Ceará , 02 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3600 www.diariomunicipal.com.br/aprece 46 ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o art. 76, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal Nº 196/2017, de 14 de fevereiro de 2017, e suas alterações posteriores RESOLVE: Art. 1ºFica cedido o servidor público municipal abaixo especificado, pertencente ao quadro da Administração Direta, para prestar serviço junto a Secretaria de Educação do Estado do Ceará/CE, conforme estabelecido noTermo de Cessão nº 03/2024. SERVIDOR CARGO Romeu dos Santos Sousa Professor II Art. 2ºA remuneração do servidor ora cedido,obedecerá às disposições estabelecidas na Cessão nº 03/2024. Art. 3ºO Município poderá, por interesse público, requisitar a servidor cedido de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o disposto no Convênio. Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de novembro de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 26 de novembro de 2024. ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:6BD57E68 LICITAÇÃO AVISO DE JULGAMENTO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 2024.09.24.1 Aviso de Julgamento – Concorrência Eletrônica n° 2024.09.24.1 O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, torna público, que fora concluído o julgamento final da ConcorrênciaEletrônicanº 2024.09.24.1, sendo o seguinte: Empresa vencedora ALENCAR CALLOU CONSTRUTORA LTDA. A empresa se sagrou vencedora por ter apresentado a melhor proposta estando os preços compatíveis com o orçamento básico, sendo a mesma declarada habilitada por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório. Maiores informações na sede da Prefeitura Municipal de Jardim, sito na Rua Leonel Alencar, nº 347, Centro, Jardim/CE, no horário de 08:00 às 12:00 horas, pelo telefone (88) 3481-7445, ou ainda através do e-mail licitacaodejardim@gmail.com. Jardim/CE, 29 de novembro de 2024. MATHEUS ANTONIO DE OLIVEIRA – Agente de Contratação. Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador:9906D537 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 986 Altera a Lei Municipal nº 417, de 15 de outubro de 1999, para aumentar o tempo de uso e ano de fabricação das motocicletas e reduzir o número de cencessões de mototaxistas. A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei Ordinária Municipal. Art. 1º O inciso VI do art. 19 e o art. 50, ambos da Lei Municipal nº 417, de 15 de outubro de 1999, passarão a ter a seguinte redação: Art. 19. (...) VI-Fica estabelecido a validade do uso da motocicleta por um período de 15 (quinze) anos a contar da data de fabricação constante do documento do referido veículo; (...)" "Art. 50. 0 numero máxima de concessões de motocicletas, com a finalidade de operacionalizar o serviço de transporte público de passageiros em veículo automotor tipo motocicleta - MOTOTÁXI,será limitado a 01 (um) veículo para cada 830 (oitocentos e trinta) habitantes ou fração, atualmente45 concessões, podendo ter o número atualizado mediante decreto de acordo com o aumento da população do Município." VI-Fica estabelecido a validade do uso da motocicleta por um período de 15 (quinze) anos a contar da data de fabricação constante do documento do referido veículo; Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, (10) dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:B34A736B GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 22 Dispõe sobre as competências, composição no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional(SISAN) a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN MASSAPÊ. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto na Lei nº 992, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024. DECRETA: Art. 1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional –CAISAN do Município de Massapê do Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências: I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA Massapê, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA Massapê e com os órgãos executores de ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional(SAN); III - Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA Massapê, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; V – Participar do fórum bipartite, bem com do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional(CAISAN Estadual) e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional;Fechar