com direitos plenos, responsável pela sua execução. 
3.6. O proponente não poderá ter sido contemplado nos primeiros 
editais da Lei Paulo Gustavo. 
3.7. As inscrições não finalizadas ou incompletas após o término do 
prazo serão canceladas e desclassificadas. 
3.8. Não serão permitidas alterações no PROJETO inscrito após o 
término do período de inscrições e durante o período de análise. 
3.9. A ficha de inscrição está anexada (ANEXO I) neste presente 
edital. 
3.10. O Certame apresentará as seguintes fases: 
  
DETALHAMENTO DA AÇÃO 
PERÍODO 
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 
28 DE NOVEMBRO DE 2024 
INSCRIÇÕES 
28/11 A 04/12 
ANÁLISE 
05 DE DEZEMBRO DE 2024 
RESULTADO PRELIMINAR 
06 DE DEZEMBRO DE 2024 
RESULTADO DO RECURSO 
10 DE DEZEMBRO DE 2024 
RESULTADO FINAL 
12 DE DEZEMBRO DE 2024 
ASSINATURA 
DO 
TERMO 
DE 
EXECUÇÃO 
CULTURAL 
13 DE DEZEMBRO DE 2024 
  
4. PROCEDIMENTOS 
4.1 O PROPONENTE deverá estar devidamente cadastrado junto à 
Secretaria Municipal de Cultura. 
4.2. Poderão se inscrever neste Certame, pessoas físicas naturais de 
Quixelô e jurídicas (pessoa física maior de 18 anos), ou que 
comprovem sede no Município de Quixelô – CE, comprovadamente 
atuante na área cultural específica há pelo menos 02 (dois) anos, 
tornando – se irredutível este período mínimo fixado. 
4.3. É vedada a participação de SERVIDORES PÚBLICOS, 
PESSOAS ou MEMBROS de ORGANISMOS COLEGIADOS que 
tenham 
participado 
DIRETAMENTE 
da 
ELABORAÇÃO, 
CONCEITUAÇÃO, OTIMIZAÇÃO e DESFECHO do presente 
Edital. 
  
5. DAS VAGAS 
O projeto deverá ser enquadrado nas vagas citadas abaixo: 
a) 1 (uma) Audiovisual: Projetos de cinema de rua e/ou itinerantes, 
conforme Decreto Regulamentador nº 11.523/2023, apoio a projetos 
de cinema de rua e/ou cinema itinerante. 
b) 1 (uma) Outras Linguagens: Publicação de obra inédita, conforme 
Decreto Regulamentador nº 11.523/2023. 
  
6. DOS VALORES 
a) 1 vaga audiovisual: Projetos de cinema de rua e/ou itinerantes. R$ 
6.433,22. 
b) 1 vaga outras linguagens: Publicação de obra literária inédita. R$ 
2.671,71. 
  
7. INSCRIÇÕES 
7.1 – O proponente deverá encaminhar os documentos listados para o 
e-mail sec_cultura@quixelo.ce.gov.br com o assunto INSCRIÇÃO 
LPG 2024, ou de forma presencial no Centro Cultural de Quixelô. 
a) Cópia do RG e CPF. 
b) Cópia do comprovante de residência. 
c) Cópia do cartão/conta. 
d) Projeto detalhado de livre escrita. 
e) Certidão negativas de débitos municipais, estaduais e federais. 
f) Portifólio de atividades culturais anexado ao projeto. 
ATENÇÃO! O agente cultural representante da proposta é 
responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, 
conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 
  
8. DOS CRITÉRIOS 
8.1. Os PROJETOS serão avaliados e classificados em ordem 
decrescente, 
somando-se 
os 
pontos 
conforme 
os 
seguintes 
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJETO, e a soma 
da pontuação referente aos CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO DO 
PROPONENTE, conforme numeração abaixo: 
1) Estética – 20 pontos. 
2) Originalidade – 20 pontos. 
3) Pesquisa – 20 pontos. 
4) Participação de artistas e grupos de vulnerabilidade – 20 pontos. 
5) Qualidade da apresentação – 20 pontos. 
  
9. DA PREMIAÇÃO 
  
9.1. O repasse financeiro referente à premiação fica condicionado ao 
Termo de Execução Cultural assinado, conforme disciplinado deste 
Edital. 
  
10. DA CONTRAPARTIDA 
  
10.1. 
Todas 
as 
atividades 
propostas 
na 
realização 
da 
CONTRAPARTIDA deverão ser gratuitas e garantir o mais amplo 
acesso público com atividades prioritariamente direcionadas: 
a) aos alunos e aos professores de escolas públicas, de universidades 
públicas ou de universidades privadas; 
b) aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos 
no combate à pandemia de Covid-19; e 
c) às pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de 
associações comunitárias. 
11.2. 
Não 
serão 
consideradas 
para 
fins 
deste 
Edital, 
CONTRAPARTIDAS destinadas exclusivamente à Internet, tais 
como: lives, vídeos, publicações em redes sociais e outros. 
11.4. As contrapartidas deverão ser realizadas conforme calendário 
apresentado, de acordo com o calendário da Secretaria e após o 
recebimento do recurso. 
11.5. A CONTRAPARTIDA não poderá onerar a Administração 
Pública, sendo de inteira responsabilidade do PROPONENTE o 
atendimento de todas as suas necessidades. 
11.6. O responsável legal e principais membros envolvidos na 
contrapartida da proposta deverão preencher as informações 
solicitadas e assinar o Termo de Execução Cultural. (ANEXO II). 
  
11. INFORMAÇÕES GERAIS 
  
11.1. A inscrição do Proponente implica na prévia e integral 
concordância com as normas deste Edital, sendo este composto por 
Parâmetros Específicos, Parâmetros Gerais e Anexos. 
11.2. Os documentos e declarações a serem encaminhadas são de 
exclusiva responsabilidade do Proponente, não acarretando qualquer 
responsabilidade civil, criminal e administrativamente para a 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, especialmente quanto aos 

                            

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