DOMCE 28/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3598
www.diariomunicipal.com.br/aprece 125
Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um) projeto e poderá ser contemplado com no máximo 01 (um) projeto.
ETAPAS
O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da Secretaria de Cultura e Turismo).
Etapa
Data Inicial
Data Final
1 – Inscrições
25/11/2024
01/12/2024
2 - Resultado Preliminar da Avaliação e Seleção das
Propostas
02/12/2024
3 – Período de Recurso da
seleção;
03/12/2024
05/12/2024
4 – Habilitação de documentos
04/12/2024
05/12/2024
Resultado Preliminar da
habilitação
06/01/2024
Período de Recurso da Habilitação
09/12/2024
11/12/2024
Resultado Final
12/12/2024
5 - Assinatura do Termo de Execução Cultural
12/12/2024
13/12/2024
6 – Execução dos Projetos
16/12/2024
30/06/2025
Inscrições – de 25 de novembro à 01 de dezembro- etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;
Seleção – 02 de dezembro- etapa em que uma comissão criada por uma empresa de serviços técnicos contratada, analisa e seleciona os projetos;
Habilitação – 04 de dezembro-etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de
habilitação.
Assinatura do Termo de Execução Cultural – de 12 à 13 de dezembro-etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para
assinar o Termo de Execução Cultural.
INSCRIÇÕES
O agente cultural deve encaminhar por meio de inscrição no Mapa Cultural do Ceará (plataforma online) no seguinte endereço:
https://mapacultural.secult.ce.gov.br a seguinte documentação obrigatória:
Formulário de inscrição (Anexo I) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
Currículo do proponente na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme descrição das categorias no item 3.
Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e
Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
Comprovante de residência atualizado há no máximo 3 meses no município de Penaforte ou Declaração de Residência – anexo X);
h) Cópia de documento com foto.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional
Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
COTAS
Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
pessoas negras (pretas e pardas);
pessoas indígenas;
pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no quadro de distribuição de vagas e valores.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma auto declaração.
A auto declaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja,
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota
ou classificação no processo de seleção.
Os agentes culturais optantes por concorrerem as cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla
concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência,
ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com
a ordem de classificação.
Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes
deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência,
sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
Aplicação das cotas para coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
– pessoa jurídica ou grupos coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto
cultural;
- Coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
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