DOE 02/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº227 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DO TRABALHO, inscrita no CNPJ sob o n° 49.921.771/0001-00; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, nº 134, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP
60060-145; IV - CONTRATADA: CENTRO DE NEGÓCIOS E INVESTIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.630.858/0001-90; V - ENDEREÇO:
Av. Beira Mar, nº 3860, apto 401, Volta da Jurema, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem fundamentação legal
no artigo 40, inciso XI, da Lei 8.666/93, artigos 2° e 3° da Lei 10.192/2001, e na Cláusula Decima (DO REAJUSTE) do contrato n° 01/2023; VII- FORO:
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto realizar o reajuste dos preços conforme a previsão contratual, observado o índice
Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, de 5,59%, acumulado apurado para o período dos últimos 12
(doze) meses, de acordo com as informações anexas ao processo; IX - VALOR GLOBAL: Dessa forma, o valor a ser acrescido ao contrato n° 01/2023 será
de R$ 2.795,00 (dois mil setecentos e noventa e cinco reais), totalizando assim o valor global do aditivo em R$ 134.160,00 (cento e trinta e quatro mil cento
e sessenta reais); X - DA VIGÊNCIA: Não haverá alteração na vigência do contrato; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as
demais cláusulas anteriormente pactuadas; XII - DATA: 26 de novembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - CONTRATANTE e
Adriano Câmara Marques -CONTRATADO.
Rodrigo Arruda Cunha
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2023
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 11/2023; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ
sob o n° 49.921.771/0001-00; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, nº 134, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060-145; IV - CONTRATADA:
CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ nº 27.595.780/0001-16; V - ENDEREÇO: Avenida Saraiva, nº 400, sala 10ª, Bairro Vila Cintra, Mogi das
Cruzes, CEP 08745-900; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem fundamentação legal no art. 57, II, da lei Federal n° 8666 de 21
de junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto Prorrogar a vigência do contrato
n°11/2023 em mais 12 (doze) meses, ou seja, até 19 de dezembro de 2025 ; IX - VALOR GLOBAL: Dessa forma, o valor a ser acrescido ao contrato 11/2023
será R$ 954.782,25 (novecentos e cinquenta e quatro mil setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos) ; X - DA VIGÊNCIA: A partir de 19
de dezembro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas; XII - DATA: 25 de
novembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - CONTRATANTE, Maria Alessandra Bazarian de Souza - CONTRATADA e Paulo
Roberto Teixeira - CONTRATADA.
Rodrigo Arruda Cunha
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 28/2024
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO, situada na Rua Rufino de Alencar, nº 134, bairro Centro,
Fortaleza/CE, CEP 60060-145, inscrita no CNPJ sob o n° 49.921.771/0001-00. CONTRATADA: GRALHA ELEVADORES LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 21.169.089/0001-94, com endereço à Rua Francisco Leôncio de Sales, n° 01, Santa Clara, Eusébio/Ce, CEP:
61760-000. OBJETO: Contratação do serviço de MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA DO ELEVADOR PREDIAL LW
1001 L: ACABAMENTO CABINA: AÇO INOX/AP 123.165-CEINOX-AP 123.165-CE- INOX Série: 2111671 marca ORTOBRAS, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de
Licitação n° 013/2024, fundamentada no art. 75, II, da Lei n° 14.133/2021, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 59000.000788/2024-82.
FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94
ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vanta-
josos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 9.240,00 (nove mil duzentos e quarenta reais) pagos
em conformidade com a cláusula décima. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.04.122.421.20224.03.339039.01.5009100000.0.2.01. DATA DA
ASSINATURA: 25 de novembro de 2024 SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - SECRETARIO DO TRABALHO e Gilberto Sales Costa - SÓCIO
ADMINISTRADOR DA CONTRATADA.
Rodrigo Arruda
COORDENADOR JURÍDICO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2021
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2021; II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD; III - ENDEREÇO: Av. Pessoa Anta, nº 69, bairro Centro, Fortaleza/CE,
CEP 60.060-188; IV - CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A, CNPJ nº 03.506.307/0001-57 V – ENDEREÇO: Rua Machado de Assis,
50 – Edifício 2, Bairro Santa Lúcia, Campo Bom – RS, CEP 93.700-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20200001, seus anexos,
os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto
VII- FORO: PERMANECE INALTERADO; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato nº 003/2021 por mais 12 (doze) meses
IX - VALOR GLOBAL: R$ 362.400,00 (trezentos e sessenta e dois mil e quatrocentos reais) X - DA VIGÊNCIA: início em 19 de janeiro de 2025 e término
em 18 de janeiro de 2026 XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECE INALTERADA; XII - DATA: 14 de novembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Julliana
Albuquerque Marques Pereira, Mathieu Dehaine e Luciano Rodrigo Weiand.
Carolina Soares Rocha
COORDENADORA JURÍDICA DA ASJUR
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de
2011 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003, CONSIDERANDO os fatos constantes no Conselho de Disciplina referente ao SPU
nº 200929918-8, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº 479/2023, publicada no DOE-CE nº 120, de 28 de junho de 2023, em face do militar estadual,
CB PM ROBSON BRIAN SARAIVA DA HORA, acerca do conteúdo descrito nos autos do IPM de Portaria n° 303/2020-CFJM-CPC/MCE, encaminhado
por meio do ofício nº 1359/2020, oriundo da Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar (CPJM/PMCE); CONSIDERANDO que foi assegurada a obser-
vância das garantias processuais e constitucionais e que o processo transcorreu sem vícios e com total transparência, respeitando o contraditório e a ampla
defesa; CONSIDERANDO que a análise se focou na conduta do militar ora aconselhado em relação aos valores e deveres militares, levando em conta a
gravidade das ações, as circunstâncias do caso concreto, assim como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade; CONSIDERANDO que a partir
do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 270/278, restou evidenciado que o conjunto probatório demonstra-se
frágil e insuficiente para sustentar a aplicação de uma reprimenda disciplinar ao militar; CONSIDERANDO que a Autoridade Julgadora, no caso, o Contro-
lador Geral de Disciplina, acatará o relatório da Autoridade Processante (Sindicante ou Comissão Processante), salvo quando contrário às provas dos autos,
consoante descrito no Art. 28-A, §4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, diante do exposto: a) Acatar, o entendimento exarado no relatório
de fls. 234/251, e absolver o militar estadual CB PM ROBSON BRIAN SARAIVA DA HORA – M.F nº 304.139-1-1, em relação à acusação constante
na Portaria Inaugural, com fundamento na insuficiência de provas, de modo a justificar um decreto condenatório, ressalvando a possibilidade de instauração
de novo feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão dos trabalhos deste procedimento, conforme prevê o parágrafo único e inc.
III do Art. 72, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – Lei nº 13.407/2003; b) Nos termos do Art.
30, caput, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão, no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de
Disciplina e Correição – CODISP/CGD, contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o
que preconiza o Enunciado n° 01/2019 – CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será
encaminhada à instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 26 de novembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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