DOMCE 05/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3603
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ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de
julho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor RONALD MOREIRA DE
VASCONCELOS, Matrícula nº 6419, como Fiscal de Contrato da
Secretaria Municipal de Cultura, para representá-la perante o
contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as
atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nesta
Portaria, devendo ainda:
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666,
de 1993;
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas,
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para
instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão
contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos,
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo
contratante;
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a
execução dos serviços;
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e
determinar desfazimento, ajustes ou correções;
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993,
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade
em documento;
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para
pagamento;
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução,
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do
possível processo punitivo contratual;
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética
e urbanidade no atendimento;
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais
assuntos que requeiram providências; e
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca
de eventuais reivindicações futuras.
Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 429/2024 de 02 de setembro de
2024.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 02 de dezembro de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:25ED99DF
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte –
Aviso
de
Licitação.
Modalidade:
Pregão
Eletrônico
nº.
02.12.01/2024 - SEMEB. objeto: aquisição de material didático
diversos, contemplando os alunos matriculados na rede de ensino
municipal do município de Tabuleiro do Norte/CE, tipo: Menor Preço
Por lote. O agente de contratação/Pregoeiro comunica aos
interessados que no dia 18 de dezembro de 2024 as 09h00min horas
no
endereço
eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br
realizara o Pregão eletrônico. O edital e seus anexos poderão ser
obtidos
nos
endereços
eletrônicos:
www.tce.ce.gov.br,
https://compras.m2atecnologia.com.br
www.tabuleirodonorte.ce.gov.br. Maiores informações através do e-
mail licitação@tabuleirodonorte.ce.gov.br.
ANTÔNIO JEAN DA SILVA –
Agente de Contratação/ Pregoeiro.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:59837640
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 01.0412/2024.
Define o valor de repasse dos recursos a assistência
financeira complementar da União destinada ao
cumprimento
do
piso
salarial
nacional
de
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteiras, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA
ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e
considerando:
a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que alterou a Lei nº 7.498, de
25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem
e da Parteira;
a Lei Municipal nº Lei nº 1.396, de 18 de setembro de 2023, que
regulamenta o valor o valor adicional repassado pela União Federal ao
Município de Várzea Alegre a título de Assistência Financeira
Complementar visando dar cumprimento ao disposta na Lei Federal nº
13.434, de 4 de agosto de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Definir o valor de repasse dos recursos a assistência financeira
complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial
nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteiras conforme Anexo I desta Portaria, referente ao mês de
novembro de 2024.
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Municipal
de
Saúde
a
SOCIEDADE
DE
ASSISTÊNCIA
MÉDICA
INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, até o último dia
útil do mês subsequente ao da competência, conforme habilitações e
disponibilidade financeira do Município.
§ 1º A manutenção dos repasses é condicionada a memória de cálculo
e os valores disponibilizadas no sistema InvestSUS para o período.
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