25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024 mônio Imobiliário e de Infraestrutura - Cepai, e Célula de Gestão da Logística Corporativa – Celoc; III - administrar o patrimônio imobiliário de propriedade do Estado do Ceará, que não seja de uso institucional da Seplag, e que não esteja afetado a outro órgão ou entidade estadual, adotando providências no tocante à conservação e à instrução dos processos de pagamento de despesas deles decorrentes; IV - analisar e emitir parecer técnico nos processos relacionados às suas competências, subsidiando a gestão superior da Seplag na tomada de decisões e na prestação de informações acerca dos bens que compõem o patrimônio estadual; V - administrar corporativamente, enquanto órgão central, o patrimônio imobiliário de propriedade do Estado do Ceará; e VI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 55. Compete à Célula de Gestão do Patrimônio Mobiliário Corporativo (Cepam): I - padronizar procedimentos e normas referentes à incorporação/desincorporação, controle físico, uso, movimentação e alienação de materiais de consumo e materiais permanentes no âmbito do Poder Executivo Estadual; II - prestar assessoria permanente aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no tocante aos procedimentos e normas por intermédio da orientação técnica, cursos de capacitação e publicação de instruções complementares à legislação vigente; III - gerenciar os sistemas informatizados de gestão de estoque e bens móveis no tocante à definição de requerimentos, funcionalidades, integração com outros sistemas, manualização e treinamento de usuários finais no âmbito do Poder Executivo Estadual; IV - promover e coordenar de forma centralizada a realização de leilões públicos para alienação dos bens móveis identificados como inservíveis ou antieconômicos; V - intermediar os processos de permuta e doação de bens móveis permanentes disponíveis para estes fins no âmbito do Poder Executivo Estadual; e VI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 56. Compete à Célula de Gestão do Patrimônio Imobiliário e de Infraestrutura (Cepai): I - assessorar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, notadamente, na conservação e preservação dos bens do patrimônio imobi- liário e de infraestrutura; II - prestar assessoria aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no tocante aos procedimentos e normas para registro patrimonial e controle dos bens imóveis e de infraestrutura; III - disponibilizar sistema de informações corporativo para administração do patrimônio imobiliário no âmbito da Administração Pública Estadual; IV - supervisionar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, notadamente, na validação das informações cadastradas no Sistema Corporativo de Gestão Patrimonial; V - assessorar as setoriais no tocante à preservação, fiscalização, ocupação e desocupação dos bens imóveis; VI - intervir na movimentação patrimonial quando da transferência de bens imóveis entre órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; VII - realizar a avaliação patrimonial do Estado no âmbito de sua competência e de forma simultânea e complementar às dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; VIII - analisar e emitir parecer em processos e procedimentos de usucapião, retificação de área, ação de desapropriação, ações possessórias, dentre outros similares e acompanhar as imissões de posse, bem como proceder com desforço possessório visando a defesa do patrimônio público estadual; IX - vistoriar os imóveis estaduais para subsidiar os processos demandados pela Procuradoria Geral do Estado, Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual; X - gerenciar os procedimentos para contratação e fiscalização da execução dos serviços de manutenção, limpeza, e serviços gerais das áreas comuns do Centro Administrativo do Estado Governador Virgílio Távora; XI - analisar e emitir parecer técnico acerca de solicitações das setoriais relacionadas às atividades de manutenção, limpeza das áreas comuns do Centro Administrativo do Estado Governador Virgílio Távora; XII - analisar processos de autorização de uso para áreas do Centro Administrativo Governador Virgílio Távora; XIII - adotar procedimentos, tomar decisões táticas e operacionais, relacionadas à administração do patrimônio imobiliário de propriedade do Estado do Ceará; XIV - promover o processo de manutenção e atualização do Sistema Informatizado de Gestão dos Bens Imóveis; XV - primar, no âmbito de sua competência, pelo melhor aproveitamento dos ativos imobiliários operacionais da Administração Pública Estadual; XVI - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XVII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 57. Compete à Célula de Gestão da Logística Corporativa (Celoc): I - padronizar procedimentos e normas referentes à classificação, aquisição, locação, uso, abastecimento de combustível, manutenção, regularização de registro e tratamento de sinistros dos veículos da frota oficial de propriedade ou a serviço dos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual; II - padronizar procedimentos e normas referentes à contratação de serviços de transportes de pessoas, documentos, materiais e bens permanentes nos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual; III - promover e gerenciar as Atas de Registro de Preços dos serviços de abastecimento de combustível, manutenção veicular e demais serviços comuns de logística de transporte dos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual; IV - promover o planejamento periódico de consumo de combustível dos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual; V - monitorar sistematicamente o consumo de combustível, a manutenção veicular e demais serviços comuns de logística de transporte dos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual; VI - gerenciar os sistemas informatizados de cadastro, uso e gestão de veículos oficiais no tocante à definição de requerimentos, funcionalidades, integração com outros sistemas, manualização e treinamento de usuários finais no âmbito do Poder Executivo Estadual; VII - gerenciar o serviço corporativo de malote; VIII - gerenciar o serviço de transporte de servidores do Centro Administrativo do Estado Governador Virgílio Távora; e IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO XIII DA COORDENADORIA ESPECIAL DE GOVERNANÇA DIGITAL E GESTÃO DE TIC Art. 58. Compete à Coordenadoria Especial de Governança Digital e Gestão de TIC (Codig): I - assessorar a Secretaria do Planejamento e Gestão no que diz respeito à Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e ao Governo Digital no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como de TIC no âmbito da Seplag; II - promover o Governo Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual; III - propor parcerias com outros órgãos e entidades que viabilizem a integração de sistemas e dados no âmbito do Poder Executivo Estadual; IV - presidir o Modelo de Governança de TIC do Poder Executivo Estadual, em consonância com a legislação vigente; V - promover a elaboração da Estratégia Estadual de Governo Digital e da Estratégia Anual de TIC do Poder Executivo Estadual; VI - definir as diretrizes para a elaboração de políticas de Governança Digital e TIC no âmbito do Poder Executivo Estadual; VII - definir as diretrizes dos sistemas corporativos de gestão no âmbito do Poder Executivo; VIII - definir as diretrizes de desenvolvimento e sustentação dos sistemas gestão no âmbito da Seplag; IX- promover capacitação em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; X- realizar articulação, parcerias, benchmarking e afins, com órgãos e entidades nas esferas federal, estadual e municipal, em nível nacional e internacional, nos setores público e privado; XI - promover o planejamento estratégico de TIC, no âmbito da Seplag; XII - definir as diretrizes e promover o planejamento das ações de governança de TIC que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as estratégias, políticas, padrões, normas, regulamentos e obrigações contratuais aplicáveis, no âmbito da Seplag; XIII - promover a inovação tecnológica, a avaliação e a adequação quantitativa e qualitativa do pessoal de TIC, no âmbito da Seplag; e XIV - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO XIV DA COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Art. 59. Compete à Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação e Comunicação (Coget): I - coordenar as ações de Governo Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual; II - coordenar a atualização da carta de serviços nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; III - fomentar o uso de soluções de análise de dados no governo para orientar e otimizar a formulação, a implementação, a avaliação e o monitora- mento de políticas públicas; IV - coordenar o Modelo de Governança de TIC do Poder Executivo Estadual; V - coordenar a Rede de Gestores de TIC e de Governo Digital do Poder Executivo Estadual; VI - fomentar a adoção de boas práticas para a gestão e utilização de TIC pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;Fechar