DOE 28/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº225  | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2024
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº312/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que 
consta do processo nº 21032.001769/2024-23 - SUITE, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A 
CESSÃO da servidora SINEIDIA FRAGOSO VIEIRA, Médico Veterinário, matrícula n.º 0899261-4, lotada na Secretaria do Desenvolvimento Agrário 
– SDA, para prestar serviço junto a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará – EMATERCE, com ônus para a origem, a partir da data da 
publicação desta Portaria até 30/06/27. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2024.
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
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REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO (*)
EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº32/2024
NUP:46001.008906/2024-49
CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADO: FERNANDO ANTÔNIO DE CARVALHO GOMES; OBJETO: 
Designar o Sr. Diego Castro Ribeiro, matrícula nº 13827, como gestor administrativo do referido contrato, em substituição à Sra. Rossana Maria Guerra 
Luduena, matrícula nº 3000089-7, e o Sr. Raimundo Osman Lima, matrícula nº 13761-8, como gestor técnico do referido contrato, em substituição à Sra. 
Vera Lucia Carneiro de Sousa, matrícula nº 238- 1-7, a partir de 01 de outubro de 2024; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 136 da Lei nº 14.133/2021; 
GESTORES: Diego Castro Ribeiro, matrícula nº 13827, e Sr. Raimundo Osman Lima, matrícula nº 13761-8; VIGÊNCIA: 30/10/2024; DATA DA ASSI-
NATURA: 30/10/2024; SIGNATÁRIO: Antonio Roziano Ponte Linhares - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna.
João Parente de Oliveira Maciel
COORDENADOR DA ASJUR, EM SUBSTITUIÇÃO
(*) Republicado por incorreção – Publicação anterior, DOE / SÉRIE 3/ANO XVI Nº216, 13 de novembro de 2024.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 08610241/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, 
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado 
com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do ex-militar da reserva remunerada JOSE FRESSON ALBINO, CPF nº 058.134.763-34, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - 
PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0231401-0, com óbito em 15/10/2023, pensão 
mensal no valor de R$ 6.741,48 (seis mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, 
conforme descrição abaixo, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE de nº 002, de 03/01/2024: A partir de 15/10/2023: Nome: Maria Aurea dos Santos 
Albino Parentesco: Cônjuge CPF Nº: 187.979.033-53 Valor R$: 6.741,48 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, 
a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o 
que consta do processo de nº 10061.003138/2024-85 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho 
de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, 
combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei 
Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada, JOSE RAIMUNDO NONATO 
PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 221.692.023-15, pertencente aos quadros a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, percebendo os 
proventos equivalentes ao soldo do posto/graduação de 2º Tenente PM, matrícula nº 0922591-9, com óbito em 14/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 
8.569,68 (oito mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, CESSAR os efeitos 
do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária, publicado no DOE nº 040, de 28/02/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 14/12/2023: NOME: 
MARIA AMELIA MAGALHAES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 456.686.803-63 VALOR: R$ 8.569,68 Para o benefício em referência fica assegurada 
a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.<br><br> FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 25 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 24001.046773/2023-95 - NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Valdir Furtado Quental, CPF nº 003.576.263-20, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Cirurgião Dentista, nível/referencia 
7, matrícula nº 0733351X, com óbito em 04/09/2023, pensão mensal no valor de R$ 4.264,59 (Quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta 
e nove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/09/2023, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E 
publicado em 26/01/2024:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA IVANÉCIA FURTADO SOBRAL
CÔNJUGE
472.950.403-82
4.264,59
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
 
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
25 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares 
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) 01000.000725/2024-46 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Amilcar Chagas Freitas, CPF nº 208.287.723-

                            

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