DOMCE 05/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3603 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                             65 
 
Secretaria Municipal de Saúde - SMS  
33.126.900,00  
Secretaria Municipal de Assistência Social  
5.836.300,00  
T O T A L  
107.993.300,00  
  
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias.  
Seção IV  
Da Autorização para Reforço de Dotações Orçamentárias  
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei 4.320/64, fica autorizado a:  
I – Mediante Decreto abrir crédito adicional previsto no Inciso I do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, a qualquer época do exercício, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, 
com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas nos projetos e atividades, considerando como fontes de recursos as previstas nos Incisos I, II, e III do §1º do art. 43 também da Lei 
Federal nº 4.320/64;  
II – Mediante Decreto na forma do Inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, ampliar dotações orçamentárias vinculadas ao recebimento de recursos oriundos de outras esferas de governo, inclusive os 
provenientes de convênios, utilizando como fonte de recurso o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica da receita arrecadada, até o limite excedido dos respectivos recursos;  
III – Mediante Decreto na forma do Inciso I do art. 41da Lei Federal nº 4.320/64, ampliar dotações financeiras à conta de recursos provenientes de Operações de Créditos, até o limite dos respectivos contratos, tendo 
como fonte de recursos o previsto no Inciso IV, do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;  
IV – Mediante decreto, portaria e/ou ofício, fazer movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza de despesa (GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para outra, dentro de 
cada projeto, atividade ou operações especiais, não sendo essa movimentação compreendida no limite do Inciso I, II e III deste artigo.  
CAPÍTULO III  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 7º - Os créditos especiais e extraordinários autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2024 quando reabertos na forma do §2º do art. 167 da Constituição Federal, serão relançados em 
conformidade com a classificação adotada nesta Lei.  
Art. 8º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a ajustar as fontes de recursos até o limite necessário à movimentação da dotação orçamentária vinculada.  
Art. 9º – Para atender o equilíbrio entre receita e despesa, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a fazer contingenciamento da despesa por Decreto Municipal.  
Art. 10 - O Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD da presente Lei, será detalhado por DECRETO do Poder Executivo Municipal na modalidade de elemento de despesa, que diante da necessidade poderá ser 
revisto no decorrer do exercício para atendimento de novas despesas.  
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
  
PUBLIQUE-SE.  
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2024.  
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES  
Prefeito Municipal 
  
Governo Municipal de Farias Brito 
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2025 - Consolidado 
Em R$ 1,00 
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS POR FONTES 
E DAS DESPESAS POR FUNÇÕES 
F O N T E S 
  F U N Ç Õ E S 
Receitas Correntes 
111.127.800,00 
  
  
  
  
  Legislativa 
3.675.400,00 
Impostos, taxas e contribuições de melho 
3.738.000,00 
  Administração 
11.028.500,00 
Contribuições 
1.042.000,00 
  Assistência Social 
5.836.300,00 
Receita Patrimonial 
748.000,00 
  Saúde 
33.126.900,00 
Receita de Serviços 
3.000,00 
  Educação 
33.667.500,00 
Transferências Correntes 
105.432.300,00 
  Cultura 
1.630.300,00 
Outras Receitas Correntes 
164.500,00 
  Urbanismo 
3.786.600,00 
  
  
  Habitação 
287.500,00 
Receitas de Capital 
5.955.900,00 
  Saneamento 
148.300,00 
  
  
  Gestão Ambiental 
4.666.800,00 
Alienações de Bens 
146.000,00 
  Agricultura 
2.366.700,00 
Transferências de Capital 
5.809.900,00 
  Indústria 
1.570.600,00 
  
  
  Comércio e Serviços 
165.500,00 
Deduções de Receita 
-9.090.400,00 
  Comunicações 
116.000,00 

                            

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