DOMCE 02/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3600 
 
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VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração 
direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom 
desempenho de suas atribuições. 
VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das 
recomendações do CONSEA pelos órgãos de governo que compõem a 
CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos; 
VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com 
a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 
6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de 
agosto de 2010. 
  
Art. 2° A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será 
implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara 
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN 
Municipal, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de 
Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA Massapê, a partir das 
deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional. 
§ 1° O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá: 
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; 
III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do 
Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA 
Massapê e pela Conferência Municipal de SAN; 
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões 
articuladas das demandas das populações, com atenção para as 
especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de 
vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando 
a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de 
gênero; 
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação. 
VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da 
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN 
Municipal, nas propostas do CONSEA Massapê e no monitoramento 
da sua execução. 
  
Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos 
programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e 
entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, 
observadas as respectivas competências exclusivas e as demais 
disposições da legislação aplicável. 
Art. 4º. Integrarão a CAISAN MUNICIPAL, sendo um titular e um 
suplente, osrepresentantes dos órgãos abaixo: 
a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e habitação; 
b) Secretaria de Educação; 
b) Secretaria de Agricultura e Pecuária. 
  
Art. 5° A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental 
de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser 
exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu 
Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por 
ato do chefe do executivo. 
  
Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-
CAISAN Municipal poderá instituir comitês técnicos com a atribuição 
de proceder à prévia análise de ações específicas. 
  
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço municipal, 28 de novembro de 2024. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:E5530CCB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 23 
 
Dispõe sobre as competências, a composição e o 
funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar 
e Nutricional – CONSEA – Massapê, do Estado do 
Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional -SISAN. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ DO ESTADO DO 
CEARÁ , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na 
Lei Nº 992, de 22 de novembro de 2024. 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA 
  
Art. 1°. Este Decreto dispõe sobre as competências, a composição e o 
funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional - CONSEA Municipal de Massapê, Estado do Ceará, no 
âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – 
SISAN. 
  
Parágrafo Único. O CONSEA Municipal, órgão de assessoramento 
imediato ao Prefeito de Massapê, integra o Sistema Nacional de 
Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 
11.346, de 15 de setembro de 2006. 
  
Art. 2°. Compete ao CONSEA Municipal: 
  
I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do 
município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com 
periodicidade não superior a quatro anos; 
  
II – Definir os parâmetros de composição, organização e 
funcionamento da Conferência; 
  
III – Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da 
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN, 
as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-
se os requisitos orçamentários para sua consecução; 
  
IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração 
com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência 
de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; 
  
V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na 
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
  
VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de 
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do 
Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
  
VII – Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação 
Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar; 
  
VIII – Manter articulação permanente com outros Conselhos 
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho 
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações 
associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
  
IX - Elaborar e aprovar o seu regimento interno. 
  
§1°. O CONSEA Municipal manterá diálogo permanente com a 
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, para 
proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos 
requisitos orçamentários para sua consecução. 

                            

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