DOMCE 05/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3603 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
II – Dos valores globais atualizados dos Poderes Legislativo e 
Executivo para o exercício financeiro de 2025: 
  
Poderes 
Dados Financeiros em (R$) 
Ano 2025 
Legislativo 
6.000.000,00 
Executivo 
192.541.600,00 
TOTAL 
198.541.600,00 
  
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 04de 
dezembro de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:289AB5BD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.575 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
LEI 
ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO 
NORTE, 
ESTADO 
DO 
CEARÁ, 
PARA 
O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a presente lei: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita do Município de GUARACIABA 
DO NORTE, Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2025 no 
montante de R$ 198.541.600,00 (cento e noventa e oito milhões, 
quinhentos e quarenta e um mil e seiscentos reais), e fixa a 
Despesa em igual valor, compreendendo: 
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, 
seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Direta; 
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as 
Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública 
Municipal Direta, bem como os Fundos instituídos e mantidos pelo 
Poder Público. 
  
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
  
Seção I 
Da Estimativa da Receita 
  
Art. 2º - A Receita total estimada nos Orçamentos: Fiscal e da 
Seguridade Social é de R$ 198.541.600,00 (cento e noventa e oito 
milhões, quinhentos e quarenta e um mil e seiscentos reais). 
Art. 3º - As Receitas Correntes e de Capital previstas na Legislação 
pertinente em vigor, discriminadas no Anexo 2, Adendo III da Lei 
Federal nº 4.320/64, parte integrante desta Lei, são estimadas 
considerando as deduções do Fundeb na forma do seguinte 
desdobramento: 
  
a). RECEITAS CORRENTES 
R$ 
205.703.900,00 
- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
R$ 
7.603.000,00 
- Contribuições 
R$ 
2.244.000,00 
- Receita Patrimonial 
R$ 
506.000,00 
- Receita de Serviços 
R$ 
5.000,00 
- Transferências Correntes 
R$ 
194.105.900,00 
- Outras Receitas Correntes 
R$ 
1.240.000,00 
b). RECEITAS DE CAPITAL 
R$ 
8.673.100,00 
- Operações de Crédito 
R$ 
100.000,00 
- Alienações de Bens 
R$ 
41.000,00 
- Transferências de Capital 
R$ 
8.532.100,00 
c). DEDUÇÕES DA RECEITA 
R$ 
- 15.835.400,00 
- Deduções do – FUNDEB 
R$ 
- 15.835.400,00 
TOTAL DA RECEITA (a + b – c) 
R$ 
198.541.600,00 
  
Seção II 
Da Fixação da Despesa 
  
Art. 4º - A Despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade é de R$ 198.541.600,00 (cento e noventa e oito milhões, 
quinhentos e quarenta e um mil e seiscentos reais), desdobradas 
nos seguintes agregados: 
  
I – Orçamento Fiscal: R$ 148.972.200,00 (cento e quarenta e oito 
milhões, novecentos e setenta e dois mil e duzentos reais); 
  
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 49.569.400,00 (quarenta e 
nove milhões, quinhentos e sessenta e nove mil e quatrocentos reais). 
  
Seção III 
Da despesa por Unidade Orçamentária 
  
Art. 5º - A Despesa fixada à conta dos recursos previstos nesta lei 
apresenta por Unidades Orçamentárias, o seguinte desdobramento: 
  
Unidade Orçamentária 
Valor R$ 
Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte 
6.000.000,00 
Secretaria da Infraestrutura e Serviços Públicos 
33.153.700,00 
Secretaria de Assistência Social 
5.473.900,00 
Secretaria de Saúde 
43.587.700,00 
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 
507.800,00 
Secretaria de Turismo, Comercio e Empreendedorismo 
958.600,00 
Secretaria do Esporte e Lazer 
1.239.300,00 
Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 
329.600,00 
Procuradoria Geral do Município 
248.300,00 
Controladoria Geral do Município 
141.500,00 
Secretaria de Educação e Cultura 
87.287.900,00 
Secretaria Agricultura, Pecuária e Produção Sustentável 
2.740.300,00 
Secretaria de Administração e Finanças 
9.399.800,00 
Secretaria de Transporte e Frota 
165.100,00 
Secretaria de Planejamento e Relações Institucionais 
452.500,00 
Secretaria de Segurança Patrimonial e Trânsito 
1.222.800,00 
Secretaria de Meio Ambiente 
1.040.600,00 
Gabinete do Prefeito 
1.369.900,00 
Secretaria de Governo 
1.179.500,00 
Reserva de Contingência 
2.042.800,00 
TOTAL 
198.541.600,00 
  
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá designar Órgãos 
Centrais 
para 
movimentar 
dotações 
atribuídas as 
Unidades 
Orçamentárias. 
  
Seção IV 
Da Autorização para Reforço de Dotações Orçamentárias 
  
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei 
4.320/64, fica autorizado a: 
I – Mediante Decreto abrir crédito adicional previsto no Inciso I do 
Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, a qualquer época do exercício, até 
o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta 
Lei, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações 
orçamentárias consignadas nos projetos e atividades, considerando 
como fontes de recursos as previstas nos Incisos I, II, e III do §1º do 
art. 43 também da Lei Federal nº 4.320/64; 
II – Mediante Decreto na forma do Inciso I do art. 41 da Lei Federal 
nº 
4.320/64, 
ampliar 
dotações 
orçamentárias 
vinculadas 
ao 
recebimento de recursos oriundos de outras esferas de governo, 
inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de 
recurso o excesso de arrecadação produzindo pelo aumento da rubrica 
da receita arrecadada, até o limite excedido dos respectivos recursos, 
não sendo essa movimentação compreendida no limite dos Incisos I e 
III deste artigo; 
III – Mediante Decreto na forma do Inciso I do art. 41da Lei Federal 
nº 4.320/64, ampliar dotações financeiras à conta de recursos 
provenientes de Operações de Créditos, até o limite dos respectivos 
contratos, tendo como fonte de recursos o previsto no Inciso IV, do 
§1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, não sendo essa 
movimentação compreendida no limite dos Incisos I e II deste artigo; 
IV – Mediante decreto, portaria e/ou ofício, fazer movimentação de 
crédito no mesmo grupo de natureza de despesa (GND), de um 

                            

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