Ceará , 05 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3603 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 Art. 2º O valor a ser pago obedecerá ao preço unitário de cada tipo de combustível obtido através da média dos preços da bomba, praticado por no mínimo 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade de Milagres - CE e o preço médio praticado no Estado do Ceará, divulgado pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, através do site: www.preco.anp.gov.br, deduzido do percentual de desconto ofertado na proposta da licitante vencedora. Parágrafo único. No caso de aquisição de combustíveis na cidade de Fortaleza, será utilizado o preço médio praticado naquela cidade, divulgado pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, através do site: www.preco.anp.gov.br, deduzido do percentual de desconto ofertado na proposta da licitante vencedora. Art. 3º O preço unitário para cada tipo de combustível a ser pago pela Administração deverá ser expresso em reais, com até 2 (duas) casas decimais. No caso do preço unitário, após a operação aritmética (média) resultar em um valor com mais de 2 (duas) casas decimais, ele será arredondado, levando-se em consideração o seguinte: I- Arredondamento a menor: quando o número da 3ª (terceira) casa decimal for igual ou inferior a 5 (cinco). II- Arredondamento a maior: quando o número da 3ª (terceira) casa decimal for superior a 5 (cinco). Art. 4º Os preços unitários poderão sofrer variação, tomando por base a divulgação do preço médio dos combustíveis praticados no Estado do Ceará, publicado pela Agência Nacional do Petróleo - ANP e os preços da bomba, praticados por no mínimo 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade de Milagres - CE, distantes até 15 (quinze) quilômetros de distância da sede da Prefeitura Municipal, que serão obtidos através de pesquisa de preços a serem realizadas mensalmente, pelo Departamento de Compras do Município. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 3 DE DEZEMBRO DE 2024. CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:7B50D679 GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 43° EDITAL DE CONVOCAÇÃO 43º EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e no Edital de Concurso Público nº 001/2018, considerando a homologação do resultado do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MILAGRES-CEARÁ, torna pública a 43ª CONVOCAÇÃO dos candidatos classificados/aprovados no Concurso Público do Município de Milagres, relacionados no Anexo I deste Edital, com vistas à nomeação e posse para os cargos efetivos, observadas as seguintes condições: CONSIDERANDO a decisão interlocutória exarada nos autos do processo 3000413-96.2024.8.06.0124, 3000292-05.2023.8.06.0124 e 3000411-29.2024.8.06.0124. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E ENTREGA DOS DOCUMENTOS O candidato relacionado no Anexo I do presente Edital deverá comparecer, pessoalmente no dia 17/12/2024, de 09h às 10h no Hospital Municipal Nossa Senhora dos Milagres, localizado no Sítio Benedito, KM 01, nesta cidade de Milagres, para realização de exame médico admissional, na forma do item 19 do Edital 001/2018. O candidato relacionado no Anexo I do presente Edital deverá comparecer, pessoalmente no dia 17/12/2024, de 08h às 13:30h, no Setor de Recursos Humanos, na Sede da Prefeitura Municipal de Milagres, Rua Helena Mendonça Figueiredo, Centro, nesta cidade de Milagres, para apresentação e entrega dos documentos constantes no Anexo II, parte integrante da presente convocação, e na forma do item 20.5 do Edital 001/2018. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento, acarretará o não cumprimento de exigências constantes no Edital de abertura do certame. O não comparecimento no prazo estabelecido neste edital implicará a renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, podendo o Município de Milagres-CE convocar o candidato imediatamente posterior, obedecendo a ordem de classificação. DA NOMEAÇÃO E POSSE Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de documentação e exames médicos admissionais para preenchimento de vagas efetivas constantes do quadro da Prefeitura Municipal Milagres-CE, o candidato será informado do dia e hora em que deverá ser nomeado e empossado no cargo para o qual foi aprovado. DA PUBLICAÇÃO O presente Edital de Convocação, estará publicada no site do município de Milagres-CE, http://milagres.ce.gov.br/, no quadro de avisos da Prefeitura, e será publicado ainda no Impresso Oficial do Município. PALÁCIO MUNICIPAL CICERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 3 DE DEZEMBRO DE 2024 CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal ANEXO I RELAÇÃO DO CANDIDATOS CONVOCADOS CARGO NOME CLASSIFICAÇÃO AUXILIAR DE PEDREIRO FILIPE DOS SANTOS CARVALHO 2º ENFERMEIRO JOSEFA WILLIAN ARAUJO 7º FISIOTERAPEUTA NAYRA DAYANE FERNANDES 4ª ANEXO II RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS (FOTOCÓPIA LEGÍVEL, ACOMPANHADO DO ORIGINAL PARA CONFERÊNCIA) fotografia 3x4, recente; 2-Carteira de Identidade; 3-Cadastro de Pessoa Física; 4-Comprovante de Situação Cadastral no CPF; 5-PIS/PASEP; 6-Carteira de Trabalho (cópia da página com foto e o verso com os dados) – na mesma folha; 7-Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição – 2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica); 8-Certificado de Reservista para o sexo masculino; 9-Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente ou divorciado; 10-Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos, se tiver;Fechar