DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº230  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
mônio Imobiliário e de Infraestrutura - Cepai, e Célula de Gestão da Logística Corporativa – Celoc;
III - administrar o patrimônio imobiliário de propriedade do Estado do Ceará, que não seja de uso institucional da Seplag, e que não esteja afetado a 
outro órgão ou entidade estadual, adotando providências no tocante à conservação e à instrução dos processos de pagamento de despesas deles decorrentes;
IV - analisar e emitir parecer técnico nos processos relacionados às suas competências, subsidiando a gestão superior da Seplag na tomada de decisões 
e na prestação de informações acerca dos bens que compõem o patrimônio estadual;
V - administrar corporativamente, enquanto órgão central, o patrimônio imobiliário de propriedade do Estado do Ceará; e
VI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 55. Compete à Célula de Gestão do Patrimônio Mobiliário Corporativo (Cepam):
I - padronizar procedimentos e normas referentes à incorporação/desincorporação, controle físico, uso, movimentação e alienação de materiais de 
consumo e materiais permanentes no âmbito do Poder Executivo Estadual;
II - prestar assessoria permanente aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no tocante aos procedimentos e normas por intermédio da 
orientação técnica, cursos de capacitação e publicação de instruções complementares à legislação vigente;
III - gerenciar os sistemas informatizados de gestão de estoque e bens móveis no tocante à definição de requerimentos, funcionalidades, integração 
com outros sistemas, manualização e treinamento de usuários finais no âmbito do Poder Executivo Estadual;
IV - promover e coordenar de forma centralizada a realização de leilões públicos para alienação dos bens móveis identificados como inservíveis 
ou antieconômicos;
V - intermediar os processos de permuta e doação de bens móveis permanentes disponíveis para estes fins no âmbito do Poder Executivo Estadual; e
VI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 56. Compete à Célula de Gestão do Patrimônio Imobiliário e de Infraestrutura (Cepai):
I - assessorar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, notadamente, na conservação e preservação dos bens do patrimônio imobi-
liário e de infraestrutura;
II - prestar assessoria aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no tocante aos procedimentos e normas para registro patrimonial e 
controle dos bens imóveis e de infraestrutura;
III - disponibilizar sistema de informações corporativo para administração do patrimônio imobiliário no âmbito da Administração Pública Estadual;
IV - supervisionar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, notadamente, na validação das informações cadastradas no Sistema 
Corporativo de Gestão Patrimonial;
V - assessorar as setoriais no tocante à preservação, fiscalização, ocupação e desocupação dos bens imóveis;
VI - intervir na movimentação patrimonial quando da transferência de bens imóveis entre órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
VII - realizar a avaliação patrimonial do Estado no âmbito de sua competência e de forma simultânea e complementar às dos órgãos e entidades da 
Administração Pública Estadual;
VIII - analisar e emitir parecer em processos e procedimentos de usucapião, retificação de área, ação de desapropriação, ações possessórias, dentre 
outros similares e acompanhar as imissões de posse, bem como proceder com desforço possessório visando a defesa do patrimônio público estadual;
IX - vistoriar os imóveis estaduais para subsidiar os processos demandados pela Procuradoria Geral do Estado, Órgãos e Entidades da Administração 
Pública Estadual;
X - gerenciar os procedimentos para contratação e fiscalização da execução dos serviços de manutenção, limpeza, e serviços gerais das áreas comuns 
do Centro Administrativo do Estado Governador Virgílio Távora;
XI - analisar e emitir parecer técnico acerca de solicitações das setoriais relacionadas às atividades de manutenção, limpeza das áreas comuns do 
Centro Administrativo do Estado Governador Virgílio Távora;
XII - analisar processos de autorização de uso para áreas do Centro Administrativo Governador Virgílio Távora;
XIII - adotar procedimentos, tomar decisões táticas e operacionais, relacionadas à administração do patrimônio imobiliário de propriedade do Estado 
do Ceará;
XIV - promover o processo de manutenção e atualização do Sistema Informatizado de Gestão dos Bens Imóveis;
XV - primar, no âmbito de sua competência, pelo melhor aproveitamento dos ativos imobiliários operacionais da Administração Pública Estadual;
XVI - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
XVII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 57. Compete à Célula de Gestão da Logística Corporativa (Celoc):
I - padronizar procedimentos e normas referentes à classificação, aquisição, locação, uso, abastecimento de combustível, manutenção, regularização 
de registro e tratamento de sinistros dos veículos da frota oficial de propriedade ou a serviço dos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual;
II - padronizar procedimentos e normas referentes à contratação de serviços de transportes de pessoas, documentos, materiais e bens permanentes 
nos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual;
III - promover e gerenciar as Atas de Registro de Preços dos serviços de abastecimento de combustível, manutenção veicular e demais serviços 
comuns de logística de transporte dos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual;
IV - promover o planejamento periódico de consumo de combustível dos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual;
V - monitorar sistematicamente o consumo de combustível, a manutenção veicular e demais serviços comuns de logística de transporte dos órgãos 
e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual;
VI - gerenciar os sistemas informatizados de cadastro, uso e gestão de veículos oficiais no tocante à definição de requerimentos, funcionalidades, 
integração com outros sistemas, manualização e treinamento de usuários finais no âmbito do Poder Executivo Estadual;
VII - gerenciar o serviço corporativo de malote;
VIII - gerenciar o serviço de transporte de servidores do Centro Administrativo do Estado Governador Virgílio Távora; e
IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO XIII
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE GOVERNANÇA DIGITAL E GESTÃO DE TIC
Art. 58. Compete à Coordenadoria Especial de Governança Digital e Gestão de TIC (Codig):
I - assessorar a Secretaria do Planejamento e Gestão no que diz respeito à Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e 
ao Governo Digital no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como de TIC no âmbito da Seplag;
II - promover o Governo Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual;
III - propor parcerias com outros órgãos e entidades que viabilizem a integração de sistemas e dados no âmbito do Poder Executivo Estadual;
IV - presidir o Modelo de Governança de TIC do Poder Executivo Estadual, em consonância com a legislação vigente;
V - promover a elaboração da Estratégia Estadual de Governo Digital e da Estratégia Anual de TIC do Poder Executivo Estadual;
VI - definir as diretrizes para a elaboração de políticas de Governança Digital e TIC no âmbito do Poder Executivo Estadual;
VII - definir as diretrizes dos sistemas corporativos de gestão no âmbito do Poder Executivo;
VIII - definir as diretrizes de desenvolvimento e sustentação dos sistemas gestão no âmbito da Seplag;
IX- promover capacitação em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
X- realizar articulação, parcerias, benchmarking e afins, com órgãos e entidades nas esferas federal, estadual e municipal, em nível nacional e 
internacional, nos setores público e privado;
XI - promover o planejamento estratégico de TIC, no âmbito da Seplag;
XII - definir as diretrizes e promover o planejamento das ações de governança de TIC que assegurem a padronização de controles e o alinhamento 
dos objetivos com as estratégias, políticas, padrões, normas, regulamentos e obrigações contratuais aplicáveis, no âmbito da Seplag;
XIII - promover a inovação tecnológica, a avaliação e a adequação quantitativa e qualitativa do pessoal de TIC, no âmbito da Seplag; e
XIV - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO XIV
DA COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 59. Compete à Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação e Comunicação (Coget):
I - coordenar as ações de Governo Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual;
II - coordenar a atualização da carta de serviços nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
III - fomentar o uso de soluções de análise de dados no governo para orientar e otimizar a formulação, a implementação, a avaliação e o monitora-
mento de políticas públicas;
IV - coordenar o Modelo de Governança de TIC do Poder Executivo Estadual;
V - coordenar a Rede de Gestores de TIC e de Governo Digital do Poder Executivo Estadual;
VI - fomentar a adoção de boas práticas para a gestão e utilização de TIC pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

                            

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