DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº230  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
SEÇÃO X
DA COORDENADORIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DO ESTADO
Art. 47. Compete à Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado (Comge):
I - assessorar os órgãos/entidades nas atividades de modernização da gestão do Estado, no que se refere à organização administrativa, à gestão por 
processos e à metodologia de planejamento estratégico dos órgãos/entidades;
II - subsidiar a Direção Superior e a Gerência Superior da Seplag no estabelecimento de políticas e diretrizes relacionadas à organização adminis-
trativa do Poder Executivo Estadual, no que se refere à estrutura organizacional;
III - orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo no desenvolvimento e implementação de projetos de reestruturação organizacional, gestão 
por processos e planejamento estratégico;
IV - participar na definição de políticas relacionadas à extinção e liquidação de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
V - fomentar, no âmbito do Poder Executivo, a gestão por processos e a realização do planejamento estratégico;
VI - propor melhorias nos sistemas sob seu gerenciamento;
VII - coordenar a implementação da gestão por processos da Seplag, alinhada à Gestão para Resultados e à estratégia organizacional, em conformi-
dade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior da Seplag; e
VIII- desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 48. Compete à Célula de Reestruturação Organizacional (Ceorg):
I - elaborar, orientar e analisar projetos de organização administrativa dos órgãos e entidades do Poder Executivo, no que se refere à estrutura 
organizacional;
II - emitir parecer técnico sobre propostas de estrutura organizacional e de quadros de cargos de provimento em comissão, funções de confiança e 
empregos comissionados apresentadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;
III - analisar projetos de lei de criação e de extinção de órgãos e entidades do Poder Executivo e de cargos de provimento em comissão, funções de 
confiança e empregos comissionados;
IV - analisar minutas de decretos de estrutura organizacional e de regulamentos dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
V - gerenciar o quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo;
VI - gerenciar o sistema de cadastro da estrutura organizacional e de distribuição dos cargos de provimento em comissão, funções de confiança e 
empregos comissionados;
VII - disponibilizar no Portal do Governo a estrutura organizacional do Poder Executivo e dos seus órgãos e entidades; e
VIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 49. Compete à Célula de Gestão por Processos (Cepro):
I - orientar órgãos e entidades do Poder Executivo na prospecção de soluções de gestão por processos e de planejamento estratégico e de outros 
modelos de gestão demandados pelo Governo Federal;
II - disseminar o conhecimento em planejamento estratégico nos órgãos e entidades do Poder Executivo;
III - definir e disseminar a metodologia da gestão por processos a ser aplicada nos órgãos e entidades do Poder Executivo;
IV - apoiar os órgãos e entidades do Poder Executivo na implementação e continuidade da gestão por processos;
V - apoiar e orientar, quando demandado, os órgãos e entidades do Poder Executivo no planejamento, facilitação e documentação de oficinas de 
planejamento estratégico;
VI - realizar atividades relacionadas à implementação da gestão por processos no âmbito da Seplag, alinhada à Gestão para Resultados e à estratégia 
organizacional;
VII - realizar, em parceria com as unidades orgânicas da Secretaria e com outros atores, quando for o caso, o mapeamento e o redesenho dos 
processos de negócio da Seplag;
VIII - monitorar o desempenho dos processos da Seplag na perspectiva da promoção da melhoria contínua;
IX - promover, no âmbito da Seplag, a cultura de inovação e da agilidade no gerenciamento de projetos e de processos; e
X - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO XI
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE COMPRAS
Art. 50. Compete à Coordenadoria de Gestão de Compras (Cogec):
I - definir e fazer cumprir políticas, normas e procedimentos de compras governamentais;
II - coordenar a implementação de estratégias de compras junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
III - definir e orientar o desenvolvimento, a implantação e a gestão dos sistemas informatizados corporativos de compras;
IV - coordenar os processos de aquisição corporativa sob a responsabilidade da coordenadoria;
V - definir e promover estratégias de capacitação e orientação sobre compras governamentais para gestores e fornecedores;
VI - participar de fóruns de discussão sobre temas relacionados a compras governamentais; e
VII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 51. Compete à Célula de Gestão Estratégica de Compras (Cegec):
I - implementar e monitorar o cumprimento de políticas, normas e procedimentos de compras governamentais;
II - implementar estratégias de contratação pública definidas pela Seplag junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
III - gerenciar o processo de planejamento anual de compras junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
IV - gerenciar e orientar gestores de compras no processamento da sistemática de aquisição por cotação eletrônica;
V - gerenciar a utilização e orientar a atualização dos módulos do Sistema de Gestão de Compras (Licitaweb) sob a responsabilidade da Célula;
VI - orientar e monitorar o cadastramento e divulgação das contratações públicas pelos gestores no Portal de Compras do Estado;
VII - promover capacitação e orientação de gestores nos processos e sistemas corporativos de compras;
VIII - gerenciar o processo de definição, consulta e utilização dos preços de referência junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
IX - gerenciar, monitorar acessos e promover atualizações no Portal de Compras do Estado; e
X - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 52. Compete à Célula de Gestão de Registro de Preços (Cgrep):
I - gerenciar o processo de planejamento das compras por registro de preços junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
II - gerenciar a fase preparatória do processo de licitação para registros de preços corporativos, bem como a formalização e implementação das 
respectivas atas;
III - gerenciar a utilização pelos órgãos e entidades dos registros de preços corporativos sob a responsabilidade da Seplag;
IV - autorizar órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual a atuarem como gestores de categoria de registro de preços;
V - acompanhar e orientar a gestão e as aquisições por meio da sistemática de registro de preços pelos demais órgãos e entidades;
VI - autorizar adesões às atas de registros de preços no âmbito de outros entes federativos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
VII - autorizar adesões às atas de registros de preços sob a responsabilidade da Seplag por órgãos e entidades de outros entes federativos;
VIII - gerenciar a utilização e evolução do módulo de registro de preços no Sistema de Gestão de Compras (Licitaweb);
IX - observar e fazer cumprir a legislação referente a sistemática de registro de preços no Poder Executivo Estadual; e
X - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 53. Compete à Célula de Gestão dos Sistemas de Compras (Cgesc):
I - gerenciar os sistemas corporativos de apoio às contratações públicas sob a responsabilidade da Seplag;
II - promover a inclusão e atualização de itens no catálogo de bens, materiais e serviços do Estado;
III - definir e indicar os gestores de categorias de itens do catálogo de bens, materiais e serviços do Estado, conforme especialidade;
IV - orientar e capacitar gestores nos processos de inclusão de itens, consulta e utilização do catálogo de bens, materiais e serviços;
V - observar e fazer cumprir a legislação referente ao cadastro de fornecedores e catálogo de bens, materiais e serviços do Estado;
VI - gerenciar o processo de inscrição e atualização de informações cadastrais, de habilitação jurídica, de regularidade fiscal e de qualificação 
técnica de fornecedores do Estado;
VII - gerenciar e promover o processo de registro de sanções a fornecedores cadastrados no Estado;
VIII - orientar o processo de consulta à situação cadastral dos fornecedores do Estado; e
IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO XII
DA COORDENADORIA DE GESTÃO PATRIMONIAL E RECURSOS LOGÍSTICOS
Art. 54. Compete à Coordenadoria de Gestão Patrimonial e Recursos Logísticos (Copat):
I - definir diretrizes estratégicas, políticas, normas e orientações dos bens patrimoniais e da logística corporativa do Estado;
II - coordenar as ações e projetos desenvolvidos pela Célula de Gestão do Patrimônio Mobiliário Corporativo - Cepam, Célula de Gestão do Patri-

                            

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