DOMCE 05/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3603 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
Art. 2º O valor a ser pago obedecerá ao preço unitário de cada tipo de 
combustível obtido através da média dos preços da bomba, praticado 
por no mínimo 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade 
de Milagres - CE e o preço médio praticado no Estado do Ceará, 
divulgado pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, através do site: 
www.preco.anp.gov.br, deduzido do percentual de desconto ofertado 
na proposta da licitante vencedora. 
  
Parágrafo único. No caso de aquisição de combustíveis na cidade de 
Fortaleza, será utilizado o preço médio praticado naquela cidade, 
divulgado pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, através do site: 
www.preco.anp.gov.br, deduzido do percentual de desconto ofertado 
na proposta da licitante vencedora. 
  
Art. 3º O preço unitário para cada tipo de combustível a ser pago pela 
Administração deverá ser expresso em reais, com até 2 (duas) casas 
decimais. No caso do preço unitário, após a operação aritmética 
(média) resultar em um valor com mais de 2 (duas) casas decimais, 
ele será arredondado, levando-se em consideração o seguinte: 
  
I- Arredondamento a menor: quando o número da 3ª (terceira) casa 
decimal for igual ou inferior a 5 (cinco). 
  
II- Arredondamento a maior: quando o número da 3ª (terceira) casa 
decimal for superior a 5 (cinco). 
  
Art. 4º Os preços unitários poderão sofrer variação, tomando por base 
a divulgação do preço médio dos combustíveis praticados no Estado 
do Ceará, publicado pela Agência Nacional do Petróleo - ANP e os 
preços da bomba, praticados por no mínimo 03 (três) postos de 
combustíveis localizados na cidade de Milagres - CE, distantes até 15 
(quinze) quilômetros de distância da sede da Prefeitura Municipal, que 
serão obtidos através de pesquisa de preços a serem realizadas 
mensalmente, pelo Departamento de Compras do Município. 
  
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 3 DE DEZEMBRO DE 
2024. 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:7B50D679 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
43° EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
 
43º EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais e no Edital de Concurso Público nº 
001/2018, considerando a homologação do resultado do CONCURSO 
PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO 
MUNICÍPIO DE MILAGRES-CEARÁ, torna pública a 43ª 
CONVOCAÇÃO 
dos 
candidatos 
classificados/aprovados 
no 
Concurso Público do Município de Milagres, relacionados no Anexo I 
deste Edital, com vistas à nomeação e posse para os cargos efetivos, 
observadas as seguintes condições: 
  
CONSIDERANDO a decisão interlocutória exarada nos autos do 
processo 3000413-96.2024.8.06.0124, 3000292-05.2023.8.06.0124 e 
3000411-29.2024.8.06.0124. 
  
DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E ENTREGA DOS 
DOCUMENTOS 
O candidato relacionado no Anexo I do presente Edital deverá 
comparecer, pessoalmente no dia 17/12/2024, de 09h às 10h no 
Hospital Municipal Nossa Senhora dos Milagres, localizado no 
Sítio Benedito, KM 01, nesta cidade de Milagres, para realização de 
exame médico admissional, na forma do item 19 do Edital 001/2018. 
O candidato relacionado no Anexo I do presente Edital deverá 
comparecer, pessoalmente no dia 17/12/2024, de 08h às 13:30h, no 
Setor de Recursos Humanos, na Sede da Prefeitura Municipal de 
Milagres, Rua Helena Mendonça Figueiredo, Centro, nesta cidade de 
Milagres, para apresentação e entrega dos documentos constantes no 
Anexo II, parte integrante da presente convocação, e na forma do item 
20.5 do Edital 001/2018. 
  
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta 
de qualquer documento, acarretará o não cumprimento de exigências 
constantes no Edital de abertura do certame. 
O não comparecimento no prazo estabelecido neste edital implicará a 
renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, a 
perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, 
podendo o Município de Milagres-CE convocar o candidato 
imediatamente posterior, obedecendo a ordem de classificação. 
  
DA NOMEAÇÃO E POSSE 
Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de documentação 
e exames médicos admissionais para preenchimento de vagas efetivas 
constantes do quadro da Prefeitura Municipal Milagres-CE, o 
candidato será informado do dia e hora em que deverá ser nomeado e 
empossado no cargo para o qual foi aprovado. 
  
DA PUBLICAÇÃO 
O presente Edital de Convocação, estará publicada no site do 
município de Milagres-CE, http://milagres.ce.gov.br/, no quadro de 
avisos da Prefeitura, e será publicado ainda no Impresso Oficial do 
Município. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CICERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 3 DE DEZEMBRO DE 
2024 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
RELAÇÃO DO CANDIDATOS CONVOCADOS 
  
CARGO 
NOME 
CLASSIFICAÇÃO 
AUXILIAR DE PEDREIRO 
FILIPE 
DOS 
SANTOS 
CARVALHO 
2º 
ENFERMEIRO 
JOSEFA WILLIAN ARAUJO 
7º 
FISIOTERAPEUTA 
NAYRA DAYANE FERNANDES 
4ª 
  
ANEXO II 
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS 
(FOTOCÓPIA LEGÍVEL, ACOMPANHADO DO ORIGINAL 
PARA CONFERÊNCIA) 
  
fotografia 3x4, recente; 
  
2-Carteira de Identidade; 
  
3-Cadastro de Pessoa Física; 
  
4-Comprovante de Situação Cadastral no CPF; 
  
5-PIS/PASEP; 
  
6-Carteira de Trabalho (cópia da página com foto e o verso com os 
dados) – na mesma folha; 
  
7-Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição – 
2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica); 
  
8-Certificado de Reservista para o sexo masculino; 
  
9-Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, 
ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente ou 
divorciado; 
  
10-Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos, se tiver; 
  

                            

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