DOE 28/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº225 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº11/2024
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominada SPS, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, com sede
na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, em Fortaleza/CE, neste ato representada pela sua Secretária, Onélia Maria Moreira Leite de Santana
e a SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominada SET, inscrita no CNPJ sob nº 49.921.771/0001-00, com sede na
Rua Rufino de Alencar, n° 134, 1° Andar, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.060-145, neste ato representada pelo seu Secretário do Trabalho, em exercício,
Renan Ridley de Almeida Sousa, com o apoio do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO, associação na forma da lei, pessoa jurídica
de direito privado sem fins econômicos e qualificada como Organização Social, doravante denominado IDT, inscrito no CNPJ sob nº 02.533.538/0001-97,
com sede na Avenida da Universidade, nº 2596, Benfica, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo seu Presidente, Raimundo Nonato Lima Ângelo.
RESOLVEM celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, nos termos e cláusulas adiante estipulados, com fundamento nas disposições legais supra-
citadas combinadas com as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, consoanteas cláusulas seguintes. OBJETO: O presente
Acordo de Cooperação Técnica tem como objeto promover ações de apoio e integração às políticas do emprego, do trabalho, do empreendedorismo e
da formação profissional, executadas pelos signatários deste instrumento, buscando viabilizar o cadastramento e as oportunidades de encaminhamento para
vagas de emprego, para a prestação de serviços autônomos dos treinandos e egressos dos Projetos e Programas da SPS, por meio dos sistemas de intermediação
de mão de obra, operados pela Rede de Atendimento do IDT/SINE, e conforme as necessidades e os requisitos do mercado de trabalho, estabelecidos pelas
empresas contratantes ou pelos clientes demandantes de serviços autônomos. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: Este Acordo terá vigência a partir da data de
assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo a parceria ser prorrogada por conveniência das partes, mediante a celebração de nova Cooperação Técnica,
dentro dos limites legais. RECURSOS: A operacionalização do presente instrumento não importará transferência de recursos financeiros de um órgão ao
outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competirem, com fins de atender ao objeto deste Acordo; Os serviços ofertados
pelos signatários e previstos neste Acordo serão disponibilizados de forma gratuita, não gerando ônus para as beneficiárias. RESCISÃO E DA RENÚNCIA:
Este Acordo poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações pactuadas, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial; Quaisquer dos partícipes poderão denunciar a presente Cooperação Técnica, independentemente da ocorrência de quaisquer motivos e sem que
lhes caiba qualquer sanção, desde que o façam mediante aviso prévio, por escrito, de, no mínimo, 30 (trinta) dias. ALTERAÇÃO: Este instrumento poderá
ser modificado, a qualquer tempo, por meio de Termo Aditivo, a ser assinado pelas partes, visando à realização de adequações decorrentes de mudanças na
sistemática adotada ou para outros fins pertinentes ao seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de novembro de 2024; Onélia
Maria Moreira Leite de Santana - Secretária da Proteção Social – SPS, Vladyson Viana - Secretário do Trabalho - SET e Raimundo Nonato Lima Ângelo
- Presidente do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho - IDT. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 26 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº035/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Políticas sobre Drogas,
Lidiane Nogueira Rebouças e o MUNICÍPIO DE BARBALHA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, com endereço na Av. Luís Gonzaga de
Miranda, Nº S/N, Jardim dos Ipês, CEP: 63180-000, neste ato representado por seu(ua) Prefeito(a), Guilherme Sampaio Saraiva, resolvem firmar o presente
Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo NUP: 47001.010599/2024-29. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além
da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a cooperação
técnica entre a Secretaria da Proteção Social – SPS e a PREFEITURA, para a execução do Projeto Resenha da Prevenção, cabendo a ambos estimularem
e implementarem ações conjuntas, somando e convergindo esforços, mobilizando seus agentes e serviços, com vistas à consecução do objeto do presente
Acordo de Cooperação Técnica. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao
outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA:
Este Acordo de Cooperação Técnica terá validade pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, podendo ser: a) DENUNCIADO por qualquer
dos participantes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, assegurando-se, neste caso, a continuidade das solicitações
já realizadas; b) PRORROGADO, por iguais períodos, através de formalização de TERMO ADITIVO. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado
mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alte-
ração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 18 de novembro de 2024; Lidiane Nogueira Rebouças - Secretária-executiva de Políticas sobre Drogas Secretaria
da Proteção Social e Guilherme Sampaio Saraiva - Prefeito Prefeitura Municipal de Barbalha. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE,
25 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 029/2024 IG N°1354589
PROCESSO Nº: 47001.010656 / 2024-70 OBJETO: Serviço de Locação de Software para emissão de cupom fiscal eletrônico (MFE) pelo período de
12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: Aquisição do objeto visa a implantação do modelo operacional de emissão e cupons fiscais eletrônicos (CF-e) gerados
a partir do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) de acordo com IN n.27 SEFAZ CE de 22/04/16 para atender as 06(seis) lojas da CEART. VALOR GLOBAL:
R$ 19.850,00 ( Dezenove mil e oitocentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47200003.11.691.271.10729.03.339040.1.6699200000
.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Declaro que, nos termos do art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/23, Decreto n° 11.317/22 e Decreto Estadual nº.
35.341/2023, a Cotação Eletrônica nº. 2024/00022. CONTRATADA: EDILENA DE LIMA LEITE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53. DISPENSA:
Outrossim, em conformidade com o disposto no §3º, art. 7º do Decreto Estadual nº. 35.341/2023, ratifico, adjudico e homologo a Cotação Eletrônica nº.
2024/00022. Fortaleza, 25 de novembro de 2024; SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria
da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 030/2024 IG N°1355749
PROCESSO Nº: 47001.003607 / 2023-08 OBJETO: Aquisição de 23 (vinte e três) scanners de mesa para atender às necessidades desta SPS. JUSTIFI-
CATIVA: A aquisição do objeto visa prover as necessidade das Coordenadoria da Cidadania no atendimento as Casas do Cidadão e Vapt-Vupt. VALOR
GLOBAL: 14.263,22 ( quatorze mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100001.08.126.421.10331
.03.449052.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Declaro que, nos termos do art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/23, Decreto n° 11.871/22
e Decreto Estadual nº. 35.341/2023, a Cotação Eletrônica nº. 2024/06547. CONTRATADA: VANGUARDA INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ
nº 27.975.551/0003-99. DISPENSA: Outrossim, em conformidade com o disposto no §3º, art. 7º do Decreto Estadual nº. 35.341/2023, ratifico, adjudico
e homologo a Cotação Eletrônica nº. 2024/06547. Fortaleza/Ce, 18 de novembro de 2024; SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário-Executivo de
Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 030/2024 IG N°1353503
PROCESSO Nº: 47001.016978 / 2024-22 OBJETO: Contratação direita do artesão JUAN CARLOS PEREZ, inscrito no CPF n° 709.xxx.xxx-05, detentora
da Identidade Artesanal nº 56390, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: […] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos
o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializados nas
lojas CEART, eventos e feiras, regionais, estaduais e até internacionais. […] Todos nossos produtos artesanais, que são selecionados e comercializados nas
lojas Ceart passam por este processo de Curadoria e Certificação, validando a qualidade dos produtos e valorizando o artesão cearense. VALOR GLOBAL:
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