DOMCE 05/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3603
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICIPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025
LEI ORDINÁRIA N° 1.619 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVA E DECRETA A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita do Município de FARIAS BRITO, Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2025 no montante de R$ 107.993.300,00 (cento e sete milhões, novecentos e noventa e três mil e
trezentos reais), e fixa a Despesa em igual valor, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Direta;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal Direta, bem como os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º - A Receita total estimada nos Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 107.993.300,00 (cento e sete milhões, novecentos e noventa e três mil e trezentos reais).
Art. 3º - As Receitas Correntes e de Capital previstas na Legislação pertinente em vigor, discriminadas no Anexo 2, Adendo III da Lei Federal nº 4.320/64, parte integrante desta Lei, são estimadas considerando as
deduções do Fundeb na forma do seguinte desdobramento:
a). RECEITAS CORRENTES
R$
111.127.800,00
- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
R$
3.738.000,00
- Contribuições
R$
1.042.000,00
- Receita Patrimonial
R$
748.000,00
- Receita de Serviços
R$
3.000,00
- Transferências Correntes
R$
105.432.300,00
- Outras Receitas Correntes
R$
164.500,00
b). RECEITAS DE CAPITAL
R$
5.955.900,00
- Alienações de Bens
R$
146.000,00
- Transferências de Capital
R$
5.809.900,00
c). DEDUÇÕES DA RECEITA
R$
- 9.090.400,00
- Deduções do – FUNDEB
R$
- 9.090.400,00
TOTAL DA RECEITA (a + b – c)
R$
107.993.300,00
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º - A Despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade é de R$ 107.993.300,00 (cento e sete milhões, novecentos e noventa e três mil e trezentos reais), desdobradas nos seguintes agregados:
I – Orçamento Fiscal: R$ 69.030.100,00 (sessenta e nove milhões, trinta mil e cem reais);
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 38.963.200,00 (trinta e oito milhões, novecentos e sessenta e três mil e duzentos reais).
Seção III
Da despesa por Unidade Orçamentária
Art. 5º - A Despesa fixada à conta dos recursos previstos nesta lei apresenta por Unidades Orçamentárias, o seguinte desdobramento:
Unidade Orçamentária
Valor R$
Câmara Municipal de Farias Brito
3.675.400,00
Prefeitura Municipal de Farias Brito
31.687.200,00
Secretaria Municipal de Educação - SME
33.667.500,00
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