DOMCE 28/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3598
www.diariomunicipal.com.br/aprece 127
Análise do mérito cultural
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.
Entende-se por “Análise de mérito cultural a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos
culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo
III deste edital.
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos
inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
Análise da planilha orçamentária
Os pareceristas/avaliadores e membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compativeis com os
preços praticados no mercado.
Os pareceristas/avaliadores e membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural
com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.
Valores incompativeis com o mercado
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não
forem considerados com preços compativeis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto
apresentado.
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.
Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Penaforte e nas redes sociais oficiais.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Secretaria de Cultura e Turismo do Município, que deve ser apresentado por e-mail
por meio do endereço: secretariadeculturadepenaforte@gmail.com no prazo de 03 dias úteis, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO
11.453/2023 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Site oficial da Prefeitura Municipal de Penaforte e nas redes
sociais oficiais.
REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para
outra, conforme as seguintes regras:
I- Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados a projetos com maior pontuação em outra categoria de valores compativeis.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
ETAPA DE HABILITAÇÃO
Documentos necessários
Se o agente for pessoa física:
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 02 (dois) dias após a publicação do resultado final de seleção,
por meio de e-mail no endereço secretariadeculturadepenaforte@gmail.com, ou entregar pessoalmente na sede da Secretaria de Cultura, na Av.
Padre Cícero, os seguintes documentos:
– documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de
Trabalho, etc);
- certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
- certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela SEFAZ e Prefeitura de Penaforte;
- certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes a comunidade indígena,
quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua.
Se o agente for pessoa jurídica:
- inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da
sociedade civil;
– documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de
Trabalho, etc);
- certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
- certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; VI - certidões negativas de débitos estaduais e
municipais, expedidas pela SEFAZ e Prefeitura de Penaforte;
- certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
- certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
– documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de
Trabalho, etc);
- certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo; II - certidões
negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela SEFAZ e Prefeitura de Penaforte em nome do
representante do grupo;
- certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;
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