DOMCE 28/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3598
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
TABULEIRO DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO.
MODALIDADE:
CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICA
N.º
07.11.01/2024-SEOSP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA PAVIMENTAÇÃO EM
PARALELEPÍPEDO NA ZONA RURAL, LOCALIDADE DE
SÍTIOS
PATOS
NO
MUNICÍPIO
DE
TABULEIRO
DO
NORTE/CE. FORMA DE EXECUÇÃO: INDIRETA. TIPO:
MENOR PREÇO GLOBAL. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E
FECHADO. O Agente de Contratação da PMTN comunica aos
interessados que a entrega das propostas comerciais dar-se-á até o dia
16/12/2024 às 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O
edital e seus anexos estarão disponíveis através dos sites:
https://compras.m2atecnologia.com.br “Acesso Identificado no link –
acesso
público”,
www.tce.ce.gov.br
e
https://www.tabuleirodonorte.ce.gov.br.
ANTÔNIO JEAN DA SILVA –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:69BC3467
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024-CP
AVISO DE PUBLICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBAJARA – AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
004/2024-CP - O Agente de Contratação do município de Ubajara,
localizada na Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro
Centro, torna público o recebimento da documentação até o dia
18.12.2024, às 10:00hs, cujo objeto é o Credenciamento de pessoas
físicas/jurídicas para a confecção de próteses dentárias, incluindo
material para fabricação, para atender a demanda do CEO
municipal de Ubajara - CE. O referido Edital poderá ser adquirido
no setor de licitações no horário de 08:00 às 12:00 hs ou nos sítios:
https://compras.m2atecnologia.com.br, www.licitacoes.tce.ce.gov.br,
https://licitacoes.ubajara.ce.gov.br/transparencia. Ubajara/CE, 27 de
Novembro de 2024.
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE –
Agente de Contratação.
CIRCULAR: 28/11/2024, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
APRECE
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:802E6DD9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 395, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a regulamentação da titularidade,
concessão e transferência dos boxes do mercado
público municipal, conforme a lei nº 1.475, de 17 de
outubro de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
em seu Art. 69, inciso IV, cominado com o Art. 99, I, “a”, “h” e “g”, e
considerando a necessidade de regulamentação específica e detalhada
para a concessão e transferência de titularidade dos boxes no Mercado
Público Municipal,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto regulamenta a titularidade, concessão e
transferência dos boxes do Mercado Público Municipal, em
conformidade com a Lei Nº 1.475, de 17 de outubro de 2024,
estabelecendo
critérios,
procedimentos,
responsabilidades
e
penalidades aplicáveis.
Art. 2º Para efeitos deste Decreto, considera-se:
I - Pontos Comerciais: locais estratégicos dentro do mercado público
onde os comerciantes podem estabelecer seus quiosques para vender
seus produtos;
II - Boxes: espaços específicos dentro do mercado público,
individualizado e com maior infraestrutura do que os pontos
comerciais abertos;
III - Titularidade: o direito formal e temporário concedido ao
permissionário para uso e exploração comercial do boxe no mercado
público, conforme regulamento municipal;
IV - Concessão: ato administrativo que outorga o direito de uso de um
boxe ao permissionário, por período determinado e com finalidades
comerciais específicas;
V - Transferência de titularidade: o processo pelo qual o titular do
boxe cede o direito de uso a outro interessado, mediante autorização
expressa da Administração Municipal;
VI - Permissionário: pessoa física ou jurídica detentora do direito de
uso do boxe, em conformidade com os termos e condições do contrato
de concessão;
VII - Cessionário: pessoa física ou jurídica que recebe, através de
transferência autorizada, o direito de uso e exploração comercial do
boxe;
VIII - Mercado Público Municipal: espaço destinado ao comércio de
bens e serviços, administrado pelo Município e regulamentado por leis
específicas.
IX - Termo de Permissão de Uso: documento formal que estabelece as
condições sob as quais uma pessoa ou entidade é autorizada a utilizar
um bem público, utilizado para regular e formalizar o uso de um
espaço, garantindo que ambas as partes compreendam e concordem
com os termos e condições estabelecidos.
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO E CADASTRAMENTO DE TITULARES
Art. 3º A concessão de boxes no Mercado Público Municipal será
formalizada através de processo administrativo, conduzido pelo órgão
competente da Prefeitura, com base em critérios de idoneidade,
capacidade financeira e adequação às finalidades comerciais
especificadas.
Art. 4º Terão preferência na alocação dos boxes e pontos comerciais
os comerciantes que já ocupam os respectivos espaços, desde que
atendam aos requisitos estabelecidos no § 3º do Art. 4º da Lei nº
1.475/2024.
Art. 5º O permissionário deverá apresentar os seguintes documentos
para formalizar a concessão:
I - Documento de identidade e CPF (para pessoa física) ou contrato
social e CNPJ (para pessoa jurídica);
II - Comprovante de endereço atualizado;
III - Certidão negativa de débitos municipais;
IV - Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual;
V - Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
VI - Declaração expressa de concordância com as normas do mercado
público.
Art. 6º Será exigido do permissionário o cumprimento das normas de
uso do espaço público, compreendendo o respeito aos horários de
funcionamento, manutenção da ordem, higiene e adequação às
atividades comerciais autorizadas.
Art. 7º O prazo de concessão e/ou permissão de uso será de até 15
(quinze) anos, conforme estabelecido no § 1º do Art. 3º da Lei nº
1.475/2024.
I - Regularidade fiscal perante o Município;
II - Experiência no ramo de atividade pretendido;
III - Adequação da proposta às finalidades do Mercado Público
Municipal.
Art. 8º O permissionário que não ocupar o imóvel no prazo de 30
(trinta) dias, contados da assinatura do Contrato de Concessão e/ou
Termo de Permissão de Uso, poderá ter sua permissão revogada,
conforme previsto no § 3º do Art. 3º da Lei nº 1.475/2024.
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