DOE 28/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº225  | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2024
04, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Analista Legislativo , matrícula nº 
000287, com óbito em 17/04/2024, pensão mensal no valor de R$ 454,04 (Quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos), calculado com base 
nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/04/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 27/08/2024: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ADRIANA PARENTE MOTA 
PENSIONISTA DE ALIMENTOS 6%
448.428.723-49
454,04
XXXXXXXXXX.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 19 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares 
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) 46001006520/2023-11 – NUP SUITE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco José da Silva, CPF nº 002.380.153-00, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Agrônomo, classe não 
tem, nível/referência 29, matrícula nº 200005-1-1, com óbito em 12/09/2023, pensão mensal no valor de R$ 4.012.12 (quatro mil, doze reais, e doze centavos), 
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/09/2023, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 26/01/2024.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA HELENA ARAÚJO DA SILVA
CÔNJUGE
060.990.333-00
4.012,12
 Art. 77, §2°, inciso II.
 
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
26 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº NUP NUP 24001.050998/2024-27 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 
103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o 
artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Sônia Maria Souza Duarte, CPF 
nº 117.138.953-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de 
Enfermagem, nível/referencia 6, matrícula nº 401662-1-1, com óbito em 24/05/2024, pensão mensal no valor de R$ 1.982,18 (Um mil, novecentos e oitenta 
e dois reais e dezoito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 24/05/2024, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E publicado em 22/08/2024:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JOSÉ ALBERTO HOLANDA DUARTE
CÔNJUGE
164.815.343-72
1,982.18
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. 
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
26 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e 
tendo em vista o que consta do processo nº 00072941/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) 
do ex-3° SARGENTO reformado - GERALDO AUGUSTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, falecido no dia 19/01/1991, a pensão policial militar POR 
REVERSÃO de sua genitora, a Srª LUZIA DE LIMA AUGUSTO, falecida em 27/07/22, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme Reso-
lução nº 1562, de 17/06/1992, cessando os efeitos do ato publicado no DOE nº 183, de 28/09/2023 que concedeu pensão aos beneficiários no valor de R$ 
5.572,39 (cinco mil quinhentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 03/01/2023. 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Elioneide de Lima Augusto
Filha (Nascimento em 20/05/1975)
892.084.123-34
1.857,46
Elizabeth Augusto de Araujo
Filha (Nascimento em 02/10/1962)
642.172.993-20
1.857,46
Elionete de Lima Freire
Filha (Nascimento em 27/01/1967)
377.646.753-34
1.857,46
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 07333990/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor TAUZER DE CASTRO E LIMA, CPF 141.363.503-25, que exerce a função de ENGENHEIRO CIVIL, classe V, nível referência 30, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 70012812, lotado no(a) Superintendencia de Obras 
Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/09/2020, tendo como base de cálculo as verbas 
abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 
R$ 5.531,74
Gratificação de Tempo de Serviço (15%) - art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 
R$ 829,76
Acordo Judicial do DERT (80%) - Processo nº 2000.0084.3982-7 - Homologado na 5 Vara da Fazenda Pública
R$ 4.425,39
Gratificação de Fiscalização de Obras de Infraestrutura de Edificações - Art.11 da Lei 15.573/2014 c/c Lei 16.800/2019
R$ 3.914,28
TOTAL 
R$ 14.701,17
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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