DOE 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº229 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024; na Lei
Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará); no Decreto Estadual nº 35.635/2023. Aplicam-se às omissões deste termo as dispo-
sições da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais
normas aplicáveis à espécie. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos:
O XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024 e seus anexos; A documentação apresentada pelo Agente Cultural no ato da sua inscrição;
e O Plano de Ação aprovado pela SECULT. A comunicação com os agentes culturais pela SECULT deverá ocorrer preferencialmente por meio de sistema
(Mapa Cultural) ou e-mail informado, e em última hipótese, não se logrando êxito nas comunicações/notificações por tais meios, a SECULT poderá realizar
notificações através de publicação no Diário Oficial do Estado. O agente cultural é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante
a vigência de seu instrumento ou enquanto perdurar a análise de sua prestação de contas. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução
deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do
Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 29 de novembro de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E FELIPE GOMES MORAIS - AGENTE CULTURAL FOMENTADO(A).
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1484/2024
NUP: 27001.008591/2024-95 - IG: 1357116000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA –
SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A). A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato
representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e
domiciliado nesta Capital e o(a):
NOME DO(A) AGENTE CULTURAL
FRANCISCA ALANA DE JESUS DA LUZ
CPF DO(A) AGENTE CULTURAL
CPF: ***.139.623-**
NOME DO COLETIVO CULTURAL (SE HOUVER)
GRUPO DE TEATRO ASAS
ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL
Vila Santana dos Dominsgos, S/N, zona rural, Monsenhor Tabosa/CE, CEP: 63.780-000.
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM
celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC. OBJETO E DADOS GERAIS DA PARCERIA: Constitui objeto do presente TEC a
concessão de apoio financeiro ao projeto cultural A JORNADA DO PRESENTE: REDESCOBRINDO O SENTIDO DO NATAL, contemplado no XIX
EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024, na categoria GRUPOS DE CULTURAS CAMPONESAS, conforme Plano de Ação devidamente
aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
VIGÊNCIA
60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura.
VALOR DO REPASSE
O valor total previsto para execução do presente Termo de Execução Cultural, totalizam o montante de R$ 15.800,00, (quinze mil e oitocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.391.132.11689.12.339048.1.7591200070.1
CONTA BANCÁRIA
Banco: Bradesco; Conta: Corrente; Agência: 739; Conta: **871-*
FISCAL
Janaína Ilara Ferreira Conceição, Matrícula nº 3000945-2
COORDENADOR(A)FINALÍSTICO(A)
Jéssica Ohara Pacheco Chuab, Matrícula nº 3000946-0
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024; na Lei
Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará); no Decreto Estadual nº 35.635/2023. Aplicam-se às omissões deste termo as dispo-
sições da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais
normas aplicáveis à espécie. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos:
O XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024 e seus anexos; A documentação apresentada pelo Agente Cultural no ato da sua inscrição;
e O Plano de Ação aprovado pela SECULT. A comunicação com os agentes culturais pela SECULT deverá ocorrer preferencialmente por meio de sistema
(Mapa Cultural) ou e-mail informado, e em última hipótese, não se logrando êxito nas comunicações/notificações por tais meios, a SECULT poderá realizar
notificações através de publicação no Diário Oficial do Estado. O agente cultural é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante
a vigência de seu instrumento ou enquanto perdurar a análise de sua prestação de contas. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução
deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do
Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 29 de novembro de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E FRANCISCA ALANA DE JESUS DA LUZ - AGENTE CULTURAL FOMENTADO(A).
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1485/2024
NUP: 27001.008602/2024-37 - IG: 1357118000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA –
SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A). A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato
representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e
domiciliado nesta Capital e o(a):
NOME DO(A) AGENTE CULTURAL
FRANCISCA DANUBIA COSTA SOARES
CPF DO(A) AGENTE CULTURAL
CPF: ***.526.303-**
NOME DO COLETIVO CULTURAL (SE HOUVER)
GRUPO GRAPEL PASTORIL ESTRELA LUMINOSA
ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL
CRISTO REDENTOR/ FORTALEZA CEARÁ
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural,
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC. OBJETO E DADOS GERAIS DA PARCERIA: Constitui objeto do presente
TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural GRAPEL PASTORIL ESTRELA LUMINOSA 25 ANOS DE TRADIÇÃO ..., contemplado no
XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024, na categoria GRUPO DE TRADIÇÃO NATALINA, conforme Plano de Ação devidamente
aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
VIGÊNCIA
60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura.
VALOR DO REPASSE
O valor total previsto para execução do presente Termo de Execução Cultural, totalizam o montante de R$ 22.000,00, (vinte e dois mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.391.132.11689.03.339048.1.7591200070.1
CONTA BANCÁRIA
Banco: Bradesco; Conta: Corrente; Agência: 2608; Conta: **4758-*
FISCAL
Janaína Ilara Ferreira Conceição, Matrícula nº 3000945-2
COORDENADOR(A)FINALÍSTICO(A)
Jéssica Ohara Pacheco Chuab, Matrícula nº 3000946-0
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024; na Lei
Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará); no Decreto Estadual nº 35.635/2023. Aplicam-se às omissões deste termo as dispo-
sições da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais
normas aplicáveis à espécie. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos:
O XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024 e seus anexos; A documentação apresentada pelo Agente Cultural no ato da sua inscrição;
e O Plano de Ação aprovado pela SECULT. A comunicação com os agentes culturais pela SECULT deverá ocorrer preferencialmente por meio de sistema
(Mapa Cultural) ou e-mail informado, e em última hipótese, não se logrando êxito nas comunicações/notificações por tais meios, a SECULT poderá realizar
notificações através de publicação no Diário Oficial do Estado. O agente cultural é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante
a vigência de seu instrumento ou enquanto perdurar a análise de sua prestação de contas. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução
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