DOMCE 28/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3598 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               124 
 
Quantidade de projetos selecionados 
  
Serão selecionados 07 projetos. 
  
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros 
editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. 
  
Valor total do edital 
O valor total deste edital é de R$ 35.593,50 (trinta e cinco mil quinhentos e noventa e três reais e cinquenta centavos). 
DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS 
  
Até R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a categoria de produção Audiovisual: Apoio a projetos do audiovisual com duração de no mínimo 3 e no 
máximo 30 minutos: Videoclipe, 
mine documentário, pequenos curtas, oficinas culturais nas mais variadas modalidades ou segmentos culturais. 
Até R$ 12.000,00 (doze mil reais) para categoria música: Realização de festival cultural em área periférica ou zona rural do município de 
Penaforte. 
  
Até R$ 6.000,00 (sei mil reais) para a categoria de artesanato: exposição, feira, espetáculo culinária, e/ou outros nas mais diversas áreas da 
cultura penafortense, realizada em área periférica ou zona rural do município de Penaforte; 
  
Até R$ 11.593,50 (onze mil, quinhentos e noventa e três reais e cinquenta centavos) para a categoria de subsídio: manutenção de espaços e ou/ 
grupos culturais. 
  
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES 
  
Cada projeto receberá o valor descrito no quadro a baixo: 
  
AÇÔES 
CATEGORIAS 
AMPLA CONCORRÊN COTAS PARA 
PESSOA 
COTAS PARA 
PESSO 
COTAS PARA 
PCD 
TOTAL DE 
VAGAS 
VALOR MÁXIMO POR 
PROJETO 
VALOR TOTAL DA 
CATEGORIA 
  
  
  
CIA 
S NEGRAS 
AS ÍNDIGE NAS   
  
  
  
  
Fomento cultural 
  
Produção audiovisual 
2 
1 
0 
0 
3 
R$ 2.000.00 
R$ 6.000,00 
  
Fomento cultural 
  
Artesanato 
  
1 
  
0 
  
0 
  
0 
  
1 
  
R$ 6.000,00 
  
R$ 6.000,00 
  
Fomento cultural 
  
Música 
  
1 
  
0 
  
0 
  
0 
  
1 
  
R$ 12.000,00 
  
R$ 12.000,00 
Obras; 
reformas 
e 
aquisiçã o de 
bens culturais 
  
Manutençã o de 
espaços 
e/ou 
grupos 
culturais 
  
1 
  
1 
  
0 
  
0 
  
2 
  
R$ 5.796,75 
  
R$ 11.593,50 
  
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária 13.392.0017.2.025, elemento 3.3.90.36.00 e/ou 3.3.90.39.00. 
  
Sobre o valor total repassado pelo município de Penaforte ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e 
eventuais impostos próprios da contratação de serviços. 
Prazo de inscrição 
  
De 00horas do dia 25/11/2024 até às 23h59min do dia 01/12/2024. 
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 6 deste edital. 
Quem pode participar 
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua e reside no município de Penaforte há pelo menos dois anos. 
  
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, 
escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. 
O agente cultural pode ser: 
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); 
I - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) III - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicado pessoa 
física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada 
pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 
  
Quem NÃO pode participar 
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: 
- tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; 
- sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável 
pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de 
julgamento de recursos; 
- sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, 
Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de 
Contas (Auditores e Conselheiros); 
– sejam servidores públicos efetivos do município de Penaforte; 
– sejam sócios de empresas com contrato vigente com a Prefeitura do Município de Penaforte; 
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas 
vedações previstas no item 2.6. 
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a 
mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.  

                            

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