DOE 02/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº227 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
a negociação com o CONTRATADO . VALOR GLOBAL: R$ 69.763,25 (sessenta e nove mil e setecentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: : 10200014.06.181.196.11245.03.339030.1.7139200000.1. DATA DA ASSINATURA: 27.11.2024. SIGNATÁRIOS:
Átila Einstein de Oliveira - Ordenador de Despesa e Elias de Souza Vieira - Representante legal do CONTRATADO
Antonio David Ramos de Pinho
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO - CPLAG
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº1485/2024 – DG/AESP/CE - NUP Nº 10041.005495/2024-16 A DIRETORA-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de feve-
reiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu
como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do
Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova
o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública
do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio
ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa
Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional nº 115/2024 - COENI/DG/AESP, através do NUP Nº 10041.005372/2024-
85, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa nº. 001/2024-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança
Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve
matricular os 08 (oito) PROFISSIONAIS de Segurança Pública, abaixo indicados no CURSO DE METODOLOGIA DE CONFRONTO DE IMPRESSÕES
PAPILARES – MÉTODO ACE-V - (PERÍODO 18/11/2024 A 20/11/2024) . Local: Fortaleza. Período: 18/11/2024 a 20/11/2024. Carga-Horária: 20h/a.
ORDEM
NÚMERO DE MATRÍCULA
NOME
1
20241118095019
ALEXSANDRO BEZERRA SILVEIRA
2
20241118095057
ANDREZA BANDEIRA GURGEL
3
20241118095322
ERIKA DA CRUZ ARAUJO
4
20241118094854
FERNANDO LUIS AVILA GOIS
5
20241118094840
IGOR PINHEIRO PRATA
6
20241118100649
JOSE ERIVALDO BEZERRA DE FREITAS
7
20241118112449
MAXWELL LIMA DE SALES
8
20150101230923
ROMILCHEIK FERNANDES PESSOA
Fortaleza, 27 de novembro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
*** *** ***
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Nº008/2024/COAFI/AESP
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº002/2022 – EMPRESA JR ALACRINO ROCHA MENEZES. PROCESSO NUP Nº10041.000464/2023-98
A COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, com base
nas disposições contidas no inciso X do art. 23 do Anexo I do Decreto estadual nº 34.768, de 26 de maio de 2022 c/c o item 5.8 da Instrução Normativa nº
05/SEPLAG, DOE nº 243, de 27/12/07, CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 10041.000464/2023-98, sobre a apuração e aplicação
de sanção à EMPRESA JR ALACRINO ROCHA MENEZES, inscrita no CNPJ sob o nº 25.103.521/0001-03, signatária do Contrato Administrativo nº
002/2022, em razão da inobservância do disposto no art. 66 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o descrito no Anexo I do Termo de Referência –
do instrumento contratual; CONSIDERANDO as reiteradas Notificações expedidas à referida concessionária, de números 5/2023- CELAD/COAFI/AESP,
6/2023- CELAD/COAFI/AESP e nº 7/2023- CELAD/COAFI/AESP, quanto ao cumprimento da obrigação contratual, às fls. 004, 006 e 008, respectivamente.
CONSIDERANDO a manifestação da susodita empresa na Notificação nº 06/2023 – CELAD/COAFI/AESP, nos autos do referido processo, aduzindo “que a
cantina funcionava em horário regulares, no entanto, em período sem cursos, o horário havia sido relativizado, fechando às 17:00 horas e não às 19:00 horas”.
Informou também que tinha número de funcionários suficientes. Sendo contumaz, portanto, no descumprimento da Cláusula Décima do referido contrato,
o qual prevê as responsabilidades da concessionária; CONSIDERANDO por fim que foram resguardados o direito constitucional ao contraditório e ampla
defesa, VEM, por meio do presente Edital, NOTIFICAR ACERCA DA APLICAÇÃO DE SANÇÃO A EMPRESA JR ALACRINO ROCHA MENEZES
(CNPJ nº 25.103.521/0001-03), no valor de R$ 1.766,40 (mil setecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos). Assim fica a empresa notificada para,
querendo, apresentar RECURSO, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no PRAZO de 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados
DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL, perante a Coordenadoria Administrativo-Financeira, podendo a notificada solicitar a disponibilização dos
autos processuais e apresentar o RECURSO por meio do e-mail: coafi.aesp@gmail.com, ou protocolar tal manifestação junto à Academia Estadual de
Segurança Pública no endereço: Av. Presidente Costa e Silva, 1251, Mondubim, Fortaleza, Ceará, CEP 60.761-505. Em Fortaleza, 27 de novembro de 2024.
Sheiliane Sales Luz
COORDENADORA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº57/2024 - SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA
PÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o DECRETO Nº32.796, de 30 de agosto de 2018.
RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR, por este ato, os SERVIDORES abaixo relacionados, a dirigir os veículos oficiais da Superintendência de Pesquisa e
Estratégia de Segurança Pública para a execução de serviços da Administração Pública, observada a habilitação específica na CNH:
SERVIDOR
MATRICULA
CATEGORIA HABILITAÇÃO
GONÇALO EDUARDO BARRETO ARAÚJO
300.001-6-1
AB
JULIANA MÁRCIA BARROSO
300.002-7-7
B
FRANKLIN DE SOUSA TORRES
300.000-8-0
B
RAFAEL BRAGA MALVEIRA
300.002-4-2
B
LUCIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES
300.002-6-9
B
GIOVANNA LIMA SANTIAGO CARNEIRO
300.001-3-7
B
JOSÉ EUDÁZIO HONÓRIO SAMPAIO
300.001-4-5
B
JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DE ASSUNÇÃO FILHO
300.001-7-X
AB
RAFAEL BARBOSA GONÇALVES
300.002-0-X
B
FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR
300.001-8-8
B
ANTONIO CLEBIO DE OLIVEIRA BARBOSA FILHO
300.001-9-6
AB
ANTONIO MATHEUS OSTERNO LEITÃO
300.000-9-9
B
IZABELE DE PAULA BARROS
300.002-3-4
B
MARIA GINA DE SOUSA MESQUITA
100.843-1-1
B
MARCOS ANTONIO MARINHO RUSSO
091.752-1-0
AB
CARLOS CALEBE OLIVEIRA DIAS
303.879-1-0
AB
Art. 2º - A presente autorização não exime o servidor das responsabilidades inerentes à condução de veículos oficiais, nem o resguarda de eventuais ações
regressivas em caso de danos ao patrimônio público ou alheio. Art. 3º O servidor público autorizado a dirigir deverá obter autorização específica do Gestor
da pasta para utilização do veículo naquele dia, não podendo: a) Ceder a direção do veículo a terceiros; b) Utilizar o veículo em atividades particulares ou
diversas daquelas que motivaram a concessão; c) Conduzir pessoas e/ou materiais estranhos ao serviço público prestado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data da sua publicação. Art. 5° Torna-se portanto sem efeito a portaria N° 03/2024 – SUPESP/CE, publicada no DOE n° 026, dia 06 de Fevereiro de 2024.
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
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