Ceará , 02 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3600 www.diariomunicipal.com.br/aprece 49 Art. 17. Este Conselho será consideraddo de serviço público relevante, onde os membros não receberão qualquer tipo de pagamento ou remuneração, e seu exercício tem prioridade sobre o de quaisquer cargos públicos municipais de que seja o membro ocupante. Art. 18. Fica revogado o que tiver em contrário. Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e quatro (2024). ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:CB3E975B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 126 Nomear os membros da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN e dá outras providências. A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando; 1) Lei Municipal nº 992, de 22 de novembro de 2024 que trata do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Massapê - CONSEA; Resolve: Art. 1º. Ficam nomeados para compor a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, os seguintes membros: I – Da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação: Carla Maria Araújo Pinto, Titular. Antônia Wilma da Silva, suplente. II – Secretaria de Agricultura e Pecuária: Mário Cezar Olímpio Vasconcelos, Titular. Antônio Iran Rocha Nascimento, Suplente. III – Secretaria de Educação Sandra Maria Mota do Nascimento, Titular. Germana Vasconcelos Rolo, Suplente. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário. Art. 3º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e quatro (2024). ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:87C901D5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 08/2024 ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 62 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ARTIGO 175, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARA, E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: Art. 1º. O Parágrafo Único do artigo 62 da Lei Orgànica Municipal passa a vigorar com a redação a seguir: Parágrafo Único: Na hipótese de investidura em qualquer dos cargos estabelecidos no caput deste artigo, o vereador será remunerado pelo órgão requisitante, sendo-lhe facultado optar pelo valor pago a título de subsídio mensal do mandato legislativo ou cargo a ser ocupado. Art. 2. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso necessário. Art. 3. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 29 de novembro de 2024. JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA Presidente ANTÔNIO ELIRANDO FIGUEIREDO LEITE Vice-Presidente ROMÁRIO LEITE ALENCAR 1º Secretário MANOEL FURTADO MARANHÃO NETO 2º Secretário JOSÉ LAURENO CARDOSO Corregedor-Geral Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador:1F9FAD51 CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI RESOLUÇÃO N° 58/2024, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024. DÁ DENOMINAÇÃO AO PRÉDIO ANEXO I E AO SALÃO DE EVENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica revogada a Resolução n° 56/2024, de 28 de junho de 2024. Art. 2° - Fica denominado de "EVÂNIA MÁRCIA CARTAXO LOPES " o prédio anexo I da Câmara Municipal de Mauriti. Art. 3º - Fica denominado de " FRANCISCO BARBOSA LIMA (DÓDA)" o Salão de Eventos do prédio Anexo I da Câmara Municipal de Mauriti-CE. Art. 4°- Fica o Presidente do Poder Legislativo, autorizado a fixar letreiros e placas indicativas da designação dos referidos espaços. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2024. JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA Presidente Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador:334D3239Fechar