DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº230  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
XIV - coordenar a elaboração do Relatório de Desempenho da Gestão da Seplag, que integra a prestação de contas anual do órgão;
XV - coordenar a promoção da governança pública no âmbito da Seplag, inclusive com a implementação de modelos e sistemáticas de gestão 
orientados pela Comge;
XVI - promover iniciativas voltadas à melhoria contínua do clima e da cultura organizacionais voltadas ao alcance dos resultados, em parceria com 
a Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Cgdep);
XVII - promover, no âmbito da Seplag, a implementação da gestão baseada em evidências;
XVIII - promover, no âmbito da Seplag, a cultura de inovação e da agilidade no gerenciamento de projetos e de processos;
XIX - coordenar o processo de atualização da Carta Eletrônica de Serviços ao Usuário da Seplag, contemplando a adequação dos serviços aos 
parâmetros de qualidade;
XX - coordenar a implementação e o monitoramento de modelos de gestão demandados pelo Governo Federal;
XXI - assessorar o Comitê Executivo da Seplag; e
XXII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 72. Compete à Célula de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Cepdi):
I - fornecer informações e subsídios para o assessoramento à Direção Superior e a Gerência Superior em assuntos de natureza técnica de planeja-
mento, inerentes ao Órgão Seplag;
II - realizar atividades relativas à implementação do Modelo de Gestão para Resultados na setorial;
III - realizar atividades relativas à elaboração, o monitoramento e a atualização do planejamento estratégico do órgão Seplag;
IV - realizar, no âmbito da Seplag, atividades relativos à elaboração, ao monitoramento, à adequação, à revisão e à avaliação, no que couber, dos 
instrumentos de planejamento - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Programação Operativa Anual;
V - realizar atividades relativas ao monitoramento da execução física, orçamentária e financeira dos projetos Mapp e do custeio finalístico da Seplag, 
com base na lei orçamentária anual, na programação operativa anual, e respectivas alterações;
VI - realizar atividades relacionadas à elaboração da Mensagem Governamental no âmbito da Seplag;
VII - realizar atividades relativas à elaboração do Relatório de Desempenho da Gestão da Seplag;
VIII - promover, no âmbito da Seplag, a implementação da gestão baseada em evidências na Seplag;
IX – contribuir com a promoção da cultura de inovação e da agilidade no gerenciamento de projetos e de processos;
X - subsidiar com informações o Comitê Executivo da Seplag;
XI - fornecer informações e subsídios para o assessoramento à Direção Superior e a Gerência Superior em assuntos de natureza técnica de desen-
volvimento institucional, inerentes à Seplag;
XII - promover a governança pública, no âmbito interno da Secretaria, em conformidade com as orientações da Comge;
XIII - participar da elaboração e do monitoramento do planejamento estratégico da Seplag;
XIV - promover o monitoramento do desempenho institucional, em parceria com a Célula de Planejamento (Ceplan);
XV - identificar boas práticas na área de desenvolvimento institucional, dentro e fora do Estado, e promovê-las no âmbito da Secretaria;
XVI - realizar os processos e atividades de alteração de estrutura organizacional e de atualização do regulamento da Seplag;
XVII - gerenciar o processo de avaliação de desempenho institucional da Seplag, o qual subsidia o processo de avaliação de desempenho dos servi-
dores da Seplag, conduzido pela Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Cgdep);
XVIII - realizar atividades relativas à melhoria contínua do clima e da cultura organizacionais voltadas ao alcance dos resultados, em parceria com 
a Cgdep;
XIX - contribuir com a implementação da gestão baseada em evidências na Seplag;
XX - implementar e monitorar os modelos de gestão demandados pelo Governo Federal;
XXI - subsidiar com informações o Comitê Executivo da Seplag; e
XXII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO IIII
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art. 73. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi):
I - planejar, coordenar e orientar as atividades de gestão orçamentária, financeira e contábil, de patrimônio e logística, de manutenção, infraestrutura 
e promoção da sustentabilidade, de contratos e aquisições, no âmbito institucional da Seplag;
II - prestar assessoramento à Direção Superior em assuntos inerentes ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Orçamento 
Anual (LOA) e Programação Operativa Anual (POA) referentes à Seplag, em parceria com a área de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, e em 
conformidade com as orientações das áreas de planejamento, orçamento e gestão;
III - propor a implementação de mecanismos e processos de negócios do setor, de forma a manter a capacidade de inovação da gestão e de moder-
nização do ordenamento institucional, em decorrências das mudanças ambientais e normativas;
IV - auxiliar a Direção Superior nos processos de auditoria e na tomada e prestação de contas anuais dos responsáveis pela gestão da Seplag, nas 
matérias pertinentes a sua área de atuação, no âmbito institucional; e
V - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 74. Compete à Célula Contábil e Financeira (Cecof):
I – realizar a execução orçamentária;
II – efetuar a conciliação das contas contábeis, emitir os balanços e demonstrativos contábeis, e cumprir com as obrigações acessórias fiscais deste órgão;
III – promover a adequação das dotações e dos créditos orçamentários, conforme demanda das áreas e autorização da Direção Superior da Seplag;
IV – auxiliar a Coordenadoria Administrativo-Financeira no gerenciamento orçamentário e financeiro do custeio de manutenção do órgão;
V – analisar a prestação de contas dos suprimentos de fundos, de convênios e instrumentos congêneres em que este órgão seja parte, e submeter os 
relatórios à Direção Superior para aprovação e direcionamento;
VI – promover a gestão orçamentária e financeira das fontes de receitas advindas de contratos e instrumentos congêneres em que a Seplag seja parte 
ou outras formas previstas em legislação específica; e
VII – desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 75. Compete à Célula de Patrimônio e Logística Institucional (Ceplog):
I – gerenciar e executar atividades de administração do patrimônio imobiliário de uso institucional, afetado à Seplag, adotando providências no 
tocante aos registros no sistema de controle patrimonial;
II – gerenciar e executar atividades de administração do patrimônio mobiliário, recebendo, avaliando, atestando a entrega dos produtos e realizando 
o tombamento e a distribuição aos setores demandantes, adotando providências no tocante aos registros no sistema de controle patrimonial;
III – gerenciar e executar atividades referentes à administração do material de consumo, recebendo, avaliando e atestando a conformidade e a 
qualidade na entrega dos produtos, garantindo uma gestão eficiente do estoque e a distribuição aos setores demandantes, assim como a manutenção dos 
controles atualizados;
IV – subsidiar as áreas de negócio no planejamento das aquisições dos bens móveis e materiais de consumo, no âmbito institucional da Seplag;
V – inventariar os bens móveis, intangíveis, materiais de consumo e imóveis de uso institucional da Seplag, em atendimento à legislação vigente e 
às convocações da gestão, assim como subsidiar e prestar assessoramento às comissões inventariantes;
VI – elaborar e manter atualizada a lista de responsabilização dos bens disponíveis, mediante emissão e guarda dos termos de responsabilidade 
devidamente assinados pelos usuários finais;
VII – levantar e elaborar a relação dos bens disponíveis para cessão, doação, transferência patrimonial ou leilão, e encaminhar para a área competente;
VIII – comunicar à contabilidade, para efeito de conciliação patrimonial e contábil, as incorporações e/ou desincorporações promovidas no âmbito 
institucional da Seplag;
IX – programar e viabilizar, no âmbito da Seplag, o atendimento das demandas internas de transporte, de emissão de passagens, de seguro-viagem, 
de concessão de diárias e de ajuda de custo.
X – gerenciar e executar as atividades de guarda, abastecimento e manutenção de veículos da Seplag, de acordo com as regulamentações específicas 
relativas à gestão da frota do Estado;
XI – gerenciar e executar as atividades de administração do arquivo documental em meio físico e/ou digital da Seplag, conforme o caso;
XII – executar e supervisionar os serviços de recepção, de atendimento ao público, de correspondência, de protocolo, de reprografia, de copa e de 
vigilância, em articulação com as unidades orgânicas, visando garantir o funcionamento contínuo e efetivo dos serviços prestados à Seplag; e
XIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 76. Compete à Célula de Manutenção, Infraestrutura e Promoção da Sustentabilidade (Cemis):
I – acompanhar, fiscalizar e receber obras e serviços de engenharia e arquitetura no âmbito da competência da Seplag, em consonância com as 
normas e diretrizes da Superintendência de Obras Públicas (SOP);
II – encaminhar e acompanhar junto à SOP a elaboração, orçamentação e execução de projetos de arquitetura e engenharia para, quando for o caso, 
a construção, a ampliação, a remodelação e a recuperação de prédios públicos administrados pela Seplag;
III – propor e promover a contratação de projetos de detecção, alarme e combate a incêndio e promover o treinamento contra incêndio no âmbito 
da Seplag;
IV – promover a execução de serviços de obras de construção, reforma, recuperação, ampliação e manutenção de imóveis da Seplag no âmbito de 
sua competência e a manutenção da infraestrutura de rede elétrica e hidrossanitária, de dados e voz e de climatização;

                            

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