DOMCE 05/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3603
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elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para
outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, não
sendo essa movimentação compreendida no limite do Inciso I deste
artigo.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - Os créditos especiais e extraordinários autorizados no último
quadrimestre do exercício financeiro de 2024 quando reabertos na
forma do §2º do art. 167 da Constituição Federal, serão relançados em
conformidade com a classificação adotada nesta Lei.
Art. 8º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a ajustar as
fontes de recursos até o limite necessário à movimentação da dotação
orçamentária vinculada.
Art. 9º – Para atender o equilíbrio entre receita e despesa, fica o chefe
do Poder Executivo autorizado a fazer contingenciamento da despesa
por Decreto Municipal.
Art. 10 - O Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD da presente
Lei, será detalhado por DECRETO do Poder Executivo Municipal na
modalidade de elemento de despesa, que diante da necessidade poderá
ser revisto no decorrer do exercício para atendimento de novas
despesas.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 04de
dezembro de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:CE022D2A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº125/2024
EXONERA SERVIDOR (A) EM VIRTUDE DE
APOSENTADORIA DO QUADRO PERMANENTE
DE PESSOAL DO MUNICIPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do
Município de Guaraciaba do Norte-CE, bem como o art.44, inciso IV,
da Lei 850/2006, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria ao servidor (a)
público municipal, abaixo mencionado (a), pelo Regime Geral de
Previdência – INSS.
CONSIDERANDO o disposto no Art.37, §14 da Constituição
Federal:
§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de
contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública,
inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o
rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de
contribuição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de
2019)
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a partir de 31 de dezembro de 2024, em virtude de
aposentadoria, a Servidora Municipal, FRANCISCA FERREIRA
FARIAS DA COSTA, ocupante do cargo de Merendeira, matricula
nº2499, pertencente ao Quadro Efetivo, lotada na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º. – Os proventos a que a servidora tem direito serão pagos pelo
Instituto Nacional do Seguro Social, eis que, com o advento da
aposentadoria, o vínculo até então existente, entre a mesma e o
município de Guaraciaba do Norte-CE, fica desfeito.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 04 de
dezembro de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:E26879BD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº126/2024
EXONERA SERVIDOR (A) EM VIRTUDE DE
APOSENTADORIA DO QUADRO PERMANENTE
DE PESSOAL DO MUNICIPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do
Município de Guaraciaba do Norte-CE, bem como o art.44, inciso IV,
da Lei 850/2006, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria ao servidor (a)
público municipal, abaixo mencionado (a), pelo Regime Geral de
Previdência – INSS.
CONSIDERANDO o disposto no Art.37, §14 da Constituição
Federal:
§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de
contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública,
inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o
rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de
contribuição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de
2019)
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a partir de 31 de dezembro de 2024, em virtude de
aposentadoria, a Servidora Municipal, MARIA DO SOCORRO
BARBOSA OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, matricula nº5587, pertencente ao Quadro Efetivo, lotada na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º. – Os proventos a que a servidora tem direito serão pagos pelo
Instituto Nacional do Seguro Social, eis que, com o advento da
aposentadoria, o vínculo até então existente, entre a mesma e o
município de Guaraciaba do Norte-CE, fica desfeito.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 04 de
dezembro de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:A7938671
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº123/2024
Exonera cargo em comissão, na forma e disposições
que abaixo se descrevem e dá outras providências.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61,
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade
com o disposto na Lei Municipal Nº1.495/2023 de 24 de julho de
2023, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do
Município de Guaraciaba do Norte/CE;
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