DOMCE 05/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3603
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II – Dos valores globais atualizados dos Poderes Legislativo e
Executivo para o exercício financeiro de 2025:
Poderes
Dados Financeiros em (R$)
Ano 2025
Legislativo
6.000.000,00
Executivo
192.541.600,00
TOTAL
198.541.600,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 04de
dezembro de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:289AB5BD
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.575 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE
SOBRE
A
LEI
ORÇAMENTÁRIA
ANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO
NORTE,
ESTADO
DO
CEARÁ,
PARA
O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a presente lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita do Município de GUARACIABA
DO NORTE, Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2025 no
montante de R$ 198.541.600,00 (cento e noventa e oito milhões,
quinhentos e quarenta e um mil e seiscentos reais), e fixa a
Despesa em igual valor, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo,
seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Direta;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública
Municipal Direta, bem como os Fundos instituídos e mantidos pelo
Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º - A Receita total estimada nos Orçamentos: Fiscal e da
Seguridade Social é de R$ 198.541.600,00 (cento e noventa e oito
milhões, quinhentos e quarenta e um mil e seiscentos reais).
Art. 3º - As Receitas Correntes e de Capital previstas na Legislação
pertinente em vigor, discriminadas no Anexo 2, Adendo III da Lei
Federal nº 4.320/64, parte integrante desta Lei, são estimadas
considerando as deduções do Fundeb na forma do seguinte
desdobramento:
a). RECEITAS CORRENTES
R$
205.703.900,00
- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
R$
7.603.000,00
- Contribuições
R$
2.244.000,00
- Receita Patrimonial
R$
506.000,00
- Receita de Serviços
R$
5.000,00
- Transferências Correntes
R$
194.105.900,00
- Outras Receitas Correntes
R$
1.240.000,00
b). RECEITAS DE CAPITAL
R$
8.673.100,00
- Operações de Crédito
R$
100.000,00
- Alienações de Bens
R$
41.000,00
- Transferências de Capital
R$
8.532.100,00
c). DEDUÇÕES DA RECEITA
R$
- 15.835.400,00
- Deduções do – FUNDEB
R$
- 15.835.400,00
TOTAL DA RECEITA (a + b – c)
R$
198.541.600,00
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º - A Despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade é de R$ 198.541.600,00 (cento e noventa e oito milhões,
quinhentos e quarenta e um mil e seiscentos reais), desdobradas
nos seguintes agregados:
I – Orçamento Fiscal: R$ 148.972.200,00 (cento e quarenta e oito
milhões, novecentos e setenta e dois mil e duzentos reais);
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 49.569.400,00 (quarenta e
nove milhões, quinhentos e sessenta e nove mil e quatrocentos reais).
Seção III
Da despesa por Unidade Orçamentária
Art. 5º - A Despesa fixada à conta dos recursos previstos nesta lei
apresenta por Unidades Orçamentárias, o seguinte desdobramento:
Unidade Orçamentária
Valor R$
Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte
6.000.000,00
Secretaria da Infraestrutura e Serviços Públicos
33.153.700,00
Secretaria de Assistência Social
5.473.900,00
Secretaria de Saúde
43.587.700,00
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
507.800,00
Secretaria de Turismo, Comercio e Empreendedorismo
958.600,00
Secretaria do Esporte e Lazer
1.239.300,00
Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
329.600,00
Procuradoria Geral do Município
248.300,00
Controladoria Geral do Município
141.500,00
Secretaria de Educação e Cultura
87.287.900,00
Secretaria Agricultura, Pecuária e Produção Sustentável
2.740.300,00
Secretaria de Administração e Finanças
9.399.800,00
Secretaria de Transporte e Frota
165.100,00
Secretaria de Planejamento e Relações Institucionais
452.500,00
Secretaria de Segurança Patrimonial e Trânsito
1.222.800,00
Secretaria de Meio Ambiente
1.040.600,00
Gabinete do Prefeito
1.369.900,00
Secretaria de Governo
1.179.500,00
Reserva de Contingência
2.042.800,00
TOTAL
198.541.600,00
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá designar Órgãos
Centrais
para
movimentar
dotações
atribuídas as
Unidades
Orçamentárias.
Seção IV
Da Autorização para Reforço de Dotações Orçamentárias
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei
4.320/64, fica autorizado a:
I – Mediante Decreto abrir crédito adicional previsto no Inciso I do
Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, a qualquer época do exercício, até
o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta
Lei, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações
orçamentárias consignadas nos projetos e atividades, considerando
como fontes de recursos as previstas nos Incisos I, II, e III do §1º do
art. 43 também da Lei Federal nº 4.320/64;
II – Mediante Decreto na forma do Inciso I do art. 41 da Lei Federal
nº
4.320/64,
ampliar
dotações
orçamentárias
vinculadas
ao
recebimento de recursos oriundos de outras esferas de governo,
inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de
recurso o excesso de arrecadação produzindo pelo aumento da rubrica
da receita arrecadada, até o limite excedido dos respectivos recursos,
não sendo essa movimentação compreendida no limite dos Incisos I e
III deste artigo;
III – Mediante Decreto na forma do Inciso I do art. 41da Lei Federal
nº 4.320/64, ampliar dotações financeiras à conta de recursos
provenientes de Operações de Créditos, até o limite dos respectivos
contratos, tendo como fonte de recursos o previsto no Inciso IV, do
§1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, não sendo essa
movimentação compreendida no limite dos Incisos I e II deste artigo;
IV – Mediante decreto, portaria e/ou ofício, fazer movimentação de
crédito no mesmo grupo de natureza de despesa (GND), de um
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