DOMCE 28/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3598 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TABULEIRO DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO. 
MODALIDADE: 
CONCORRÊNCIA 
ELETRÔNICA 
N.º 
07.11.01/2024-SEOSP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA PAVIMENTAÇÃO EM 
PARALELEPÍPEDO NA ZONA RURAL, LOCALIDADE DE 
SÍTIOS 
PATOS 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
TABULEIRO 
DO 
NORTE/CE. FORMA DE EXECUÇÃO: INDIRETA. TIPO: 
MENOR PREÇO GLOBAL. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E 
FECHADO. O Agente de Contratação da PMTN comunica aos 
interessados que a entrega das propostas comerciais dar-se-á até o dia 
16/12/2024 às 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O 
edital e seus anexos estarão disponíveis através dos sites: 
https://compras.m2atecnologia.com.br “Acesso Identificado no link – 
acesso 
público”, 
www.tce.ce.gov.br 
e 
https://www.tabuleirodonorte.ce.gov.br. 
  
ANTÔNIO JEAN DA SILVA –  
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:69BC3467 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024-CP 
 
AVISO DE PUBLICAÇÃO 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
UBAJARA – AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 
004/2024-CP - O Agente de Contratação do município de Ubajara, 
localizada na Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro 
Centro, torna público o recebimento da documentação até o dia 
18.12.2024, às 10:00hs, cujo objeto é o Credenciamento de pessoas 
físicas/jurídicas para a confecção de próteses dentárias, incluindo 
material para fabricação, para atender a demanda do CEO 
municipal de Ubajara - CE. O referido Edital poderá ser adquirido 
no setor de licitações no horário de 08:00 às 12:00 hs ou nos sítios: 
https://compras.m2atecnologia.com.br, www.licitacoes.tce.ce.gov.br, 
https://licitacoes.ubajara.ce.gov.br/transparencia. Ubajara/CE, 27 de 
Novembro de 2024.  
  
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE – 
Agente de Contratação. 
  
CIRCULAR: 28/11/2024, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE 
COMUNICAÇÃO: 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
APRECE  
Publicado por: 
Taynara Cesar Jordao 
Código Identificador:802E6DD9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 395, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre a regulamentação da titularidade, 
concessão e transferência dos boxes do mercado 
público municipal, conforme a lei nº 1.475, de 17 de 
outubro de 2024, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 
em seu Art. 69, inciso IV, cominado com o Art. 99, I, “a”, “h” e “g”, e 
considerando a necessidade de regulamentação específica e detalhada 
para a concessão e transferência de titularidade dos boxes no Mercado 
Público Municipal, 
  
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º Este Decreto regulamenta a titularidade, concessão e 
transferência dos boxes do Mercado Público Municipal, em 
conformidade com a Lei Nº 1.475, de 17 de outubro de 2024, 
estabelecendo 
critérios, 
procedimentos, 
responsabilidades 
e 
penalidades aplicáveis. 
Art. 2º Para efeitos deste Decreto, considera-se: 
I - Pontos Comerciais: locais estratégicos dentro do mercado público 
onde os comerciantes podem estabelecer seus quiosques para vender 
seus produtos; 
II - Boxes: espaços específicos dentro do mercado público, 
individualizado e com maior infraestrutura do que os pontos 
comerciais abertos; 
III - Titularidade: o direito formal e temporário concedido ao 
permissionário para uso e exploração comercial do boxe no mercado 
público, conforme regulamento municipal; 
IV - Concessão: ato administrativo que outorga o direito de uso de um 
boxe ao permissionário, por período determinado e com finalidades 
comerciais específicas; 
V - Transferência de titularidade: o processo pelo qual o titular do 
boxe cede o direito de uso a outro interessado, mediante autorização 
expressa da Administração Municipal; 
VI - Permissionário: pessoa física ou jurídica detentora do direito de 
uso do boxe, em conformidade com os termos e condições do contrato 
de concessão; 
VII - Cessionário: pessoa física ou jurídica que recebe, através de 
transferência autorizada, o direito de uso e exploração comercial do 
boxe; 
VIII - Mercado Público Municipal: espaço destinado ao comércio de 
bens e serviços, administrado pelo Município e regulamentado por leis 
específicas. 
IX - Termo de Permissão de Uso: documento formal que estabelece as 
condições sob as quais uma pessoa ou entidade é autorizada a utilizar 
um bem público, utilizado para regular e formalizar o uso de um 
espaço, garantindo que ambas as partes compreendam e concordem 
com os termos e condições estabelecidos. 
CAPÍTULO II 
DA CONCESSÃO E CADASTRAMENTO DE TITULARES 
Art. 3º A concessão de boxes no Mercado Público Municipal será 
formalizada através de processo administrativo, conduzido pelo órgão 
competente da Prefeitura, com base em critérios de idoneidade, 
capacidade financeira e adequação às finalidades comerciais 
especificadas. 
Art. 4º Terão preferência na alocação dos boxes e pontos comerciais 
os comerciantes que já ocupam os respectivos espaços, desde que 
atendam aos requisitos estabelecidos no § 3º do Art. 4º da Lei nº 
1.475/2024. 
Art. 5º O permissionário deverá apresentar os seguintes documentos 
para formalizar a concessão: 
I - Documento de identidade e CPF (para pessoa física) ou contrato 
social e CNPJ (para pessoa jurídica); 
II - Comprovante de endereço atualizado; 
III - Certidão negativa de débitos municipais; 
IV - Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual; 
V - Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; 
VI - Declaração expressa de concordância com as normas do mercado 
público. 
Art. 6º Será exigido do permissionário o cumprimento das normas de 
uso do espaço público, compreendendo o respeito aos horários de 
funcionamento, manutenção da ordem, higiene e adequação às 
atividades comerciais autorizadas. 
Art. 7º O prazo de concessão e/ou permissão de uso será de até 15 
(quinze) anos, conforme estabelecido no § 1º do Art. 3º da Lei nº 
1.475/2024. 
I - Regularidade fiscal perante o Município; 
II - Experiência no ramo de atividade pretendido; 
III - Adequação da proposta às finalidades do Mercado Público 
Municipal. 
Art. 8º O permissionário que não ocupar o imóvel no prazo de 30 
(trinta) dias, contados da assinatura do Contrato de Concessão e/ou 
Termo de Permissão de Uso, poderá ter sua permissão revogada, 
conforme previsto no § 3º do Art. 3º da Lei nº 1.475/2024. 

                            

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