DOE 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº229  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2024
QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº080/2023 - NUP 22001.126151/2024-03 - IG: 1356185 - SACC: 1282977
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.520.141/0001-
84, representado por seu Prefeito, WILSON ALVES DE FREITAS, portador(a) do RG nº 88235385 e CPF nº 262.798.603-10, resolvem firmar o presente 
aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei 
Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 
2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo 
prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 080/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto 
na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1 o. de janeiro 
de 2025 até 29 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compro-
misso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 
data de assinatura no sistema. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, WILSON ALVES DE FREITAS - Prefeito Municipal de Ipaumirim. 
TESTEMUNHAS: 1. LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES, 2. MARCOS AURELIO SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 02 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº103/2023 - NUP 22001.125887/2024-56 - IG: 1356064 - SACC: 1280584
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MADALENA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.742.480/0001-
42, representado por sua Prefeito(a), MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, portadora do RG nº 2954350-95 e CPF nº 751.858.493-04, resolvem firmar 
o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 103/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 
8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, 
onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 103/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 
(cento e oitenta) dias, a partir de 26 de dezembro de 2024 até 23 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 19 de novembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , MARIA 
SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA - Prefeito (a) Municipal de Madalena . TESTEMUNHAS: 1. GESNER FARIAS DE PAULA , 2. MARCOS AURELIO 
SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO Nº178/2024 IG: 1356367 SACC: 1326246
NUP 22001.129958/2024-90
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
23.444.672/0001-91, representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO HERMES NOBRE portador(a) do RG nº 2002015046092 e CPF nº 383.900.783-68, 
residente na Rua Demócrito Pinto, 573, Centro, Banabuiu, Cep: 63960-000, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de 
Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, 
Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes 
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Termo a execução do Programa de Aprendizagem na Idade Certa - 
Paic Integral, que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do 
Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, 
pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial do tempo integral, em regime de 
colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022. 
1.2.1. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindose do 8º ano, em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, 
em 2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC 2.1. Constituem obrigações da Seduc: I. Repassar os recursos previstos para o 
Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. 
Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos 
estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO 
MUNICÍPIO 3.1. Constituem obrigações do Município: I. Garantir a matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino 
Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes 
ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto 
com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. 
Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter 
os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do 
Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos 
de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutri-
cional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar 
dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que 
atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após 
o encerramento do Termo de Compromisso. CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DE RECURSOS 4.1. O valor global do Termo de Compromisso é de 
R$ R$ 622.000,00, (seiscentos e vinte e dois mil reais) previsto no MAPP 2364, arcando a SEDUC com todo o repasse, a ser repassado em parcelas. 4.2. Os 
recursos financeiros serão liberados e mantidos em conta bancária específica na instituição financeira Caixa Econômica Federal, indicada pelo município. 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de Compromisso vigorará até 31 de dezembro de 2024 a contar a partir da data de sua 
assinatura. CLÁUSULA SEXTA – DO ADITAMENTO 6.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado por manifestação escrita de qualquer 
das partes sendo vedado em qualquer hipótese, a modificação do objeto do Termo de Compromisso. 6.2. Compete à Seduc a elaboração da minuta de Termo 
Aditivo a qual deverá conter expressamente as cláusulas, objeto de alteração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1. O presente Termo de Compro-
misso poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por inadimplemento das partes, por acordo entre os partícipes ou, unilateralmente, pelo Estado do Ceará 
por meio da SEDUC, ou em decorrência de determinação judicial, conforme os termos legais cabíveis. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE 
CONTAS 8.1. A prestação de contas deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior; CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 
9.1. O Termo de Compromisso será publicado no Diário Oficial do Estado, para fins de eficácia, início da liberação de recursos e execução das obrigações 
assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO 10.1. O monitoramento da execução deste instrumento 
será realizado pela Seduc, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, sem prejuízo da atuação dos órgãos de 
controle interno e externo. 10.2. O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será 
realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos 
financeiros. 10.3. Fica designado(a) o(a) servidor(a) LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES, matrícula nº 479168-1-X e CPF nº 022.382.423-25, como 

                            

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