DOE 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
114
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº229 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2024
gestor, e o(a) servidor(a) JANAINA SILVEIRA DE SOUSA , matrícula nº 121446-1-X e CPF nº 461.023.023-20, como fiscal do presente instrumento. 10.4.
A Seduc poderá realizar os procedimentos de checagem, avaliação e revisão dos recursos com base no censo escolar, a qualquer tempo, podendo implicar
o cancelamento, a devolução ou a suspensão dos repasses. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações
entre as partes, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente Termo de Compromisso, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços
constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir
litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria
Jurídica da Seduc Fortaleza, 01 de Julho de 2024 Eliana Nunes Estrela Secretaria da Educação Francisco Hermes Nobre Prefeito(a) Municipal , Testemunhas:
1ª Francisco Bruno Freire 2ª Aécio de Oliveira Maia. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
N°10/2024 - NUP 22001.129196/2024-21
N° 10/2024 NUP N° 22001.129196/2024-21 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº
07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 14383/2024, resolve reconhecer a despesa do exercício anterior, conforme fundamentação
legal no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, assumida em face da Administradora NORTH SHOPPING JÓQUEI LTDA, inscrita no CNPJ: 19.248.604/0001-80,
totalizando o valor de R$ 3.629,64 (três mil, seiscentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos), referente ao IPTU de 2020 do imóvel para funcio-
namento do CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – UNIDADE JÓQUEI, localizado na Av. Lineu Machado, n.º 419, Bairro Jóquei Clube, Fortaleza-CE,
do Contrato n° 16/2018 vigente até o dia 15 de fevereiro de 2025. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar
a despesa acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Forta-
leza, 02 DE DEZEMBRO DE 2024. JOSÉ IRAN DA SILVA - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, em substituição. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 02 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.101893/2024-18
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI POETA OTACÍLIO COLARES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KALIL ANDRADE MUBARAC ROMCY, matrícula nº 22200181300984, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/08/2024, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
22001.101893/2024-18. Fortaleza, 08 de agosto de 2024. SEFOR R2 – FORTALEZA/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de
novembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.112654/2024-93
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOSÉ CORREIA LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) RAIMUNDO BEZERRA DA SILVA NETO, matrícula nº 2220018136396X, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/09/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.112654/2024-
93. Várzea Alegre, 06 de setembro de 2024. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.111006/2024-10
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR CORONEL JOSÉ AURÉLIO CÂMARA, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JESUS ROCHA NETO, matrícula n° 22200181363579, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 29/08/2024, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.111006/2024-10. Fortaleza, 29 de
agosto de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.111051/2024-74
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PREFEITO RAIMUNDO COELHO BEZERRA DE FARIAS, represen-
tado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VELMA MONTEIRO LIMA, matrícula nº 22200181328889, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/09/2024, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 22001.111051/2024-74. Crato, 02 de setembro de 2024. CREDE 18 - CRATO/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 29 de novembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.087979/2024-21
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PREFEITO RAIMUNDO COELHO BEZERRA DE FARIAS, represen-
tado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VELMA MONTEIRO LIMA, matrícula nº 22200181328870, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/06/2024, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 22001.087979/2024-21. Crato, 27 de junho de 2024. CREDE 18 - CRATO/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29
de novembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
Fechar