DOE 02/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº227 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
do PERMISSIONÁRIO, do(s) bem(ns) móvel(eis) pertencente(s) à PERMITENTE, para uso exclusivo no Equipamento Cultural, CENTRO CULTURAL
DO CARIRI. Este instrumento é parte integrante, independentemente de sua transcrição, do Contrato de Gestão nº 02/2024. DAS OBRIGAÇÕES DAS
PARTES: Constituem obrigações da PERMITENTE: Entregar os bens livres de quaisquer ônus ao PERMISSIONÁRIO; Ceder e permitir o pleno uso de
todos os bens móveis inventariados no anexo deste instrumento. Garantir o seguro para obras de arte que porventura estejam cedidas junto ao Equipamento
Cultural objeto do Contrato de Gestão nº 02/2024. Constituem obrigações do PERMISSIONÁRIO: Zelar pela integridade do(s) bem(ns), conservando-o(s) em
perfeito estado, bem como utiliza-lo(s) de acordo com estabelecido neste instrumento e no Contrato de Gestão nº 02/2024; Encaminhar à Secult, semestral-
mente, as notas fiscais referentes à aquisição de bens móveis adquiridos por ocasião do Contrato de Gestão nº. 02/2024, para que se proceda com o respectivo
tombamento e registro no Sistema de Gestão de Bens Móveis – SGBM do estado do Ceará; Responsabilizar-se pelos danos causados por ação ou omissão
dolosa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudência) aos bens móveis e/ou obras de arte que constituem patrimônio histórico, artísitico e cultural,
que estejam sob sua responsabilidade; Devolver o(s) bem(ns) objeto da cessão em perfeita(s) condição(ões), ressalvado o desgaste normal do(s) mesmo(s),
tanto na hipótese de término do prazo deste instrumento, como na hipótese de sua revogação; Permitir a PERMITENTE, a qualquer tempo, a fiscalização
e vistoria do(s) bem(ns); Em caso de avaria ou dano provocado por terceiros, culposa ou dolosamente, deverá comunicar imediatamente à PERMITENTE,
com a descrição pormenorizada do fato e identificação do agente causador do dano. Para o caso de dano provocado intencionalmente, deverá ser registrado o
Boletim de Ocorrência pelo crime de dano contra o patrimônio público, com a identificação do(a) autor(a) do fato delituoso; Os casos omissos ou excepcionais,
assim como as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste Termo, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante acordo entre as partes
por meio da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão nº 02/2024, bem como pelas regras e princípios do Direito Público e em
última instância pela autoridade judiciária competente. VIGÊNCIA: O presente instrumento vigorará enquanto viger o Contrato de Gestão nº 002/2024. DA
FISCALIZAÇÃO: A PERMITENTE se reserva o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento desta avença, a fim de proceder à vistoria e outras
diligências que entender conveniente. FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser
resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE
27 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Luisa Cela de Arruda Coêlho - SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - Permitente e Tiago
Sobreira de Santana - INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE - Permissionário.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS INVENTARIADOS CONTRATO DE GESTÃO Nº03/2024
NUPº27001.008383/2024-96
SECULT/PERMITENTE: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o nº
07.954.555/0001-11, com sede nesta Capital na Rua Major Facundo n° 500 – 6º andar, Centro, neste ato representada pela SECRETÁRIA DA CULTURA,
LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, matrícula nº 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital; INSTITUTO MIRANTE/PERMISSIO-
NÁRIO: O INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificado
como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o no 42.008.329/0001-49, com sede na Rua Dr. José Lourenço, 870 - 10º andar, Aldeota, Fortaleza - CE, CEP
60115-280, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e
Documentos e de Pessoas Jurídicas, neste ato representado por TIAGO SOBREIRA DE SANTANA, inscrito no CPF nº ***.585.513-**, residente e domi-
ciliado nesta Capital; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar, com base no art. 13, §6º da Lei Estadual nº 12.781/1997, o presente TERMO DE
PERMISSÃO DE USO DE BENS INVENTARIADOS. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a permissão de uso, em favor do PERMISSIONÁRIO,
do(s) bem(ns) móvel(eis) pertencente(s) à PERMITENTE, para uso exclusivo no Equipamento Cultural, SOBRADO DR. JOSÉ LOURENÇO, localizado na
Rua Major Facundo, nº 154, bairro Centro, CEP: 60.025-100, Fortaleza/CE. 1.2. Este instrumento é parte integrante, independentemente de sua transcrição,
do Contrato de Gestão nº 03/2024. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Constituem obrigações da PERMITENTE: Entregar os bens livres de quaisquer
ônus ao PERMISSIONÁRIO; Ceder e permitir o pleno uso de todos os bens móveis inventariados no anexo deste instrumento. Garantir o seguro para obras
de arte que porventura estejam cedidas junto ao Equipamento Cultural objeto do Contrato de Gestão nº 03/2024. Constituem obrigações do PERMISSIO-
NÁRIO: Zelar pela integridade do(s) bem(ns), conservando-o(s) em perfeito estado, bem como utiliza-lo(s) de acordo com estabelecido neste instrumento
e no Contrato de Gestão nº 03/2024; Encaminhar à Secult, semestralmente, as notas fiscais referentes à aquisição de bens móveis adquiridos por ocasião do
Contrato de Gestão nº. 03/2024, para que se proceda com o respectivo tombamento e registro no Sistema de Gestão de Bens Móveis – SGBM do estado do
Ceará; Responsabilizar-se pelos danos causados por ação ou omissão dolosa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudência) aos bens móveis e/ou obras
de arte que constituem patrimônio histórico, artísitico e cultural, que estejam sob sua responsabilidade; Devolver o(s) bem(ns) objeto da cessão em perfeita(s)
condição(ões), ressalvado o desgaste normal do(s) mesmo(s), tanto na hipótese de término do prazo deste instrumento, como na hipótese de sua revogação;
Permitir a PERMITENTE, a qualquer tempo, a fiscalização e vistoria do(s) bem(ns); Em caso de avaria ou dano provocado por terceiros, culposa ou dolosa-
mente, deverá comunicar imediatamente à PERMITENTE, com a descrição pormenorizada do fato e identificação do agente causador do dano. Para o caso
de dano provocado intencionalmente, deverá ser registrado o Boletim de Ocorrência pelo crime de dano contra o patrimônio público, com a identificação
do(a) autor(a) do fato delituoso; Os casos omissos ou excepcionais, assim como as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste Termo, em decorrência
de sua execução, serão dirimidas mediante acordo entre as partes por meio da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão nº 03/2024,
bem como pelas regras e princípios do Direito Público e em última instância pela autoridade judiciária competente. VIGÊNCIA: O presente instrumento
vigorará enquanto viger o Contrato de Gestão nº 003/2024. DA FISCALIZAÇÃO: A PERMITENTE se reserva o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o
cumprimento desta avença, a fim de proceder à vistoria e outras diligências que entender conveniente. FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza/CE, para dirimir
quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 27 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Luisa Cela de Arruda Coêlho - SECRETÁRIA
DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - Permitente e Tiago Sobreira de Santana - INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE - Permissionário.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº395/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora VALÉRIA PASCOAL DE OLIVEIRA, ocupante do
cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 101996-1-1, desta Secretaria, a viajar à cidade de Quixadá, Limoeiro do Norte, Iguatu e Crato/CE, no período
09/12 a 13/12/2024 e 16/12 a 19/12/2024, a fim de Recrutar novos convocados para Assinatura dos Termos de Outorga da Seleção do [Programa Agente
Rural - Edital 005/2024], concedendo-lhe 8,0 (oito) diárias, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando
o valor de R$ 1.051,44 (mil e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922
de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza, 25 de novembro de 2024.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº396/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ZULEIDE DE ALBUQUERQUE FRAGA, ocupante do
cargo de Agente de ATER, matrícula nº 1098-1-9, desta Secretaria, a viajar à cidade de Quixadá, Limoeiro do Norte, Iguatu e Crato/CE, no período 09/12
a 13/12/2024 e 16/12 a 19/12/2024, a fim de Recrutar novos convocados para Assinatura dos Termos de Outorga da Seleção do [Programa Agente Rural -
Edital 005/2024], concedendo-lhe 8,0 (oito) diárias, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando o valor
de R$ 1.051,44 (mil e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de
março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 25 de novembro de 2024.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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