DOE 02/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº227  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pentecoste - Decreto Nº 21/2024. Institui o Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas 
Públicas para a Primeira Infância de Pentecoste. O Prefeito Municipal de Pentecoste, Sr. João Bosco Pessoa Tabosa, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o compromisso do Município de Pentecoste com a Primeira Infância, em atenção a especificidade e a relevância dos primeiros anos 
de vida no desenvolvimento infantil do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente); CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e a promoção dos direitos da criança 
na primeira infância. CONSIDERANDO a importância do fortalecimento de parcerias voltadas à qualificação do planejamento, execução, monitoramento e 
avaliação das políticas públicas para o desenvolvimento infantil; CONSIDERANDO que este Comitê era regido até a presente data somente por portaria e 
regimento interno, e que se faz necessário a atualização dos seus componentes, bem como de sua finalidade e atribuições, decreta: Art. 1º - Fica formalmente 
constituído o Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância de Pentecoste, com a finalidade de assegurar a 
articulação de políticas públicas, estratégias e ações destinadas à proteção e à promoção dos direitos da criança na primeira infância. Praça Bernardino Gomes 
Bezerra, 457, Centro, CEP: 62.640-000 Fone: (85) 3352.2617, Fax: (85) 3352.2615 – www.pentecoste.ce.gov.br prefeituradepentecoste@gmail.com CNPJ: 
07.682.651/0001-58 – CGF: 06.920.195-1 § 1º - O Comitê desenvolverá suas atividades por meio dos seguintes eixos prioritários: I - Viver com direitos: 
garantia da proteção e da defesa dos direitos das crianças contra o abuso e todas as formas de violência; II – Cuidar e educar: garantia do desenvolvimento 
integral de aprendizagem com acesso aos cuidados, à educação infantil e ao ensino básico de qualidade; III – Viver com saúde: garantia ao cuidado integral 
à saúde; IV – Viver com dignidade: garantia ao cuidado, à proteção e à assistência social; Art. 2 º - O Comitê tem caráter consultivo e permanente, sendo 
composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes orgãos governamentais, entidades e organizações da sociedade civil: I. Secretaria Municipal 
de Assistência Social e Cidadania, que o coordenará; II. Gabinete do Prefeito  III. Secretaria Municipal de Educação; IV. Secretaria Municipal de Cultura; 
V. Secretaria Municipal de Saúde; VI. Secretaria Municipal de Agricultura; VII. Secretaria Municipal de Meio Ambiente; VIII. Conselho Tutelar IX. 
Representante do Programa Mais Infância Ceará X. Representante do Programa Primeira Infância no SUAS/Programa Criança Feliz. XI. Representante do 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA. XII. Representante de até 03 entidades e/ou organizações da sociedade civil, 
de área correlata ao tema primeira infância. Praça Bernardino Gomes Bezerra, 457, Centro, CEP: 62.640-000 Fone: (85) 3352.2617, Fax: (85) 3352.2615 – 
www.pentecoste.ce.gov.br prefeituradepentecoste@gmail.com CNPJ: 07.682.651/0001-58 – CGF: 06.920.195-1 § 1º – Os membros do Comitê, titulares e 
suplentes serão indicados pelo titular do órgão de origem e designados em ato do Gabinete do Prefeito. § 2º - Os membros do Comitê de que trata os incisos 
do I ao XII serão escolhidos entre cidadãos brasileiros, maiores de idade, de conduta ilibada e reconhecida liderança em atividades relacionadas a primeira 
infância. § 3º - Os responsáveis por indicar os membros deverão comunicar, por ofício, à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, sempre que houver 
necessidade de alteração do respectivo representante; § 4º – O Comitê Municipal de Gestão Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância poderá 
convidar representantes de outros órgãos, conselhos de direitos e de controle social, entidades públicas e privadas e especialistas nos assuntos tratados pelo 
colegiado para contribuir com a Política Municipal da Primeira Infância. § 5º – A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de 
Assistência Social e Cidadania, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades. § 6º - O Comitê se 
reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu presidente. § 7º – A participação dos representantes 
do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, com mandato indeterminado. Art. 4º Compete ao Comitê 
Gestor Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância de Pentecoste: Praça Bernardino Gomes Bezerra, 457, Centro, CEP: 62.640-000 Fone: 
(85) 3352.2617, Fax: (85) 3352.2615 – www.pentecoste.ce.gov.br prefeituradepentecoste@gmail.com  CNPJ: 07.682.651/0001-58 – CGF: 06.920.195-1 
I – planejar e articular os componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; II – acompanhar a execução do Plano Municipal Intersetorial 
de Primeira Infância, instituído no município através da Lei Nº 973/2022, promovendo avaliações de monitoramento periódicas; III - definir, acompanhar 
e divulgar os principais indicadores de resultado na área de desenvolvimento infantil; IV – promover a articulação das ações setoriais com vistas ao 
atendimento integral e integrado do público-alvo do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância. V – acompanhar a implantação e implementação 
de programas, projetos e serviços no município voltados para a primeira infância. VI - propor a realização e apoiar a divulgação de estudos e pesquisas 
acerca da Primeira Infância no município de Pentecoste. VII - articular, de forma intersetorial, monitorar e avaliar as ações do Programa Primeira Infância 
no SUAS/Criança Feliz e Programa Mais Infância Ceará no município. VII – elaborar Plano de Ação do Comitê de Gestão Intersetorial de Políticas Públicas 
para a Primeira Infância. Parágrafo único - O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos e propor temas para discussão e propostas pertinentes a temática da 
Primeira Infância. Art. 5º - Será substituído necessariamente o(a) representante que:a) Desvincular-se do Órgão ou Entidade de origem de sua representação; 
b) Faltar a 03(três) reuniões consecutivas ou 05(cinco) intercaladas, sem justificativas, durante um ano, após referendo no Pleno deste Comitê. c) Apresentar 
renúncia a Entidade ou Órgão que representa; d) Ter uma atuação de acentuada gravidade administrativa que a torne incompatível com as finalidades do 
Comitê. e) Apresentar comportamento incompatível com a dignidade das funções; Praça Bernardino Gomes Bezerra, 457, Centro, CEP: 62.640-000 Fone: 
(85) 3352.2617, Fax: (85) 3352.2615 – www.pentecoste.ce.gov.br prefeituradepentecoste@gmail.com CNPJ: 07.682.651/0001-58 – CGF: 06.920.195-1 
Art.6 º - Os casos omissos serão resolvidos em seu regimento interno, que será reelaborado em até 60 dias após a publicação deste decreto. Art.7 º - Este 
decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário. Pentecoste, 27 de novembro de 2024. João 
Bosco Pessoa Tabosa - Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Independência - Extrato da Ata de Registro de Preços Nº 050/2024 - Pregão Eletrônico/Registro 
de Preços Pregão Eletrônico Nº CT-PE001/24-SRP. Órgão Gerenciador: Secretaria de Cultura e Turismo; Fornecedores: Mf Produções e Locações 
EIRELI (26722490000123) com o Lote: 8 no Valor Total de R$ 22.074,00 (vinte e dois mil e setenta e quatro reais). GTAP Locacoes e Eventos LTDA 
(25310706000180) com o Lote: 1 no Valor Total de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais). Guiatelli Publicidade & Eventos EIRELI ME 
(00430571000166) com o Lote: 2 no Valor Total de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais). Evolux 360 LTDA (51181728000106) com o 
Lote: 9 no Valor Total de R$ 6.282,48 (seis mil e duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos). JMX Construtora LTDA (36515420000158) 
com os Lotes: 4 e 6 no Valor Total de R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais). Rodrigo Pereira de Oliveira (31019673000117) com o Lote: 3 
no Valor Total de R$ 16.551,00 (dezesseis mil e quinhentos e cinquenta e um reais). G Geradores Estruturas e Eventos LTDA (15021289000100) com os 
Lotes: 5 e 7 no Valor Total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Vigência: 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 28/11/2024. Procedimento Licitatório: Pregão 
Eletrônico Nº CT-PE001/24-SRP. Objeto Registro de Preços visando a futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação do serviço 
de organização e locação de equipamento de estrutura de eventos, compreendendo a montagem, manutenção e desmontagem, de interesse da Secretaria de 
Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Independência/CE. Assina Pelo Órgão Gerenciador: Elisoete Alves Pedrosa. Assinam Pelos Fornecedores: 
Marcus Aurelio Castelo Branco Fortaleza, Ana Paula Camelo Campos Bertoldo, Edilson César Cardoso de Araujo, Francisco Samuel Rodrigues Paiva, João 
Macedo Ximenes Neto, Rodrigo Pereira de Oliveira, Paulo Germano Patrício Melo, Respectivamente.  Independência/CE, 29 de novembro de 2024.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ipueiras - Aviso de Extrato de Contrato - Pregão Eletrônico Eletrônica Nº 024.24-PE-FMS. Contratante: 
Fundo Municipal de Saúde de Ipueiras Objeto: Aquisição de materiais permanentes, para atender as necessidades do Hospital e Maternidade Otacílio Mota 
do Município de Ipueiras -CE. Contratada(o): G.P. Vezono LTDA Contrato Nº: 20240990   Valor Total: R$ 33.920,00 (trinta e três mil, novecentos e vinte 
reais) Programa de Trabalho: Exercício 2024 Atividade 1003.082440237.2.086 Manutenção das Ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 
(IGD/PAB) , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.14, no valor de R$ 301.185,72 Exercício 
2024 Atividade 0402.103020276.2.023 Manutenção das Ações dos Programas de Média e Alta Complexidade, Classificação econômica 4.4.90.52.00 
Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.08, no valor de R$ 33.920,00. Contratada(o): AMB Distribuidora de Medicamento e Materiais 
Hospitalares LT Contrato Nº: 20240991  Valor Total: R$ 27.300,00 (vinte e sete mil, trezentos reais) Programa de Trabalho: Exercício 2024 Atividade 
0402.103020276.2.023 Manutenção das Ações dos Programas de Média e Alta Complexidade , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e 
material permanente, Subelemento 4.4.90.52.08, no valor de R$ 27.300,00. Vigência: 28 de Novembro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. Data da 
Assinatura do Contrato: 28 de Novembro de 2024. Ipueiras/CE 29 de novembro de 2024, Iago Luis Mesquita de Sousa.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Camocim - Aviso de Licitação - Chamada Pública Nº 2024.11.28.001. A CPL da Prefeitura Municipal de 
Camocim/CE, torna público para conhecimento dos interessados, que no período de 02 de dezembro de 2024 a 19 de dezembro de 2024, através do endereço 
eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, iniciará os procedimentos de recebimento dos documentos de qualificação, habilitação e proposta. A íntegra do 
Edital poderá ser obtida junto ao site www.gov.br/pncp/pt-br, www.licitacoes.tce.ce.gov.br e www.licitamaisbrasil.com.br ou no seguinte endereço na sede 
da Prefeitura, localizada à Praça Severiano Morel, Centro, Camocim/CE. As demais etapas conforme cronograma apresentado em Edital. Estará realizando 
a Chamada Pública Nº 2024.11.28.001, com fins a Objeto: Chamamento Público para seleção pública para seleção de instituição de direito privado sem fins 
lucrativos, qualificada como organização social na área de saúde, no Município de Camocim/CE, para celebração de contrato de gestão, visando a gestão 
e execução de ações e serviços de saúde no Município de Camocim/CE, abrangendo o Programa de Saúde da Família (PSF), Centros de Saúde, Centro 
de Atenção Psicossocial (CAPS) e Centro de Especialidade Odontológica - AB, Conforme Lei Municipal Nº 1.404, de 13 de junho de 2017. Informações 
através do endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br e na Sede da CPL, localizada à Praça Severiano Morel, Centro, Camocim/CE, no horário de 
08:00 às 14:00h. Camocim/CE, 29 de novembro de 2024.Rozineide Carlos de Araújo – Agente de Contratação.

                            

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