DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº230  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
VII - fomentar melhorias nas arquiteturas, metodologias, aplicações, plataformas e bases tecnológicas adotadas pelos órgãos e entidades do Poder 
Executivo Estadual;
VIII - coordenar a elaboração e o monitoramento da Estratégia Estadual de Governo Digital e da Estratégia Anual de TIC no âmbito do Poder 
Executivo Estadual;
IX - coordenar a elaboração, a disseminação e o monitoramento das diretrizes de políticas de Governança Digital e TIC no âmbito do Poder Execu-
tivo Estadual;
X - coordenar os sistemas corporativos de gestão no âmbito do Poder Executivo;
XI - coordenar a capacitação em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e Transformação Digital para os órgãos e entidades do Poder 
Executivo Estadual; e
XII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 60. Compete à Célula de Governança e Aquisições de TIC (Cegot):
I - secretariar o Conselho Superior de Tecnologia da Informação e Comunicação (CSTIC) e do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação 
e Comunicação (CGTIC);
II - realizar o monitoramento da execução do Modelo de Governança de TIC do Poder Executivo Estadual;
III - identificar boas práticas de governança e gestão de TIC e disseminar para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
IV - realizar a elaboração e o monitoramento da Estratégia Anual de TIC no âmbito do Poder Executivo Estadual;
V - assessorar e disponibilizar modelos para elaboração do plano estratégico de TIC (Petic) dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, 
bem como realizar o monitoramento dos resultados;
VI - elaborar, disseminar e monitorar as diretrizes estratégicas de políticas de TIC, compliance e segurança cibernética, compartilhamento de dados, 
bem como relacionadas às aquisições e contratações de TIC, disciplinamento de protocolo único e editoração eletrônica e de instrução referente a processos 
físicos e eletrônicos no âmbito do Poder Executivo Estadual;
VII - orientar, dar apoio técnico e disponibilizar modelos de documentos de aquisições e contratações de TIC aos órgãos e entidades do Poder 
Executivo Estadual - Cegot;
VIII - analisar e emitir parecer técnico quanto aos termos de referência ou documentos de especificações técnicas para aquisições de bens e serviços 
de TIC propostos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, inclusive para contratação de serviços de consultorias em TIC; e
IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 61. Compete à Célula de Serviços Digitais (Cesed):
I - apoiar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual em projetos de transformação digital de serviços e processos de gestão pública, em 
consonância com as diretrizes do Comitê de Transformação Digital transformação digital;
II - realizar diagnósticos periódicos das áreas de TIC dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, voltados à maturidade de governo digital, 
propondo ações de melhoria;
III - disponibilizar e gerenciar soluções de inteligência artificial para realizar a transformação digital dos serviços públicos e auxiliar as análises dos 
dados governamentais para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
IV - orientar e monitorar a atualização da carta de serviços nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como a sua disponibilização 
para a sociedade;
V - disponibilizar repositório de dados único do Governo e realizar governança de dados para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
VI - propor melhoria nos sistemas sob seu gerenciamento;
VII - prospectar arquiteturas, metodologias, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Poder 
Executivo Estadual;
VIII - realizar a elaboração e monitoramento da Estratégia Estadual de Governo Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual;
IX - orientar, dar apoio técnico, disponibilizar modelos e assessorar a elaboração do Plano de Transformação Digital (PTD) dos órgãos e entidades 
do Poder Executivo Estadual, bem como realizar o monitoramento dos resultados;
X - acompanhar a execução de projetos estratégicos de TIC no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
XI - gerenciar os sistemas corporativos, coordenar ações e prospectar melhorias de gestão na tramitação de processos físicos e eletrônicos no âmbito 
do Poder Executivo Estadual;
XII - prestar apoio técnico aos órgãos/entidades para implantação das ações decorrentes da utilização do sistema de processo eletrônico;
XIII - gerenciar o sistema de editoração eletrônica de documentos;
XIV - incluir e atualizar, no sistema de editoração eletrônica de documentos, os modelos de documentos submetidos pelas áreas de negócio competentes; e
XV - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO XV
DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 62. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotec):
I - coordenar, planejar, conceber, dirigir e avaliar o desenvolvimento e a manutenção de soluções, plataformas, programas, sistemas, projetos e 
atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
II - zelar pelo bom desempenho e disponibilidade dos sistemas e soluções tecnológicas, no âmbito da Seplag;
III - coordenar o planejamento estratégico de TIC, no âmbito da Seplag;
IV - coordenar a elaboração, a implantação e as revisões da Política de Segurança da Informação e Comunicação e do Plano de Segurança da 
Informação, no âmbito da Seplag;
V - representar a Seplag nos comitês técnicos e de gestão de tecnologia da informação;
VI - planejar e supervisionar o orçamento e custos de TIC no âmbito da Seplag;
VII - coordenar os processos de aquisições e contratações de equipamentos e soluções de TIC, no âmbito da Seplag;
VIII - prestar apoio técnico aos dirigentes e unidades orgânicas da Seplag, nos assuntos relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX - propor melhoria nos sistemas sob seu gerenciamento; e
X - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 63. Compete à Célula de Governança Interna de TIC (Cegoi):
I - propor e orientar as políticas e planos da TIC da Seplag alinhados com os objetivos estratégicos da instituição;
II - monitorar os resultados e o cumprimento de políticas e planos da TIC da Seplag;
III - avaliar os ativos, os cenários e o desempenho da TIC da Seplag;
IV - identificar, elaborar, implementar e monitorar metodologias, indicadores, normas, padrões e boas práticas de TIC;
V - gerenciar os riscos decorrentes da implantação das políticas e planos, no âmbito da TIC da Seplag;
VI - atuar como escritório de projetos da TIC da Seplag;
VII - atuar como escritório de controle interno da TIC da Seplag;
VIII - atuar como escritório de processos da TIC da Seplag;
IX - monitorar e propor medidas corretivas para assegurar a conformidade da TIC da Seplag, com requisitos externos;
X - instruir e acompanhar os processos de aquisições e contratações de equipamentos e soluções de TIC, em conformidade com a orientação da 
coordenadoria especial e com o plano estratégico de TIC da Seplag;
XI - avaliar e homologar novas tecnologias e soluções de TIC;
XII - gerenciar a qualidade de softwares desenvolvidos e os serviços prestados pela TIC da Seplag; e
XIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 64. Compete à Célula de Gestão de Aplicações (Cegap):
I - desenvolver e manter sistemas informatizados para os diversos setores da Seplag, unidades vinculadas e de âmbito corporativo do Governo do 
Estado do Ceará, em conformidade com metodologias, normas e padrões preestabelecidos;
II - dimensionar os recursos necessários para implantação das aplicações, incluindo especificações de hardware e software, treinamento de pessoal 
e todos os insumos necessários ao seu funcionamento;
III - treinar a equipe da Célula de Gerenciamento de Serviços de TIC (Ceset) na operacionalização e suporte aos sistemas desenvolvidos;
IV - documentar os sistemas em conformidade com os requisitos definidos pela área de negócio e preparar manual de operacionalização dos sistemas 
para apoio ao usuário;
V - projetar e realizar testes de aceitação e de performance das aplicações;
VI - controlar e acompanhar o desempenho dos sistemas, objetivando adequá-los às necessidades dos clientes;
VII - desenvolver, atualizar e manter o site da Seplag;

                            

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