DOE 29/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº226 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2024
TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL) TERMO DE RECONHECIMENTO DE
DÍVIDA 28/2024
NUP: 24001.085436/2024-02
O ORDENADOR DE DESPESAS DO CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO - CIDH/SESA, no uso de suas atribuições, conferidas
pelo Decreto 34.048, de 28 de Abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão, inscrita no CNPJ sob o número
07.954.571/0033-91, com sede na Rua Silva Paulet nº 2406, Bairro Dionísio Torres CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo
em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS)
junto à VICMA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA-EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 05.630.085/0001-05, referente à
prestação de serviços realizados no mês de Julho/2024 após a vigência do contrato.
Cristina Figueiredo Sampaio Façanha
DIRETORA GERAL DO CIDH
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº129/2024
PROCESSO: 24001.074463/2024-41
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo
art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e
Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta
capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e
documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do
§2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 6.720,64(seis mil, setecentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos), junto
ao CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA LTDA - CCO, inscrito no CNPJ nº 02.572.726/0001-24, referente a prestação de serviços especia-
lizados na área da saúde, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade,
na especialidade de oftalmologia, objetivando a redução da fila de espera de cirurgia eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema
Único de Saúde - SUS, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, identificados no faturamento
de dezembro de 2023, em decorrência do Contrato nº 512/2023, vigente até 23/05/2025, com vigência contratual, ensejando o pagamento por Despesa de
Exercício Anterior (DEA), sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer
indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Breno Melo Novais Miranda
COORDENADOR CORAC/SEADE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº178/2024
PROCESSO Nº24001.088700/2024-51
A ORDENADORA DE DESPESA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob
o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22 do
Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 1.140,00 (Um mil, cento e quarenta reais), junto a empresa MEDICAL LIFE COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 14.361.780/0002-90, refere-se a aquisição de material odontológico, procedimento
de cirurgia bucomaxilo facial no paciente: Francisco Antônio Mendes, prontuário: 933368, cirurgia realizada dia 11 de julho de 2022.
Ivelise Regina Canito Brasil
DIRETORA GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°233/2024
NUP 24001.068372/2024-77
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de
atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante
Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE,
de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 410,00 (Quatrocentos e dez e reais), junto a
empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras
Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/06/2024 à 30/06/2024 a COORD/
CAUCAIA.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°235/2024
NUP 24001.068363/2024-86
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de
atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante
Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE,
de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 410,00 (Quatrocentos e dez e reais), junto a
empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras
Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/06/2024 à 30/06/2024 a COORD/
BATURITÉ.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°256/2024
NUP 24001.068378/2024-44
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de
atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante
Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE,
de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 820,00 (Oitocentos e vinte e reais), junto a
empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras
Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/06/2024 à 30/06/2024 a SRCEN/
QUIXADÁ. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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