DOMCE 02/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3600
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:4462A161
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 179/GAB/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE
2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE APROVADO
EM CONCURSO PÚBLICO
O Prefeito do Município de Chaval, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais regidas na Lei Orgânica Municipal, bem
como do edital do concurso público;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear o(s) candidatos(s) aprovado(s) no concurso público
edital 001/2023, homologado em 05 de julho de 2024, para o emprego
público de VIGIA, área de abrangência da SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL, conforme segue:
NOMEADO
CLASSIFICAÇÃO
CARGO
ZENILTON SILVA
1º
VIGIA
Art. 2° - A posse deverá ocorrer no prazo de até 30 dias corridos
contados do ato de nomeação com a presença de todos os candidatos
efetivamente nomeados;
Art. 3° - O exercício deverá ter início no prazo de 5 (cinco) dias
contados da data da posse.
Art. 4° - Tornar-se-á sem efeito o ato de nomeação se o candidato não
comparecer a posse que será amplamente divulgada em portais e
diário eletrônico, prosseguindo-se na nomeação dos demais
candidatos aprovados.
Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Chaval aos 26 de novembro de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:58DBAC80
GABINETE DO PREFEITO
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ
MUNICIPAL DE GESTÃO INTERSETORIAL DAS
POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da
Lei Orgânica do Município, o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, e considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016,
que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Municipal de
Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância,
que dispõe sobre as suas normas de funcionamento.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR
Art. 2º – O Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas
Públicas para a Primeira Infância de Chaval é composto por
representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Saúde;
§ 1º – Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do
órgão de origem e designados em ato do Gabinete do Prefeito.
§ 2º – A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela
Secretaria de Assistência Social que prestará o apoio administrativo e
disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.
§ 3º – O Comitê Gestor poderá ter apoio de todas as Secretarias do
Município no exercício das suas atividades.
§ 4º – Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê
Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades
envolvidas com o tema.
§ 5º – A participação dos representantes do Comitê Gestor será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada,
com mandato indeterminado.
Art. 3º – Ao Comitê Gestor compete:
I – planejar e articular os componentes do Plano Municipal
Intersetorial de Primeira Infância;
II – acompanhar a execução do Plano Municipal Intersetorial de
Primeira Infância; e
III – promover a articulação das ações setoriais com vistas ao
atendimento integral e integrado do público-alvo do Plano Municipal
Intersetorial de Primeira Infância.
Art. 4º – À Secretaria-Executiva compete:
I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno;
II – elaborar proposta de pauta, subsídios e lavrar a ata de reuniões do
Comitê;
III – solicitar ao Comitê a elaboração de estudos e posicionamentos
sobre temas relevantes ao Plano Municipal Intersetorial de Primeira
Infância; e
IV – divulgar os resultados das reuniões e dar encaminhamento às
deliberações do Comitê.
Art. 5º – Ao Pleno do Comitê Gestor compete:
I – colaborar na elaboração das diretrizes do Plano Municipal
Intersetorial de Primeira Infância;
II – fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para
promoção da
intersetorialidade do Plano Municipal Intersetorial de Primeira
Infância;
III – propor temas para discussão e propostas pertinentes aos
componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;
IV – acompanhar as metas, resultados e execução financeira das ações
do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;
V – contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões
ordinárias e extraordinárias;
VI – aprovar as atas de suas reuniões; e
VII – recomendar a realização de reuniões extraordinárias.
Parágrafo único. O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos para
auxiliar na execução de suas competências, conforme registrado em
ata.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DO PLENO
Art. 6º – O pleno do comitê gestor se reunirá ordinariamente uma vez
a cada mês, com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento de
seus membros.
Parágrafo único. Os membros do comitê gestor serão convocados a
participar das reuniões do pleno com, no mínimo, dez dias de
antecedência.
Art. 7º – A pauta das reuniões do Pleno será proposta pela Secretaria-
Executiva.
Parágrafo único. As propostas de pauta poderão ser encaminhadas
pelos membros do Comitê à Secretaria-Executiva até cinco dias antes
da data da reunião.
Art. 8º – No início dos trabalhos, o Pleno deverá:
I – aprovar a ata da reunião anterior; e
II – deliberar sobre os pedidos de aditamento de pauta.
Art. 9º – Esgotada a pauta, a Secretaria-Executiva declarará encerrada
a reunião e ficará responsável pelos encaminhamentos.
Parágrafo único. As atas das reuniões serão encaminhadas pela
Secretaria-Executiva, por meio eletrônico, aos membros do Comitê.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 – As dúvidas e os casos omissos deste regimento serão
recepcionados pela secretaria-executiva e submetidos à deliberação do
pleno.
Art. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 29 de
Novembro de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Fechar