26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024 VII - fomentar melhorias nas arquiteturas, metodologias, aplicações, plataformas e bases tecnológicas adotadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; VIII - coordenar a elaboração e o monitoramento da Estratégia Estadual de Governo Digital e da Estratégia Anual de TIC no âmbito do Poder Executivo Estadual; IX - coordenar a elaboração, a disseminação e o monitoramento das diretrizes de políticas de Governança Digital e TIC no âmbito do Poder Execu- tivo Estadual; X - coordenar os sistemas corporativos de gestão no âmbito do Poder Executivo; XI - coordenar a capacitação em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e Transformação Digital para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; e XII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 60. Compete à Célula de Governança e Aquisições de TIC (Cegot): I - secretariar o Conselho Superior de Tecnologia da Informação e Comunicação (CSTIC) e do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC); II - realizar o monitoramento da execução do Modelo de Governança de TIC do Poder Executivo Estadual; III - identificar boas práticas de governança e gestão de TIC e disseminar para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; IV - realizar a elaboração e o monitoramento da Estratégia Anual de TIC no âmbito do Poder Executivo Estadual; V - assessorar e disponibilizar modelos para elaboração do plano estratégico de TIC (Petic) dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como realizar o monitoramento dos resultados; VI - elaborar, disseminar e monitorar as diretrizes estratégicas de políticas de TIC, compliance e segurança cibernética, compartilhamento de dados, bem como relacionadas às aquisições e contratações de TIC, disciplinamento de protocolo único e editoração eletrônica e de instrução referente a processos físicos e eletrônicos no âmbito do Poder Executivo Estadual; VII - orientar, dar apoio técnico e disponibilizar modelos de documentos de aquisições e contratações de TIC aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual - Cegot; VIII - analisar e emitir parecer técnico quanto aos termos de referência ou documentos de especificações técnicas para aquisições de bens e serviços de TIC propostos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, inclusive para contratação de serviços de consultorias em TIC; e IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 61. Compete à Célula de Serviços Digitais (Cesed): I - apoiar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual em projetos de transformação digital de serviços e processos de gestão pública, em consonância com as diretrizes do Comitê de Transformação Digital transformação digital; II - realizar diagnósticos periódicos das áreas de TIC dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, voltados à maturidade de governo digital, propondo ações de melhoria; III - disponibilizar e gerenciar soluções de inteligência artificial para realizar a transformação digital dos serviços públicos e auxiliar as análises dos dados governamentais para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; IV - orientar e monitorar a atualização da carta de serviços nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como a sua disponibilização para a sociedade; V - disponibilizar repositório de dados único do Governo e realizar governança de dados para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; VI - propor melhoria nos sistemas sob seu gerenciamento; VII - prospectar arquiteturas, metodologias, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; VIII - realizar a elaboração e monitoramento da Estratégia Estadual de Governo Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual; IX - orientar, dar apoio técnico, disponibilizar modelos e assessorar a elaboração do Plano de Transformação Digital (PTD) dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como realizar o monitoramento dos resultados; X - acompanhar a execução de projetos estratégicos de TIC no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; XI - gerenciar os sistemas corporativos, coordenar ações e prospectar melhorias de gestão na tramitação de processos físicos e eletrônicos no âmbito do Poder Executivo Estadual; XII - prestar apoio técnico aos órgãos/entidades para implantação das ações decorrentes da utilização do sistema de processo eletrônico; XIII - gerenciar o sistema de editoração eletrônica de documentos; XIV - incluir e atualizar, no sistema de editoração eletrônica de documentos, os modelos de documentos submetidos pelas áreas de negócio competentes; e XV - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO XV DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Art. 62. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotec): I - coordenar, planejar, conceber, dirigir e avaliar o desenvolvimento e a manutenção de soluções, plataformas, programas, sistemas, projetos e atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); II - zelar pelo bom desempenho e disponibilidade dos sistemas e soluções tecnológicas, no âmbito da Seplag; III - coordenar o planejamento estratégico de TIC, no âmbito da Seplag; IV - coordenar a elaboração, a implantação e as revisões da Política de Segurança da Informação e Comunicação e do Plano de Segurança da Informação, no âmbito da Seplag; V - representar a Seplag nos comitês técnicos e de gestão de tecnologia da informação; VI - planejar e supervisionar o orçamento e custos de TIC no âmbito da Seplag; VII - coordenar os processos de aquisições e contratações de equipamentos e soluções de TIC, no âmbito da Seplag; VIII - prestar apoio técnico aos dirigentes e unidades orgânicas da Seplag, nos assuntos relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação; IX - propor melhoria nos sistemas sob seu gerenciamento; e X - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 63. Compete à Célula de Governança Interna de TIC (Cegoi): I - propor e orientar as políticas e planos da TIC da Seplag alinhados com os objetivos estratégicos da instituição; II - monitorar os resultados e o cumprimento de políticas e planos da TIC da Seplag; III - avaliar os ativos, os cenários e o desempenho da TIC da Seplag; IV - identificar, elaborar, implementar e monitorar metodologias, indicadores, normas, padrões e boas práticas de TIC; V - gerenciar os riscos decorrentes da implantação das políticas e planos, no âmbito da TIC da Seplag; VI - atuar como escritório de projetos da TIC da Seplag; VII - atuar como escritório de controle interno da TIC da Seplag; VIII - atuar como escritório de processos da TIC da Seplag; IX - monitorar e propor medidas corretivas para assegurar a conformidade da TIC da Seplag, com requisitos externos; X - instruir e acompanhar os processos de aquisições e contratações de equipamentos e soluções de TIC, em conformidade com a orientação da coordenadoria especial e com o plano estratégico de TIC da Seplag; XI - avaliar e homologar novas tecnologias e soluções de TIC; XII - gerenciar a qualidade de softwares desenvolvidos e os serviços prestados pela TIC da Seplag; e XIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 64. Compete à Célula de Gestão de Aplicações (Cegap): I - desenvolver e manter sistemas informatizados para os diversos setores da Seplag, unidades vinculadas e de âmbito corporativo do Governo do Estado do Ceará, em conformidade com metodologias, normas e padrões preestabelecidos; II - dimensionar os recursos necessários para implantação das aplicações, incluindo especificações de hardware e software, treinamento de pessoal e todos os insumos necessários ao seu funcionamento; III - treinar a equipe da Célula de Gerenciamento de Serviços de TIC (Ceset) na operacionalização e suporte aos sistemas desenvolvidos; IV - documentar os sistemas em conformidade com os requisitos definidos pela área de negócio e preparar manual de operacionalização dos sistemas para apoio ao usuário; V - projetar e realizar testes de aceitação e de performance das aplicações; VI - controlar e acompanhar o desempenho dos sistemas, objetivando adequá-los às necessidades dos clientes; VII - desenvolver, atualizar e manter o site da Seplag;Fechar