Ceará , 05 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3603 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, não sendo essa movimentação compreendida no limite do Inciso I deste artigo. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º - Os créditos especiais e extraordinários autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2024 quando reabertos na forma do §2º do art. 167 da Constituição Federal, serão relançados em conformidade com a classificação adotada nesta Lei. Art. 8º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a ajustar as fontes de recursos até o limite necessário à movimentação da dotação orçamentária vinculada. Art. 9º – Para atender o equilíbrio entre receita e despesa, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a fazer contingenciamento da despesa por Decreto Municipal. Art. 10 - O Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD da presente Lei, será detalhado por DECRETO do Poder Executivo Municipal na modalidade de elemento de despesa, que diante da necessidade poderá ser revisto no decorrer do exercício para atendimento de novas despesas. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 04de dezembro de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:CE022D2A GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº125/2024 EXONERA SERVIDOR (A) EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICIPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte-CE, bem como o art.44, inciso IV, da Lei 850/2006, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria ao servidor (a) público municipal, abaixo mencionado (a), pelo Regime Geral de Previdência – INSS. CONSIDERANDO o disposto no Art.37, §14 da Constituição Federal: § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) RESOLVE: Art. 1º Exonerar a partir de 31 de dezembro de 2024, em virtude de aposentadoria, a Servidora Municipal, FRANCISCA FERREIRA FARIAS DA COSTA, ocupante do cargo de Merendeira, matricula nº2499, pertencente ao Quadro Efetivo, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º. – Os proventos a que a servidora tem direito serão pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, eis que, com o advento da aposentadoria, o vínculo até então existente, entre a mesma e o município de Guaraciaba do Norte-CE, fica desfeito. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 04 de dezembro de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:E26879BD GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº126/2024 EXONERA SERVIDOR (A) EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICIPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte-CE, bem como o art.44, inciso IV, da Lei 850/2006, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria ao servidor (a) público municipal, abaixo mencionado (a), pelo Regime Geral de Previdência – INSS. CONSIDERANDO o disposto no Art.37, §14 da Constituição Federal: § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) RESOLVE: Art. 1º Exonerar a partir de 31 de dezembro de 2024, em virtude de aposentadoria, a Servidora Municipal, MARIA DO SOCORRO BARBOSA OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matricula nº5587, pertencente ao Quadro Efetivo, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º. – Os proventos a que a servidora tem direito serão pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, eis que, com o advento da aposentadoria, o vínculo até então existente, entre a mesma e o município de Guaraciaba do Norte-CE, fica desfeito. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 04 de dezembro de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:A7938671 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº123/2024 Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.495/2023 de 24 de julho de 2023, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE;Fechar