DOMCE 05/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3603 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
(www.comprasjardimceara.com.br), Portal de Licitações dos 
Municípios 
(www.tce.ce.gov.br), 
Site 
Oficial 
do 
Município 
(www.jardim.ce.gov.br) e no Portal Nacional de Contratações 
Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br). Maiores informações 
poderão ser obtidas através do telefone: (88) 3481 -7445 ou do e-mail: 
(licitacaodejardim@gmail.com). Jardim/CE, 04 de dezembro de 
2024.  
  
MATHEUS ANTONIO DE OLIVEIRA – 
Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial. 
Publicado por: 
Jerre Aurelio Neves da Cruz 
Código Identificador:E288FF3D 
 
LICITAÇÃO 
AVISO DE CREDENCIADOS PREVIAMENTE 
CLASSIFICADOS E HABILITADOS – CHAMAMENTO 
PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002.2024 / 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.10.21.1 
 
Aviso de Credenciados Previamente Classificados e Habilitados – 
Chamamento Público para Credenciamento nº 002.2024 / 
Inexigibilidade de Licitação nº 2024.10.21.1 - O Presidente da 
Comissão de Credenciamento e Edital de Chamamento Público da 
Secretaria Municipal de Saúde de Jardim/CE, torna pública a relação 
dos credenciados previamente habilitados e classificados na seguinte 
forma: A Empresa - LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS 
CLINIAFAGU LTDA (CNPJ: 16.422.766/0001-02) está previamente 
classificada e habilitada por cumprimento integral às exigências 
editalícias. Maiores informações, na sede da Secretaria Municipal 
Saúde, sito na Rua Coronel Teodomiro Filgueira Sampaio, nº 155, 
Centro, na Cidade de Jardim/CE, CEP: 63.290-000, de segunda a 
sexta-feira, no horário de 08:00h às 16:00h pelo telefone (88) 3555-
1676 ou ainda pelo e-mail: saude@jardim.ce.gov.br. Jardim/CE, 04 de 
dezembro de 2024.  
  
RIVALDO BRAZ BENEDITO –  
Presidente da Comissão de Credenciamento e Edital de Chamamento 
Público da Secretaria Municipal de Saúde.  
Publicado por: 
Jerre Aurelio Neves da Cruz 
Código Identificador:F3121492 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
ATO Nº 24/2024, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
NOMEIA OS MEMBROS DA EQUIPE DE 
TRANSIÇÃO NO ANO DE 2024 PARA 2025 E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento 
no Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Resolução nº 
007/2012; 
  
CONSIDERANDO a proximidade do término desta legislatura e o 
disposto no art. 1º da Resolução nº 007/2012; 
  
CONSIDERANDO que o sentido da Resolução nº 007/2012 é 
propiciar condições para que a Mesa Diretora eleita para o primeiro 
biênio da legislatura seguinte receba todas as informações necessárias 
à implementação da nova gestão, inteirando-se do funcionamento da 
Câmara Municipal e permitindo ao eleito a preparação dos atos a 
serem editados após a posse. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR os membros abaixo para fazerem parte da Equipe 
de Transição no ano de 2024 conforme art. 3º da Resolução 07/2012: 
I – Roberto Simão da Silva – Vereador; 
II – Bárbara Tuanny de Carvalho Andriola – ocupante do cargo de 
provimento em comissão de Procuradora Adjunta; 
III – Ana Louize de Lima Moreira, ocupante do cargo de 
provimento em comissão de Chefe do Setor de Almoxarifado; 
IV – Alênicon Pereira de Souza – ocupante do cargo de provimento 
efetivo de controlador interno. 
  
Parágrafo único. Será o Presidente da equipe o Vereador Roberto 
Simão da Silva. 
  
Art. 2º. Os membros indicados no art. 1º procederão com as 
determinações contidas na Resolução nº 07/2012, especialmente 
aquelas previstas nos seus arts.4º a 6º. 
  
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 04 de dezembro de 
2024. 
  
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA 
Presidente 
Publicado por: 
Lourdiana Leite de Oliveira 
Código Identificador:2DFA6EB9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 51 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 51, DE 04 DE DEZEMBRO DE 
2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CLASSIFICAÇÃO 
DOS 
SETORES 
RELATIVOS 
AOS 
PROCESSOS 
LICITATÓRIOS 
COMO 
SERVIÇO PÚBLICO 
ESSENCIAL ININTERRUPTO NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de Mauriti 
e demais disposições legais aplicáveis, 
  
CONSIDERANDO a importância dos processos licitatórios para 
garantir a continuidade dos serviços públicos e a aquisição de 
bens, produtos e serviços indispensáveis à administração pública; 
  
CONSIDERANDO que a interrupção ou suspensão dos setores 
relacionados aos processos licitatórios pode comprometer a 
eficiência administrativa e o atendimento às necessidades da 
população; 
  
CONSIDERANDO a relevância desses setores para a efetiva 
aplicação dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e 
transparência nagestãopública; 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica reconhecido como serviço público essencial ininterrupto 
o funcionamento dos setores e das atividades relativas aos processos 
licitatórios no âmbito da administração pública municipal de 
Mauriti/CE. 
  
Art. 2º. Para fins deste Decreto, os setores mencionados no art. 1º 
compreendem, mas não se limitam, às seguintes atividades: 
I – Planejamento, elaboração e acompanhamento de editais; 
II – Realização de sessões públicas de licitação;  
III – Análise de propostas e julgamento de processos licitatórios; 
IV – Fiscalização e monitoramento de contratos administrativos; 
V – Outras atividades diretamente ligadas ao cumprimento das 
normas licitatórias. 
  
Art. 3º. Os gestores dos setores abrangidos por este Decreto deverão 
assegurar a continuidade dos serviços, adotando medidas que 

                            

Fechar