DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº230  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
VIII - realizar o controle de versões dos sistemas;
IX - desenvolver, implantar, administrar e otimizar as atividades de banco de dados;
X - identificar, propor e avaliar a viabilidade e o impacto de novas tecnologias de desenvolvimento de software e de tratamento de dados;
XI - especificar, propor e justificar as aquisições e contratações de soluções e consultorias relativas à produção de software e tratamento de dados;
XII - prestar suporte de terceiro nível para incidentes relacionados com os sistemas informatizados;
XIII - realizar a gerência de problemas relacionados com os sistemas informatizados; e
XIV - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 65. Compete à Célula de Gerenciamento de Serviços de TIC (Ceset):
I - planejar, desenvolver, implantar e gerenciar as atividades de rede, correio eletrônico, internet e intranet;
II - identificar, propor e avaliar a viabilidade e o impacto de novas tecnologias e soluções de TIC;
III - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços de suporte técnico;
IV - aplicar, manter atualizadas e monitorar as regras derivadas das políticas de segurança de TIC e de outras normas pertinentes no ambiente de 
rede da Seplag;
V - zelar pela segurança das informações armazenadas em meio digital no ambiente computacional da Seplag;
VI - elaborar, implantar e manter plano de contingenciamento para as soluções de TIC adotadas pela Seplag;
VII - prover treinamento e atendimento de suporte técnico aos usuários;
VIII - realizar treinamento e atendimento aos usuários dos sistemas corporativos;
IX - acompanhar a implantação dos sistemas corporativos em conjunto com a Célula de Gestão de Aplicações (Cegap);
X - gerenciar o acesso dos usuários aos sistemas corporativos;
XI - validar sistemas corporativos em conjunto com a Cegap e as áreas de negócio;
XII - subsidiar a Cegap com informações demandadas dos usuários, visando à melhoria dos sistemas corporativos;
XIII - especificar, propor e justificar as aquisições e contratações de soluções de infraestrutura de TIC;
XIV - prover o diagnóstico e investigação de incidentes de primeiro e de segundo nível de atendimento; e
XV - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO XVI
DA COORDENADORIA DE ATRAÇÃO, SELEÇÃO, DESEMPENHO E DESENVOLVIMENTO DE LIDERANÇAS
Art. 66. Compete à Coordenadoria de Atração, Seleção, Desempenho e Desenvolvimento de Lideranças (Cosdel):
I - elaborar e propor políticas para atração e seleção de lideranças do Poder Executivo Estadual;
II - assessorar e orientar os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de direito público em processos de atração e pré-seleção de lideranças;
III - assessorar os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de direito público na elaboração e/ou na melhoria da descrição dos perfis 
de liderança desejados a serem selecionados;
IV - recomendar e definir junto à unidade demandante possibilidades de processos de pré-seleção alinhados ao nível estratégico e de complexidade 
do cargo de liderança;
V - divulgar as ações referentes aos processos de pré-seleção realizados ou apoiados pela Coordenadoria;
VI - definir e gerenciar o portfólio, cronograma de ciclos de seleção e calendário geral dos processos de atração e pré-seleção realizados ou apoiados 
pela Coordenadoria;
VII - gerenciar o banco de talentos do Poder Executivo Estadual;
VIII - apoiar as unidades setoriais no processo de recolocação de lideranças e otimização do uso do banco de talentos;
IX - realizar pesquisas, estudos, bem como disseminar metodologias, práticas e a cultura de pré-seleção para cargos de liderança;
X - consolidar lições aprendidas e promover melhorias no processo de pré-seleção e seus resultados alcançados ao longo do tempo;
XI - acompanhar e monitorar a execução das políticas de atração e seleção de lideranças pelos os órgãos da administração direta, autarquias e 
fundações de direito público; e
XII - elaborar e propor políticas e diretrizes para desenvolvimento, engajamento e desempenho de lideranças do Poder Executivo Estadual;
XIII - assessorar e orientar os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de direito público na definição da matriz de competências 
essenciais para lideranças e nos processos de engajamento e desempenho de lideranças;
XIV - definir programa de desenvolvimento e aprimoramento de lideranças em articulação com parceiros internos e externos, articulando com a 
rede de Gestão de Pessoas a sua aplicação;
XV - propor e disseminar programas de desenvolvimento e sucessão qualificada de novos líderes;
XVI - disseminar boas práticas em desenvolvimento de lideranças por meio de estudos, pesquisas e ações de desenvolvimento;
XVII - atrair e gerenciar parceiros e demandas estratégicas para ações de desenvolvimento;
XVIII - propor programas de avaliação, reconhecimento e melhoria do desempenho individual de lideranças, com base em evidências, resultados 
e competências;
XIX - implementar e disseminar as diretrizes estabelecidas para a pactuação e acompanhamento dos ciclos de monitoramento e avaliação do 
desempenho de unidades e líderes;
XX - disseminar metodologia de diagnóstico de clima organizacional para lideranças e assessorar os órgãos da administração direta, autarquias e 
fundações de direito público na sua aplicação;
XXI - promover, em parceria com setoriais, ações e programas voltados à sensibilização e promoção do engajamento de lideranças;
XXII - acompanhar e monitorar a execução das políticas de engajamento e desempenho de lideranças pelos os órgãos da administração direta, 
autarquias e fundações de direito público;
XXIII - pesquisar, orientar e disseminar ações e boas práticas de engajamento de líderes;
XXIV - consolidar lições aprendidas e promover melhorias no processo de engajamento de lideranças;
XXV - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO XVII
DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE PROJETO CEARÁ MAIS DIGITAL
Art. 67. Compete à Unidade de Gerenciamento de Projeto Ceará Mais Digital (UGP Ceará Mais Digital):
I - planejar, coordenar, administrar e supervisionar a execução do Programa, com base no Contrato de Empréstimo e no Regulamento Operacional 
do Programa;
II - representar o Estado do Ceará como mutuário junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) nas atividades referentes ao Programa, 
bem como junto aos órgãos de controle interno e externo;
III - coordenar a execução físico-financeira do Programa, exercendo a gestão técnica, administrativa e financeira, nos aspectos de planejamento, 
coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação das atividades;
IV - coordenar os serviços de supervisão de implantação do centro de inovação governamental;
V - definir os instrumentos para a formalização das participações das áreas envolvidas na execução das ações do Programa, quando necessário;
VI - formalizar mecanismos adequados de articulação institucional, programática e financeira, para a execução dos componentes e atividades do 
Programa, com os diversos níveis da administração estadual e com as áreas envolvidas;
VII - gerenciar a elaboração dos estudos e projetos pertinentes ao Programa;
VIII - acompanhar o processo técnico de preparação e de análise, e aprovação dos projetos, quando for o caso;
IX - preparar os processos licitatórios no âmbito do Programa, acompanhar o processo e solicitar a não objeção do BID, conforme o caso;
X - elaborar o Plano Operacional Anual (POA), o Plano de Execução Plurianual do Programa (PEP) e o Plano de Aquisições (PA), encaminhando-os 
ao BID nos prazos estipulados contratualmente;
XI - elaborar as propostas orçamentárias anuais do Programa, encaminhando-as às áreas competentes para as medidas necessárias;
XII - gerenciar os recursos do Programa de acordo com as prioridades e orientações estabelecidas, mantendo a programação financeira compatível 
com a execução projetada e assegurando o atendimento das condições de desembolso dos recursos do financiamento, e a adoção das medidas necessárias à 
liberação de recursos da contrapartida local junto às instâncias competentes do governo;
XIII - acompanhar o repasse dos recursos do BID e controlar a disponibilidade financeira do Programa, e articular com a Coordenadoria Adminis-
trativo-Financeira da Seplag a execução dos registros contábeis comprobatórios de despesas;
XIV - elaborar, com base em registros financeiros e contábeis adequados com a identificação dos recursos do financiamento e da contrapartida, a 
prestação de contas do Programa - Relatórios de Progresso, Demonstrativos Financeiros Anuais Auditados e demais documentos - encaminhando-os ao BID, 
conforme as disposições do respectivo Contrato de Empréstimo e seus Anexos;
XV - manter os registros financeiros e contábeis adequados que permitam identificar apropriadamente os recursos do Empréstimo e de outras fontes 
do Programa;

                            

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