Ceará , 05 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3603 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 (www.comprasjardimceara.com.br), Portal de Licitações dos Municípios (www.tce.ce.gov.br), Site Oficial do Município (www.jardim.ce.gov.br) e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br). Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone: (88) 3481 -7445 ou do e-mail: (licitacaodejardim@gmail.com). Jardim/CE, 04 de dezembro de 2024. MATHEUS ANTONIO DE OLIVEIRA – Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial. Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador:E288FF3D LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIADOS PREVIAMENTE CLASSIFICADOS E HABILITADOS – CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002.2024 / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.10.21.1 Aviso de Credenciados Previamente Classificados e Habilitados – Chamamento Público para Credenciamento nº 002.2024 / Inexigibilidade de Licitação nº 2024.10.21.1 - O Presidente da Comissão de Credenciamento e Edital de Chamamento Público da Secretaria Municipal de Saúde de Jardim/CE, torna pública a relação dos credenciados previamente habilitados e classificados na seguinte forma: A Empresa - LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS CLINIAFAGU LTDA (CNPJ: 16.422.766/0001-02) está previamente classificada e habilitada por cumprimento integral às exigências editalícias. Maiores informações, na sede da Secretaria Municipal Saúde, sito na Rua Coronel Teodomiro Filgueira Sampaio, nº 155, Centro, na Cidade de Jardim/CE, CEP: 63.290-000, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00h às 16:00h pelo telefone (88) 3555- 1676 ou ainda pelo e-mail: saude@jardim.ce.gov.br. Jardim/CE, 04 de dezembro de 2024. RIVALDO BRAZ BENEDITO – Presidente da Comissão de Credenciamento e Edital de Chamamento Público da Secretaria Municipal de Saúde. Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador:F3121492 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI ATO Nº 24/2024, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. NOMEIA OS MEMBROS DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO NO ANO DE 2024 PARA 2025 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Resolução nº 007/2012; CONSIDERANDO a proximidade do término desta legislatura e o disposto no art. 1º da Resolução nº 007/2012; CONSIDERANDO que o sentido da Resolução nº 007/2012 é propiciar condições para que a Mesa Diretora eleita para o primeiro biênio da legislatura seguinte receba todas as informações necessárias à implementação da nova gestão, inteirando-se do funcionamento da Câmara Municipal e permitindo ao eleito a preparação dos atos a serem editados após a posse. RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR os membros abaixo para fazerem parte da Equipe de Transição no ano de 2024 conforme art. 3º da Resolução 07/2012: I – Roberto Simão da Silva – Vereador; II – Bárbara Tuanny de Carvalho Andriola – ocupante do cargo de provimento em comissão de Procuradora Adjunta; III – Ana Louize de Lima Moreira, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Almoxarifado; IV – Alênicon Pereira de Souza – ocupante do cargo de provimento efetivo de controlador interno. Parágrafo único. Será o Presidente da equipe o Vereador Roberto Simão da Silva. Art. 2º. Os membros indicados no art. 1º procederão com as determinações contidas na Resolução nº 07/2012, especialmente aquelas previstas nos seus arts.4º a 6º. Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 04 de dezembro de 2024. JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA Presidente Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador:2DFA6EB9 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 51 DECRETO MUNICIPAL Nº 51, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DOS SETORES RELATIVOS AOS PROCESSOS LICITATÓRIOS COMO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL ININTERRUPTO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de Mauriti e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO a importância dos processos licitatórios para garantir a continuidade dos serviços públicos e a aquisição de bens, produtos e serviços indispensáveis à administração pública; CONSIDERANDO que a interrupção ou suspensão dos setores relacionados aos processos licitatórios pode comprometer a eficiência administrativa e o atendimento às necessidades da população; CONSIDERANDO a relevância desses setores para a efetiva aplicação dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência nagestãopública; DECRETA: Art. 1º. Fica reconhecido como serviço público essencial ininterrupto o funcionamento dos setores e das atividades relativas aos processos licitatórios no âmbito da administração pública municipal de Mauriti/CE. Art. 2º. Para fins deste Decreto, os setores mencionados no art. 1º compreendem, mas não se limitam, às seguintes atividades: I – Planejamento, elaboração e acompanhamento de editais; II – Realização de sessões públicas de licitação; III – Análise de propostas e julgamento de processos licitatórios; IV – Fiscalização e monitoramento de contratos administrativos; V – Outras atividades diretamente ligadas ao cumprimento das normas licitatórias. Art. 3º. Os gestores dos setores abrangidos por este Decreto deverão assegurar a continuidade dos serviços, adotando medidas queFechar