Ceará , 05 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3603 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 II – Dos valores globais atualizados dos Poderes Legislativo e Executivo para o exercício financeiro de 2025: Poderes Dados Financeiros em (R$) Ano 2025 Legislativo 6.000.000,00 Executivo 192.541.600,00 TOTAL 198.541.600,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 04de dezembro de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:289AB5BD GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.575 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estima a Receita do Município de GUARACIABA DO NORTE, Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2025 no montante de R$ 198.541.600,00 (cento e noventa e oito milhões, quinhentos e quarenta e um mil e seiscentos reais), e fixa a Despesa em igual valor, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Direta; II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal Direta, bem como os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º - A Receita total estimada nos Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 198.541.600,00 (cento e noventa e oito milhões, quinhentos e quarenta e um mil e seiscentos reais). Art. 3º - As Receitas Correntes e de Capital previstas na Legislação pertinente em vigor, discriminadas no Anexo 2, Adendo III da Lei Federal nº 4.320/64, parte integrante desta Lei, são estimadas considerando as deduções do Fundeb na forma do seguinte desdobramento: a). RECEITAS CORRENTES R$ 205.703.900,00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 7.603.000,00 - Contribuições R$ 2.244.000,00 - Receita Patrimonial R$ 506.000,00 - Receita de Serviços R$ 5.000,00 - Transferências Correntes R$ 194.105.900,00 - Outras Receitas Correntes R$ 1.240.000,00 b). RECEITAS DE CAPITAL R$ 8.673.100,00 - Operações de Crédito R$ 100.000,00 - Alienações de Bens R$ 41.000,00 - Transferências de Capital R$ 8.532.100,00 c). DEDUÇÕES DA RECEITA R$ - 15.835.400,00 - Deduções do – FUNDEB R$ - 15.835.400,00 TOTAL DA RECEITA (a + b – c) R$ 198.541.600,00 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º - A Despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade é de R$ 198.541.600,00 (cento e noventa e oito milhões, quinhentos e quarenta e um mil e seiscentos reais), desdobradas nos seguintes agregados: I – Orçamento Fiscal: R$ 148.972.200,00 (cento e quarenta e oito milhões, novecentos e setenta e dois mil e duzentos reais); II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 49.569.400,00 (quarenta e nove milhões, quinhentos e sessenta e nove mil e quatrocentos reais). Seção III Da despesa por Unidade Orçamentária Art. 5º - A Despesa fixada à conta dos recursos previstos nesta lei apresenta por Unidades Orçamentárias, o seguinte desdobramento: Unidade Orçamentária Valor R$ Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte 6.000.000,00 Secretaria da Infraestrutura e Serviços Públicos 33.153.700,00 Secretaria de Assistência Social 5.473.900,00 Secretaria de Saúde 43.587.700,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 507.800,00 Secretaria de Turismo, Comercio e Empreendedorismo 958.600,00 Secretaria do Esporte e Lazer 1.239.300,00 Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 329.600,00 Procuradoria Geral do Município 248.300,00 Controladoria Geral do Município 141.500,00 Secretaria de Educação e Cultura 87.287.900,00 Secretaria Agricultura, Pecuária e Produção Sustentável 2.740.300,00 Secretaria de Administração e Finanças 9.399.800,00 Secretaria de Transporte e Frota 165.100,00 Secretaria de Planejamento e Relações Institucionais 452.500,00 Secretaria de Segurança Patrimonial e Trânsito 1.222.800,00 Secretaria de Meio Ambiente 1.040.600,00 Gabinete do Prefeito 1.369.900,00 Secretaria de Governo 1.179.500,00 Reserva de Contingência 2.042.800,00 TOTAL 198.541.600,00 Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias. Seção IV Da Autorização para Reforço de Dotações Orçamentárias Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei 4.320/64, fica autorizado a: I – Mediante Decreto abrir crédito adicional previsto no Inciso I do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, a qualquer época do exercício, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas nos projetos e atividades, considerando como fontes de recursos as previstas nos Incisos I, II, e III do §1º do art. 43 também da Lei Federal nº 4.320/64; II – Mediante Decreto na forma do Inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, ampliar dotações orçamentárias vinculadas ao recebimento de recursos oriundos de outras esferas de governo, inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de recurso o excesso de arrecadação produzindo pelo aumento da rubrica da receita arrecadada, até o limite excedido dos respectivos recursos, não sendo essa movimentação compreendida no limite dos Incisos I e III deste artigo; III – Mediante Decreto na forma do Inciso I do art. 41da Lei Federal nº 4.320/64, ampliar dotações financeiras à conta de recursos provenientes de Operações de Créditos, até o limite dos respectivos contratos, tendo como fonte de recursos o previsto no Inciso IV, do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, não sendo essa movimentação compreendida no limite dos Incisos I e II deste artigo; IV – Mediante decreto, portaria e/ou ofício, fazer movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza de despesa (GND), de umFechar