Ceará , 05 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3603 www.diariomunicipal.com.br/aprece 35 LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA, ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013, RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER a servidora CEISILANIA GOMES BARBOSA DE SOUZA, ocupante do cargo de Orientadora Social/Presidente do CMDINO, 01 (uma) diária, no valor de R$ 25,00, que irá participar do Fórum Caririense da Pessoa Idosa- FOCAPI, que será realizado no dia 06 de dezembro de 2024, com início às 08h, no Auditório da UniLeão – Campus Crajubar, localizado na Av. Padre Cícero, nº 2830, bairro Crajubar – Juazeiro do Norte-CE. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Olinda-CE, em 04 de dezembro de 2024. LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA Secretária de Assistência Social e Ordenadora de Despesas do Fundo de Assistência Social Publicado por: Erenir Gomes da Silva Oliveira Código Identificador:A59A16FB ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.597, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO CEARÁ, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º. EXONERAR a Sra. MARTA MARINA CAVALCANTE, portadora do RG nº 115135998 e inscrita no CPF sob o nº 077.981.957-85, ocupante do cargo de provimento comissionado de SUPERVISORA DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL (CDA IV), vinculada à Secretaria Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 1.548, de 26 de fevereiro de 2024. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 04 de dezembro de 2024. JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:A81FF524 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 065, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024. ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, COM VISTAS À COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A EXECUÇÃO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, em exercício, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000 – LRF - que prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo estabelecerá, em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso; CONSIDERANDO as necessidades de realização de despesas de cada Secretaria Municipal durante o exercício; CONSIDERANDO a necessidade de o município manter a compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos; DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do Município de NOVA RUSSAS, consoante da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025. Parágrafo único. Fazem parte integrante deste Decreto: I. O Anexo I – dispõe sobre a programação financeira que as Secretarias Municipais e demais órgãos da administração municipal ficam autorizados a utilizar no exercício; II. O Anexo II – dispõe sobre o cronograma de execução mensal de desembolso, que estabelece limite de valores para movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos da administração municipal. Art. 2º. A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso destina-se a: I. Assegurar às Secretarias Municipais à implementação do planejamento realizado em cada Pasta, com vistas à melhor execução dos programas de governo; II. Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando houver; III. Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, em caso de não-atingimento dos resultados fiscais previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000; IV. Possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário; V. Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a Administração Municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000; VI. Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso. Art. 3º. Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta finalidade em nome e movimentação do Poder Legislativo. Art. 4º. Os repasses mensais no exercício atenderão às operaçõesFechar