DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº230  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
XVI - garantir os meios e as condições necessárias de apoio técnico para a análise e o monitoramento das ações, propostas e produtos relacionados 
com a execução do Programa;
XVII - assegurar o cumprimento dos requisitos de elegibilidade dos projetos estabelecidos no Regulamento Operacional do Programa (ROP);
XVIII - assegurar a fiel e tempestiva execução das atividades do Programa de acordo com o Contrato de Empréstimo, os Planos Operativos Anuais 
e o Plano de Aquisições do Programa;
XIX - selecionar, em conjunto com os beneficiários do financiamento, quando aplicável, os participantes das ações de capacitação do Programa;
XX - aprovar a programação de desembolsos do Programa para financiar as atividades que o integram;
XXI - velar pelo cumprimento das normas e procedimentos técnicos, administrativos, contábeis e financeiros, para a implementação do Programa 
definidas no Contrato de Empréstimo e seus anexos;
XXII - definir, em conjunto com o BID, beneficiários do financiamento e líderes técnicos de projeto, os termos de referência e as especificações 
técnicas para a contratação de consultorias, obras, aquisição de equipamentos, nos termos do Contrato de Empréstimo;
XXIII - acompanhar a execução de processos licitatórios realizados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE); e
XXIV - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Art. 68. Compete à Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Cgdep):
I - planejar e coordenar a implementação de políticas de gestão e desenvolvimento de pessoas no âmbito da Seplag, alinhadas aos resultados institucionais;
II - acompanhar e avaliar planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas na Seplag;
III - validar e acompanhar as definições do Programa de Formação Inicial e Continuada e de Desenvolvimento de Pessoas da Seplag;
IV - coordenar os dados funcionais referente aos cadastros de servidores e terceirizados;
V - promover parcerias com outros órgãos para o desenvolvimento dos colaboradores da Seplag;
VI - coordenar a elaboração e implementação de estratégias e ações que favoreçam a disseminação do conhecimento entre gestores e colaboradores, 
com foco na integração entre as diversas áreas da Seplag;
VII - promover iniciativas voltadas à melhoria contínua do clima e da cultura organizacionais voltados ao alcance dos resultados, em parceria com 
a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip); e
VIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 69. Compete à Célula de Gestão de Pessoas (Cegep):
I - gerenciar as atividades relativas à gestão de pessoas da Seplag, alinhada aos resultados institucionais;
II - executar e acompanhar as rotinas operacionais inerentes aos processos de nomeação, remoção, exoneração, desligamento, afastamento, aposen-
tadoria, pensão previdenciária, abono de permanência, concessão de diárias, e outras atividades referentes à concessão de direitos, deveres e vantagens, dos 
servidores da Seplag, conforme legislação pertinente;
III - acompanhar e controlar o registro funcional dos servidores da Seplag, implementando as informações nos sistemas de gestão de pessoas;
IV - executar as atividades inerentes à elaboração da folha de pagamento da Seplag;
V - cadastrar, acompanhar e atualizar as informações do cadastro funcional dos servidores efetivos, exclusivos comissionados e cedidos, a serviço 
da Seplag;
VI - efetuar o registro de atos administrativos de pessoal da Seplag e acompanhar a publicação no Diário Oficial do Estado;
VII - prestar, quando demandada e autorizada, informações em processos de natureza administrativa no que se refere aos registros funcionais dos 
servidores públicos, no âmbito institucional da Seplag;
VIII - atender as demandas relativas à situação funcional de servidores e ex-servidores da Seplag;
IX - prestar, quando demandada e autorizada, informações previdenciárias, fiscais, trabalhistas e sociais dos servidores da Seplag aos órgãos competentes;
X - executar e controlar as atividades de movimentação de servidores da Seplag nas diferentes áreas funcionais;
XI - gerenciar os processos seletivos institucionais da Seplag, conforme a legislação vigente;
XII - acompanhar e manter o sistema de ponto eletrônico atualizado de forma a possibilitar a expedição de relatório de frequência dos servidores 
públicos da Seplag;
XIII - executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes a estágios de nível médio e nível superior da Seplag;
XIV - colaborar com a elaboração de minutas de leis, decretos e demais atos normativos de natureza administrativa e funcional;
XV - suprir recursos humanos nas unidades administrativas da Seplag;
XVI - orientar o cadastro de adesão ao Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec);
XVII - gerenciar a digitalização dos processos e das pastas funcionais relativas à sua área de atuação; e
XVIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 70. Compete à Célula de Desenvolvimento de Pessoas (Cedep):
I - gerenciar as atividades relativas ao desenvolvimento de pessoas da Seplag, alinhada aos resultados institucionais;
II - conduzir o processo de avaliação especial de desempenho, para fins de cumprimento de estágio probatório;
III - gerenciar os processos de avaliação de desempenho para fins de concessão de gratificações e de ascensão funcional dos servidores da Seplag, 
em interface com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip), no que se referir às metas institucionais;
IV - formular e implementar política de formação inicial e continuada, com foco na missão e nas competências da Seplag;
V - elaborar, executar, gerenciar e avaliar o Programa de Formação Inicial e Continuada e de Desenvolvimento de Pessoas da Seplag;
VI - gerenciar os programas culturais, esportivos, de assistência social, saúde, qualidade de vida, de estágio e preparação para aposentadoria dos 
servidores da Seplag, bem como demais programas da área de desenvolvimento de pessoas;
VII - administrar, em parceria com a Célula de Gestão de Pessoas, o processo de ascensão funcional e de avaliação de desempenho dos servidores 
e gestores;
VIII - promover a gestão do conhecimento com foco na integração entre as diversas áreas da Seplag; e
IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO
Art. 71. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip):
I - assessorar a Direção Superior e a Gerência Superior em assuntos de natureza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento, 
inerentes à Seplag;
II - coordenar a implementação do modelo de gestão para resultados na Seplag, em conformidade com as orientações da Coordenadoria de Plane-
jamento e Gestão para Resultados (Cpger);
III - coordenar a elaboração, o monitoramento e a atualização do planejamento estratégico da Seplag, em conformidade com as diretrizes da Direção 
Superior e da Gerência Superior, e as orientações da Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado (Comge);
IV - coordenar a elaboração, o monitoramento, a adequação, a revisão e a avaliação, no que couber a cada instrumento legal de planejamento - Plano 
Plurianual, no âmbito da Seplag, em conformidade com as orientações da Cpger;
V - coordenar a priorização das entregas que vão compor o Anexo de Metas e Prioridades do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, em confor-
midade com as orientações da Coordenadoria de Gestão Orçamentária (Cogeo);
VI - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual, em parceria com a Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi) e em conformidade 
com as orientações da Cogeo;
VII - coordenar a elaboração da Programação Operativa Anual da Seplag, em parceria com a Coafi e em conformidade com as orientações da 
Coordenadoria Especial de Gestão Financeira e de Projetos (Cofip);
VIII - coordenar o monitoramento dos projetos estratégicos da Seplag priorizados pela Direção Superior e pela Gerência Superior;
IX - coordenar o monitoramento da execução física, orçamentária e financeira dos projetos Mapp e do custeio finalístico da Seplag, com base na 
lei orçamentária anual, na programação operativa anual, e respectivas alterações, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência 
Superior, e as orientações da Cofip;
X - articular, junto aos órgãos e entidades executores do Plano Plurianual, quando necessário, a obtenção de informações sobre o acompanhamento 
de entregas e o monitoramento de indicadores, nos programas de governo geridos pela Seplag;
XI - coordenar projetos de alteração de estrutura organizacional e de atualização do regulamento da Seplag em conformidade com as diretrizes da 
Direção Superior e da Gerência Superior, e as orientações da Comge;
XII - coordenar o processo de avaliação de desempenho institucional da Seplag em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da 
Gerência Superior;
XIII - coordenar, no âmbito da Seplag, a elaboração da Mensagem Governamental, em conformidade com as orientações da Cpger;

                            

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