DOMCE 05/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3603 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA, ORDENADORA 
DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 
27/05/2013,  
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. CONCEDER a servidora CEISILANIA GOMES 
BARBOSA DE SOUZA, ocupante do cargo de Orientadora 
Social/Presidente do CMDINO, 01 (uma) diária, no valor de R$ 
25,00, que irá participar do Fórum Caririense da Pessoa Idosa-
FOCAPI, que será realizado no dia 06 de dezembro de 2024, com 
início às 08h, no Auditório da UniLeão – Campus Crajubar, 
localizado na Av. Padre Cícero, nº 2830, bairro Crajubar – Juazeiro do 
Norte-CE. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova 
Olinda-CE, em 04 de dezembro de 2024. 
  
LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA 
Secretária de Assistência Social e Ordenadora de Despesas do Fundo 
de Assistência Social  
Publicado por: 
Erenir Gomes da Silva Oliveira 
Código Identificador:A59A16FB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1.597, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
EXONERAÇÃO 
DE 
SERVIDORA 
OCUPANTE 
DO 
CARGO 
DE 
PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO 
CEARÁ, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II 
da Lei Orgânica Municipal; 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º. EXONERAR a Sra. MARTA MARINA CAVALCANTE, 
portadora do RG nº 115135998 e inscrita no CPF sob o nº 
077.981.957-85, ocupante do cargo de provimento comissionado de 
SUPERVISORA DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL (CDA 
IV), vinculada à Secretaria Municipal de Educação, previsto na Lei 
Municipal nº 1.548, de 26 de fevereiro de 2024. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 04 de dezembro de 2024. 
  
JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:A81FF524 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 065, DE 29 DE NOVEMBRO DE 
2024. 
 
ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA 
E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL 
DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO DE NOVA 
RUSSAS, COM VISTAS À COMPATIBILIZAÇÃO 
ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A 
EXECUÇÃO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2025. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO 
CEARÁ, em exercício, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães, no 
uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 
64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 
2000 – LRF - que prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo 
estabelecerá, em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária 
Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal 
de desembolso; 
  
CONSIDERANDO as necessidades de realização de despesas de 
cada Secretaria Municipal durante o exercício; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de o município manter a 
compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas 
com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma 
de Execução Mensal de Desembolso do Município de NOVA 
RUSSAS, consoante da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 
2025. 
  
Parágrafo único. Fazem parte integrante deste Decreto: 
  
I. O Anexo I – dispõe sobre a programação financeira que as 
Secretarias Municipais e demais órgãos da administração municipal 
ficam autorizados a utilizar no exercício; 
  
II. O Anexo II – dispõe sobre o cronograma de execução mensal de 
desembolso, que estabelece limite de valores para movimentação e o 
empenho de dotações orçamentárias dos órgãos da administração 
municipal. 
  
Art. 2º. A programação financeira e o cronograma de execução 
mensal de desembolso destina-se a: 
  
I. Assegurar às Secretarias Municipais à implementação do 
planejamento realizado em cada Pasta, com vistas à melhor execução 
dos programas de governo; 
II. Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando 
houver; 
III. Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação 
de empenho e movimentação financeira, em caso de não-atingimento 
dos resultados fiscais previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
conforme art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000; 
IV. Possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário; 
V. Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a Administração 
Municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da 
Lei Complementar nº 101/2000; 
VI. Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente 
vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício 
diverso daquele em que ocorreu o ingresso. 
  
Art. 3º. Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados 
até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta 
finalidade em nome e movimentação do Poder Legislativo. 
  
Art. 4º. Os repasses mensais no exercício atenderão às operações 
  

                            

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