DOMCE 28/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3598
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83
Identificação do Critério
Descrição do Critério
Pontuação Máxima
A
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos,
justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para
fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta,
como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as
metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que
serão obtidos.
B
Relev ncia da a o proposta para o cen rio cultural do
MUNICIPIO DE CAMPOS SALES –CE A análise deverá
considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para
o enriquecimento e valorização da cultura do ESTADO DO CEAR ,
MUNICIPIO DE CAMPOS SALES .
C
Aspectos de integra o co unit ria na a o proposta pelo
projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o
projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao
impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e
demais
grupos
em
situação
de
histórica
vulnerabilidade
econômica/social.
D
Coer ncia da planilha or a ent ria e do cronogra a de
e ecu o nas etas, resultados e desdo ra entos do projeto
proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do
projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha
orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e
objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de
avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos
itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.
E
Coer ncia do Plano de Divulga o no Cronogra a, O jetivos e
Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a
viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto,
mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a
capacidade de executá-los.
F
Co pati ilidade da ficha t cnica co as atividades desenvolvidas
- A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que
compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não
em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto
(para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da
ficha técnica).
G
Trajet ria artística e cultural do proponente - Será considerada,
para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e
comprovações enviadas juntamente com a proposta.
PONTUAÇÃO TOTAL:
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação
H
Agentes culturais do gênero feminino
I
Agentes culturais negros e indígenas
J
Agentes culturais com deficiência
K
Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS
CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação
L
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por
pessoas negras ou indígenas
M
Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres
N
Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou
coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH
O
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em
temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com
deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais
grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
● A pontuação final de cada candidatura será A PONTUAÇÃO FINAL, SE POR CONSENSO DOS MEMBROS DA COMISSÃO, POR MÉDIA
DAS NOTAS ATRIBUÍDAS INDIVIDUALMENTE POR CADA MEMBRO.
● Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
● Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não
desclassifica o agente cultural.
● Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A,
B, C, D, E, F, G, respectivamente.
● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:
● CURRICULUM DO PROPONENTE
● TEMPO DE ATUAÇÃO
● APRESENTAÇÃO DO PROJETO
● Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.
● Serão desclassificados os projetos que:
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no
disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
● A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO
FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2024 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DO
DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O MUNICIPIO DE CAMPOS SALES neste ato representado por PREFEITO MUNICIPAL , Senhor(a) JOÃO LUIZ DE LIMA SANTOS e o(a)
AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG],
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