DOMCE 02/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3600 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o art. 76, inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, e a Lei Municipal Nº 196/2017, de 14 de fevereiro de 
2017, e suas alterações posteriores 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1ºFica cedido o servidor público municipal abaixo especificado, 
pertencente ao quadro da Administração Direta, para prestar serviço 
junto a Secretaria de Educação do Estado do Ceará/CE, conforme 
estabelecido noTermo de Cessão nº 03/2024. 
  
  
SERVIDOR 
CARGO 
  
  
Romeu dos Santos Sousa 
Professor II 
  
  
  
  
  
  
  
Art. 2ºA remuneração do servidor ora cedido,obedecerá às 
disposições estabelecidas na Cessão nº 03/2024. 
  
Art. 3ºO Município poderá, por interesse público, requisitar a servidor 
cedido de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o disposto 
no Convênio. 
  
Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos ao dia 05 de novembro de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 26 de novembro de 2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:6BD57E68 
 
LICITAÇÃO 
AVISO DE JULGAMENTO – CONCORRÊNCIA 
ELETRÔNICA N° 2024.09.24.1 
 
Aviso de Julgamento – Concorrência Eletrônica n° 2024.09.24.1 O 
Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, torna 
público, 
que 
fora 
concluído 
o 
julgamento 
final 
da 
ConcorrênciaEletrônicanº 2024.09.24.1, sendo o seguinte: Empresa 
vencedora ALENCAR CALLOU CONSTRUTORA LTDA. A 
empresa se sagrou vencedora por ter apresentado a melhor proposta 
estando os preços compatíveis com o orçamento básico, sendo a 
mesma declarada habilitada por cumprimento integral às exigências 
do Edital Convocatório. Maiores informações na sede da Prefeitura 
Municipal de Jardim, sito na Rua Leonel Alencar, nº 347, Centro, 
Jardim/CE, no horário de 08:00 às 12:00 horas, pelo telefone (88) 
3481-7445, ou ainda através do e-mail licitacaodejardim@gmail.com. 
Jardim/CE, 29 de novembro de 2024.  
MATHEUS ANTONIO DE OLIVEIRA –  
Agente de Contratação. 
  
Publicado por: 
Jerre Aurelio Neves da Cruz 
Código Identificador:9906D537 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 986 
 
Altera a Lei Municipal nº 417, de 15 de outubro de 
1999, para aumentar o tempo de uso e ano de 
fabricação das motocicletas e reduzir o número de 
cencessões de mototaxistas. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e sancionou a seguinte Lei Ordinária Municipal. 
Art. 1º O inciso VI do art. 19 e o art. 50, ambos da Lei Municipal nº 
417, de 15 de outubro de 1999, passarão a ter a seguinte redação: 
Art. 19. (...) 
VI-Fica estabelecido a validade do uso da motocicleta por um 
período de 15 (quinze) anos a contar da data de fabricação constante 
do documento do referido veículo; 
(...)" 
"Art. 50. 0 numero máxima de concessões de motocicletas, com a 
finalidade de operacionalizar o serviço de transporte público de 
passageiros em veículo automotor tipo motocicleta - MOTOTÁXI,será 
limitado a 01 (um) veículo para cada 830 (oitocentos e trinta) 
habitantes ou fração, atualmente45 concessões, podendo ter o 
número atualizado mediante decreto de acordo com o aumento da 
população do Município." 
VI-Fica estabelecido a validade do uso da motocicleta por um 
período de 15 (quinze) anos a contar da data de fabricação constante 
do documento do referido veículo; 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, (10) dez dias do mês de 
outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:B34A736B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 22 
 
Dispõe sobre as competências, composição no âmbito 
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional(SISAN) a Câmara Intersetorial de 
Segurança 
Alimentar 
e 
Nutricional- 
CAISAN 
MASSAPÊ. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista 
o disposto na Lei nº 992, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024. 
  
DECRETA: 
Art. 1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar 
e Nutricional –CAISAN do Município de Massapê do Estado do 
Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a 
integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública 
municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com 
as seguintes competências: 
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA Massapê, a 
Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 
indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como 
instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua 
implementação; 
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente 
com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA 
Massapê e com os órgãos executores de ações e programas de 
Segurança Alimentar e Nutricional(SAN); 
III - Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança 
Alimentar e Nutricional- CONSEA Massapê, necessários ao 
acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional; 
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do 
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
  
V – Participar do fórum bipartite, bem com do fórum tripartite, para 
interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar 
e 
Nutricional(CAISAN 
Estadual) 
e 
a 
Câmara 
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto 
de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e 
mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 

                            

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