Ceará , 05 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3603 www.diariomunicipal.com.br/aprece 43 Cópia da Carteira de Identidade; Cópia do CPF; Cópia de comprovante de residência atual; Certidão de Casamento ou Nascimento se for solteiro; Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral; Comprovante de inscrição no PIS / PASEP; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – Página que identifique o trabalhador (frente e verso); Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo; Certidão de Nascimento dos Filhos; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para os homens); Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em Órgão Profissional e/ou cópia da Carteira de Registro no respectivo Conselho, devidamente acompanhada de Certidão de situação de regularidade; Quando exigido para o cargo, Certificado do Curso que atenda as exigências estabelecidas no Edital de Abertura; Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças Estadual, Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor; Para os aprovados que possuem deficiência física - cópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e grau ou nível de deficiência que possui (com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID), indicando qual a provável causa da deficiência e a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo a que foi aprovado; Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do candidato e, se casado, a do cônjuge (Anexo II), podendo ser substituída pela Declaração de Imposto de Renda; Declaração de que o candidato não exerce outro cargo, função ou emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão (Anexo III). Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou apresentados juntos dos originais. ANEXO II DECLARAÇÃO DE BENS Eu, __________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº. ____________________, inscrito (a) no CPF sob o nº. ______________________, DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data: ( ) Não possuo bens a declarar. ( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: RELAÇÃO DE BENS E VALORES DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) Quixadá – CE, ____ de ___________de 2024. ____________ Assinatura ANEXO III DECLARAÇÃO Eu, ________________, portador(a) do RG ____________________ declaro, para fins do contido nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal de 1988 com redação determinada pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20 de 1998, que: ( ) percebo APOSENTADORIA relativa ao cargo de _______________________________, pertencente à estrutura do órgão _______________________. ( ) NÃO MANTENHO outro vínculo empregatício em caráter permanente ou temporário com qualquer entidade pública federal, estadual, ou municipal, que impeça minha admissão ao quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Quixadá na função de _____________________________________. Caso venha a assumir vínculo nestas condições, assumo o compromisso de comunicar esta Secretaria no prazo máximo de 5 (cinco) dias. ( ) MANTENHO vínculo público, exercendo o cargo de ____________________________, pertencente à estrutura do órgão __________________ , sujeito(a) a carga horária de ______ horas semanais, que cumpro nos dias e horários abaixo descriminados e conforme declaração anexa expedida por _____________________________________. Dias Horários Quixadá – CE, ____ de ___________ de 2024. ____________ Assinatura CONSTITUIÇÃO FEDERAL “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (...) § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. ” ANEXO IV DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos dos exames de saúde abaixo listados (realizados a no máximo 30 dias). Hemograma completo com contagem de plaquetas; Coagulograma; Ureia; Glicemia de jejum; Sumário de Urina; Raio X do tórax em PA, com laudo; VDRL; Eletrocardiograma com laudo; Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de Professor e Pedagogo). A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município. Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:34D05695Fechar