DOMCE 05/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3603 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICIPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 
 
LEI ORDINÁRIA N° 1.619 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.  
  
DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.  
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVA E DECRETA A SEGUINTE LEI:  
CAPÍTULO I  
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita do Município de FARIAS BRITO, Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2025 no montante de R$ 107.993.300,00 (cento e sete milhões, novecentos e noventa e três mil e 
trezentos reais), e fixa a Despesa em igual valor, compreendendo:  
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Direta;  
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal Direta, bem como os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.  
CAPÍTULO II  
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL  
Seção I  
Da Estimativa da Receita  
Art. 2º - A Receita total estimada nos Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 107.993.300,00 (cento e sete milhões, novecentos e noventa e três mil e trezentos reais).  
Art. 3º - As Receitas Correntes e de Capital previstas na Legislação pertinente em vigor, discriminadas no Anexo 2, Adendo III da Lei Federal nº 4.320/64, parte integrante desta Lei, são estimadas considerando as 
deduções do Fundeb na forma do seguinte desdobramento: 
  
a). RECEITAS CORRENTES  
R$  
111.127.800,00  
- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria  
R$  
3.738.000,00  
- Contribuições  
R$  
1.042.000,00  
- Receita Patrimonial  
R$  
748.000,00  
- Receita de Serviços  
R$  
3.000,00  
- Transferências Correntes  
R$  
105.432.300,00  
- Outras Receitas Correntes  
R$  
164.500,00  
b). RECEITAS DE CAPITAL  
R$  
5.955.900,00  
- Alienações de Bens  
R$  
146.000,00  
- Transferências de Capital  
R$  
5.809.900,00  
c). DEDUÇÕES DA RECEITA  
R$  
- 9.090.400,00  
- Deduções do – FUNDEB  
R$  
- 9.090.400,00  
TOTAL DA RECEITA (a + b – c)  
R$  
107.993.300,00  
  
Seção II  
Da Fixação da Despesa  
Art. 4º - A Despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade é de R$ 107.993.300,00 (cento e sete milhões, novecentos e noventa e três mil e trezentos reais), desdobradas nos seguintes agregados:  
I – Orçamento Fiscal: R$ 69.030.100,00 (sessenta e nove milhões, trinta mil e cem reais);  
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 38.963.200,00 (trinta e oito milhões, novecentos e sessenta e três mil e duzentos reais).  
Seção III  
Da despesa por Unidade Orçamentária  
Art. 5º - A Despesa fixada à conta dos recursos previstos nesta lei apresenta por Unidades Orçamentárias, o seguinte desdobramento: 
  
Unidade Orçamentária  
Valor R$  
Câmara Municipal de Farias Brito  
3.675.400,00  
Prefeitura Municipal de Farias Brito  
31.687.200,00  
Secretaria Municipal de Educação - SME  
33.667.500,00  

                            

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