DOE 02/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
49
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº227 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
A participação nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital.
Não estejam regularmente constituídos e em funcionamento há mais de 2 (dois) anos no Estado do Ceará;
Estejam omissos no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
Tenham no seu quadro de dirigentes ou sócios servidores(as) públicos(as/es) do Estado do Ceará, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.826/1974. Essa
vedação se estende a cônjuge ou parente em linha reta.
Tenham no seu quadro de dirigentes ou sócios membros com relação de vínculos trabalhistas com a Secult Ceará ou com a Rede Pública de Espaços e
Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE);
Tenham no seu quadro de dirigentes ou sócios membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desem-
bargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se
a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por anidade, até o segundo grau;
Sejam fundações e/ou institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; e
Entidades paraestatais integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).
O Agente Cultural que em seu quadro de dirigentes ou sócios, tiver pessoa(s) que integre(m) o Conselho Estadual de Política Cultural do Estado do Ceará -
CEPC, poderá concorrer neste Edital para receber recursos nanceiros do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente online, pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de 30 (trinta) dias corridos,
contados do dia útil seguinte à publicação do presente certame no Diário Ocial do Estado do Ceará (D.O.E).
Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitos projetos entregues presencialmente na sede da
Secult Ceará ou enviados por e-mail nem quaisquer outros materiais postados via Correios.
O aviso de publicação do Edital estará disponível no D.O.E., sendo os resultados parciais e outras informações relevantes disponibilizadas no Mapa da
Cultura do Estado do Ceará.
COMO SE INSCREVER:
Para efeito de inscrição neste Edital, o(a/e) AGENTE CULTURAL e responsável pela inscrição do projeto deverá estar devidamente cadastrado no Mapa
Cultural do Ceará.
Para o(a/e) Agente Cultural que já tem cadastro no Mapa Cultural, orienta-se a atualização de informações, principalmente informações relacionadas ao
contato, até a data de envio da inscrição.
A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e em seus anexos, em especial a minuta do Termo de Execução Cultural, ensejará a desclas-
sicação da inscrição.
Para ns deste Edital, o perl de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser de PESSOA JURÍDICA - Agente coletivo, conforme o item 6.1.
Para cada categoria deste Edital, Agentes Culturais devem incluir também dados e documentos cadastrais do projeto na cha de inscrição.
Todas as comunicações da Secult Ceará com o(a/e) Agente Cultural serão feitas por meio de e-mail e/ou telefone informado na cha de inscrição. Serão
vedadas comunicações feitas por meio de email e/ou telefone de terceiros.
Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas chas de inscrição online, sendo necessário o
upload (anexo de arquivos - máximo de 10 MB) de parte do material e/ou o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo,
áudio e para o material apresentado pelo(a/e) Agente Cultural. Os documentos anexados deverão estar em formato PDF. Caso possuam senhas, informá-las
no campo disponibilizado na cha de inscrição.
Os documentos que necessitam de assinatura deverão ser assinados manualmente (de punho) e posteriormente digitalizado ou assinado mediante certicado
digital (assinaturas recortadas e coladas não serão admitidas).
No caso de documentações apresentadas através de links, estas devem estar acessíveis para a Secult Ceará durante todo o período de seleção e execução do
projeto.
Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Vídeos (caso componham
o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/), Vimeo (https://vimeo.com) ou plataformas
similares que o(a/e) Agente Cultural indicar.
O(A/E) Agente Cultural deverá fornecer a senha no corpo do documento onde se encontra o link relacionado aos vídeos, caso seja necessário.
A Secult Ceará não se responsabiliza por congestionamentos do sistema, site fora do ar ou qualquer outro fator que impossibilite a inscrição dentro do prazo.
Serão consideradas válidas somente as inscrições nalizadas, por meio do envio do projeto, até o horário e data limite estipulados neste Edital.
Serão desconsideradas os projetos com status de rascunho não enviados.
Em caso de identicação de duplicidade de propostas e/ou Agente Cultural, será considerada apenas a última proposta enviada, sendo desconsideradas as
propostas anteriores.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas projeções a equidade de gênero, bem como a diversidade no que se refere à identidade de gênero,
raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deciência, geracional e das mulheres. Essa é uma forma que visa o enfrentamento de
opressões no exercício da cultura.
Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidas no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos(as)
autores(as) envolvidos(as/es).
As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secult Ceará e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes,
publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura,
selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
A Secult Ceará e a Comissão de Avaliação e Seleção cam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens
e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o(a/e) Agente Cultural do projeto, nos termos da legislação especíca.
A desistência justicada do(a/e) selecionado(a/e) implicará a possibilidade de substituição por outro(a/e) Agente Cultural classicável, obedecendo a ordem de
classicação e os limites estabelecidos no presente Edital.
Do valor recebido pelo(a/e) Agente Cultural, não incide qualquer tributo. O Termo de Execução Cultural é instrumento de transferência voluntária de
recursos, por meio de uma parceria para ns de fomento à cultura, razão pela qual não se confunde com contrato administrativo ou com prestação de serviço.
Dos serviços contratados para a execução das ações de fomento, incidirão os devidos impostos.
A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação
de qualquer natureza.
O(A/E) Agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult Ceará de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo nal de qualquer etapa coincidir com data de feriado, nal de semana ou
ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassicação
de Agente Cultural, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
Havendo orçamento suplementar disponível, a Secult Ceará poderá convocar os classicáveis em ordem de classicação para celebração do Termo.
Os casos omissos a este Edital serão decididos pela Secretaria da Cultura do Ceará. A Secult Ceará disponibiliza atendimento on-line aos agentes culturais
em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: festivaisculturais@secult.ce.gov.br.
Fortaleza,CE 27 de novembro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Raquel Santos Honorio
COORDENADORA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL
*** *** ***
EXTRATO 1º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº03/2024
NUP: 27001.001179/2024-44 - IG: 1356728
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 03/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA
SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E MERCÚRIO - GESTÃO, PRODUÇÃO E AÇÕES COLABORATIVAS, PARA OS FINS QUE ABAIXO
ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, com
sede na Rua Major Facundo, nº. 500, 6º andar, bairro Centro, CEP: 60.025-100, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por
seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta
Fechar