Ceará , 02 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3600 www.diariomunicipal.com.br/aprece 37 FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:1A7A9BA7 CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 565/2024 Portaria Nº 565/2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Francisco Hélio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 de fevereiro de 2023. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Normando Nonato da Silva, 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 27/11/2024, com a finalidade de participar de reunião para tratar de recursos para compra de um trator para a Comunidade do Incra, no Município de Icapuí, junto ao gabinete do Deputado Estadual De Assis Diniz, na Assembleia Legislativa do Ceará. Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Icapuí – Ceará, 25 de novembro de 2024. FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:2A577214 GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 144/2024, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica LEI COMPLEMENTAR Nº 144/2024, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. CRIA O CARGO DE GEÓGRAFO NO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS DO QUADRO FUNCIONAL DE SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar. Art. 1º. Fica criado o Cargo de Geógrafo no Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do quadro funcional de servidores de provimento efetivo do município de Icapuí/CE. § 1º O quantitativo, o enquadramento e as descrições sumárias das atribuições dos cargos de que trata o caput desse artigo constam no Anexo Único desta Lei Complementar. § 2º As informações constantes no Anexo Único desta Lei Complementar ficam insertas nos Anexos II e V da Lei Complementar nº 111/2022, de 09 de junho de 2022. Art. 2º O vencimento básico do cargo efetivo criado será o constante da Tabela de Vencimentos Geral, conforme a Classe e as Referências de enquadramento nos respectivos Grupos Operacionais, considerados os reajustes e atualizações monetárias ocorridas. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 21 de novembro de 2024. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Cargo Atribuições Qualificação exigida Quantidade de Cargos Carga horária Geógrafo Estudar a organização espacial por meio da interpretação e da interação dos aspectos físicos e humanos; regionalizar o território em escalas que variam do local ao global; avaliar os processos de produção do espaço, subsidiando o ordenamento territorial; participar do planejamento regional, urbano, rural, ambiental e da formulação de políticas de gestão do território; proceder estudos necessários ao estabelecimento de bases territoriais; emitir laudos e pareceres técnicos; monitorar uso e ocupação da terra, vistoriar áreas em estudo, estudar a pressão antrópica e diagnosticar impactos e tendências. Curso superior/Bacharel em Geografia em instituição reconhecida pelo MEC 01 40h RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:393AAB5B SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO 492/2022 ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao contrato nº 492/2022. OBJETO: Em razão da necessidade de prorrogação do contrato, fica a vigência deste contrato prorrogada por 6 (seis) meses, a contar de 30/10/2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 05.01.12.361.0009.1.004.4.4.90.51.00. CONTRATANTE: Secretaria de Educação. CONTRATADA: Duvale Projetos e Construções Eireli – EPP. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30/10/2024. N° DA LICITAÇÃO: Concorrência N° 2021.07.23.01. ASSINAM: Diumberto de Freitas Cruz, pela contratante, e José Roberto Ferreira Loureiro, pela contratada Publicado por: Rômero Matheus Macêdo Rebouças Código Identificador:6E356509 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO 491/2022 ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao contrato nº 491/2022. OBJETO: Em razão da necessidade de prorrogação do contrato, fica a vigência deste contrato prorrogada por 6 (seis) meses, a contar de 30/10/2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 05.01.12.365.0009.1.008.4.4.90.51.00. CONTRATANTE: Secretaria de Educação. CONTRATADA: Duvale Projetos e Construções Eireli – EPP. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30/10/2024. N° DA LICITAÇÃO: Concorrência N° 2021.07.23.01. ASSINAM: Diumberto de Freitas Cruz, pela contratante, e José Roberto Ferreira Loureiro, pela contratada.Fechar