DOMCE 05/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3603 
 
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elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para 
outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, não 
sendo essa movimentação compreendida no limite do Inciso I deste 
artigo. 
  
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 7º - Os créditos especiais e extraordinários autorizados no último 
quadrimestre do exercício financeiro de 2024 quando reabertos na 
forma do §2º do art. 167 da Constituição Federal, serão relançados em 
conformidade com a classificação adotada nesta Lei. 
Art. 8º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a ajustar as 
fontes de recursos até o limite necessário à movimentação da dotação 
orçamentária vinculada. 
Art. 9º – Para atender o equilíbrio entre receita e despesa, fica o chefe 
do Poder Executivo autorizado a fazer contingenciamento da despesa 
por Decreto Municipal. 
Art. 10 - O Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD da presente 
Lei, será detalhado por DECRETO do Poder Executivo Municipal na 
modalidade de elemento de despesa, que diante da necessidade poderá 
ser revisto no decorrer do exercício para atendimento de novas 
despesas. 
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 04de 
dezembro de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:CE022D2A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº125/2024 
 
EXONERA SERVIDOR (A) EM VIRTUDE DE 
APOSENTADORIA DO QUADRO PERMANENTE 
DE PESSOAL DO MUNICIPIO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o 
disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do 
Município de Guaraciaba do Norte-CE, bem como o art.44, inciso IV, 
da Lei 850/2006, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; 
CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria ao servidor (a) 
público municipal, abaixo mencionado (a), pelo Regime Geral de 
Previdência – INSS. 
  
CONSIDERANDO o disposto no Art.37, §14 da Constituição 
Federal: 
  
§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de 
contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, 
inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o 
rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de 
contribuição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 
2019) 
RESOLVE: 
  
Art. 1º Exonerar a partir de 31 de dezembro de 2024, em virtude de 
aposentadoria, a Servidora Municipal, FRANCISCA FERREIRA 
FARIAS DA COSTA, ocupante do cargo de Merendeira, matricula 
nº2499, pertencente ao Quadro Efetivo, lotada na Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura. 
Art. 2º. – Os proventos a que a servidora tem direito serão pagos pelo 
Instituto Nacional do Seguro Social, eis que, com o advento da 
aposentadoria, o vínculo até então existente, entre a mesma e o 
município de Guaraciaba do Norte-CE, fica desfeito. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 04 de 
dezembro de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:E26879BD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº126/2024 
 
EXONERA SERVIDOR (A) EM VIRTUDE DE 
APOSENTADORIA DO QUADRO PERMANENTE 
DE PESSOAL DO MUNICIPIO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o 
disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do 
Município de Guaraciaba do Norte-CE, bem como o art.44, inciso IV, 
da Lei 850/2006, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; 
CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria ao servidor (a) 
público municipal, abaixo mencionado (a), pelo Regime Geral de 
Previdência – INSS. 
  
CONSIDERANDO o disposto no Art.37, §14 da Constituição 
Federal: 
  
§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de 
contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, 
inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o 
rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de 
contribuição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 
2019) 
RESOLVE: 
  
Art. 1º Exonerar a partir de 31 de dezembro de 2024, em virtude de 
aposentadoria, a Servidora Municipal, MARIA DO SOCORRO 
BARBOSA OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, matricula nº5587, pertencente ao Quadro Efetivo, lotada na 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Art. 2º. – Os proventos a que a servidora tem direito serão pagos pelo 
Instituto Nacional do Seguro Social, eis que, com o advento da 
aposentadoria, o vínculo até então existente, entre a mesma e o 
município de Guaraciaba do Norte-CE, fica desfeito. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 04 de 
dezembro de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:A7938671 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº123/2024 
 
Exonera cargo em comissão, na forma e disposições 
que abaixo se descrevem e dá outras providências. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, 
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade 
com o disposto na Lei Municipal Nº1.495/2023 de 24 de julho de 
2023, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do 
Município de Guaraciaba do Norte/CE; 
  

                            

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