DOMCE 02/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3600 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS 
 
LICITAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DE Nº. 
2024.08.29.01-01 RESULTANTE DO PREGÃO ELETRONICO 
Nº 2024.08.29.01-SRP 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
  
A SECRETARIA DE SAÚDE, do Município de Orós-CE, torna 
público o extrato do Instrumento Contratual de nº. 2024.08.29.01-01 
resultante do PREGÃO ELETRONICO Nº 2024.08.29.01-SRP: 
  
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAIS 
PERMANENTES, 
DESTINADOS 
AO 
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS SETORES QUE 
COMPÕEM A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
ORÓS/CE, CONFORME ANEXO I. 
  
ÓRGÃO: 
09 - Secretaria Municipal de Saúde 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
01 - Secretaria Municipal de Saúde 
DOTAÇÃO: 
10 122 0021 2.052 - Gerenciamento e Manutenção das 
Atividades da Secretaria de Saúde 
elemento: 
4.4.90.52.00 
  
VALOR 
GLOBAL: 
R$ 
19.900,00 
(DEZENOVE 
MIL, 
NOVECENTOS REAIS). 
  
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22 de novembro de 
2024 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato, até 
12 meses. 
  
CONTRATADA: 
COSTA 
DISTRIBUIDORA 
HOSPITALAR 
LTDA 
  
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
FRANCISCO 
ADRIANO 
COSTA SOUZA  
ASSINA PELA CONTRATANTES: ZUILA MARIA MACIEL DE 
MELO 
PEIXOTO 
ORDENADOR(A) 
DE 
DESPESAS 
DA 
SECRETARIA DE SAÚDE 
  
ORÓS/CE 22 de novembro de 2024. 
  
ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO 
Ordenador(a) de Despesas Da Secretaria de Saúde 
Contratante 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:CD4D4229 
 
LICITAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DE Nº. 
2024.08.29.01-02 RESULTANTE DO PREGÃO ELETRONICO 
Nº 2024.08.29.01-SRP 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
  
A SECRETARIA DE SAÚDE, do Município de Orós-CE, torna 
público o extrato do Instrumento Contratual de nº. 2024.08.29.01-02 
resultante do PREGÃO ELETRONICO Nº 2024.08.29.01-SRP: 
  
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAIS 
PERMANENTES, 
DESTINADOS 
AO 
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS SETORES QUE 
COMPÕEM A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
ORÓS/CE, CONFORME ANEXO I. 
  
ÓRGÃO: 
09 - Secretaria Municipal de Saúde 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
01 - Secretaria Municipal de Saúde 
DOTAÇÃO: 
10 122 0021 2.052 - Gerenciamento e Manutenção das 
Atividades da Secretaria de Saúde 
elemento: 
4.4.90.52.00 
VALOR GLOBAL: R$ 51.961,00 (CINQUENTA E UM MIL, 
NOVECENTOS E SESSENTA E UM REAIS). 
  
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 25 de novembro de 
2024 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato, até 
12 meses. 
  
CONTRATADA: AGIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE 
EQUIPAMENTOS LTDA 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: LEANDRO JOSÉ VIEIRA 
SOARES 
  
ASSINA PELA CONTRATANTES: ZUILA MARIA MACIEL DE 
MELO 
PEIXOTO 
ORDENADOR(A) 
DE 
DESPESAS 
DA 
SECRETARIA DE SAÚDE 
  
ORÓS/CE 25 de novembro de 2024. 
  
ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO 
Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Saúde 
Contratante 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:F62F76E5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO 
RESOLUÇÃO Nº006/2024, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. 
 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALHANO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, 
Inciso I, da Resolução Nº 003/2013 (Regimento Interno) de 18 de 
novembro de 2013, 
RESOLVE, 
  
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei do Governo 
Digital, Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito da Câmara 
Municipal de Palhano, visando aumentar a eficiência da administração 
pública 
municipal 
por 
meio 
da 
digitalização, 
inovação 
e 
transformação digital. 
  
Art. 2º São objetivos desta Resolução: 
  
I - Promover a desburocratização e modernização dos serviços 
públicos municipais; 
II - Facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos por meio de 
plataformas digitais; 
III - Garantir a segurança, transparência e eficiência na prestação 
digital dos serviços públicos. 
  
CAPÍTULO II - DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
  
Art. 3º A digitalização dos processos administrativos e a prestação de 
serviços públicos por meio digital observarão os seguintes princípios: 
  
I - Eficiência: Redução de custos e tempo de resposta na prestação de 
serviços; 
II - Transparência: Publicidade e acesso à informação para controle 
social; 
III - Acessibilidade: Garantia de acesso aos serviços digitais para 
todos os cidadãos, incluindo aqueles em situação de vulnerabilidade; 
IV - Segurança: Proteção de dados e integridade das informações 
digitais; 

                            

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