29 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024 XIV - coordenar a elaboração do Relatório de Desempenho da Gestão da Seplag, que integra a prestação de contas anual do órgão; XV - coordenar a promoção da governança pública no âmbito da Seplag, inclusive com a implementação de modelos e sistemáticas de gestão orientados pela Comge; XVI - promover iniciativas voltadas à melhoria contínua do clima e da cultura organizacionais voltadas ao alcance dos resultados, em parceria com a Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Cgdep); XVII - promover, no âmbito da Seplag, a implementação da gestão baseada em evidências; XVIII - promover, no âmbito da Seplag, a cultura de inovação e da agilidade no gerenciamento de projetos e de processos; XIX - coordenar o processo de atualização da Carta Eletrônica de Serviços ao Usuário da Seplag, contemplando a adequação dos serviços aos parâmetros de qualidade; XX - coordenar a implementação e o monitoramento de modelos de gestão demandados pelo Governo Federal; XXI - assessorar o Comitê Executivo da Seplag; e XXII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 72. Compete à Célula de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Cepdi): I - fornecer informações e subsídios para o assessoramento à Direção Superior e a Gerência Superior em assuntos de natureza técnica de planeja- mento, inerentes ao Órgão Seplag; II - realizar atividades relativas à implementação do Modelo de Gestão para Resultados na setorial; III - realizar atividades relativas à elaboração, o monitoramento e a atualização do planejamento estratégico do órgão Seplag; IV - realizar, no âmbito da Seplag, atividades relativos à elaboração, ao monitoramento, à adequação, à revisão e à avaliação, no que couber, dos instrumentos de planejamento - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Programação Operativa Anual; V - realizar atividades relativas ao monitoramento da execução física, orçamentária e financeira dos projetos Mapp e do custeio finalístico da Seplag, com base na lei orçamentária anual, na programação operativa anual, e respectivas alterações; VI - realizar atividades relacionadas à elaboração da Mensagem Governamental no âmbito da Seplag; VII - realizar atividades relativas à elaboração do Relatório de Desempenho da Gestão da Seplag; VIII - promover, no âmbito da Seplag, a implementação da gestão baseada em evidências na Seplag; IX – contribuir com a promoção da cultura de inovação e da agilidade no gerenciamento de projetos e de processos; X - subsidiar com informações o Comitê Executivo da Seplag; XI - fornecer informações e subsídios para o assessoramento à Direção Superior e a Gerência Superior em assuntos de natureza técnica de desen- volvimento institucional, inerentes à Seplag; XII - promover a governança pública, no âmbito interno da Secretaria, em conformidade com as orientações da Comge; XIII - participar da elaboração e do monitoramento do planejamento estratégico da Seplag; XIV - promover o monitoramento do desempenho institucional, em parceria com a Célula de Planejamento (Ceplan); XV - identificar boas práticas na área de desenvolvimento institucional, dentro e fora do Estado, e promovê-las no âmbito da Secretaria; XVI - realizar os processos e atividades de alteração de estrutura organizacional e de atualização do regulamento da Seplag; XVII - gerenciar o processo de avaliação de desempenho institucional da Seplag, o qual subsidia o processo de avaliação de desempenho dos servi- dores da Seplag, conduzido pela Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Cgdep); XVIII - realizar atividades relativas à melhoria contínua do clima e da cultura organizacionais voltadas ao alcance dos resultados, em parceria com a Cgdep; XIX - contribuir com a implementação da gestão baseada em evidências na Seplag; XX - implementar e monitorar os modelos de gestão demandados pelo Governo Federal; XXI - subsidiar com informações o Comitê Executivo da Seplag; e XXII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO IIII DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Art. 73. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi): I - planejar, coordenar e orientar as atividades de gestão orçamentária, financeira e contábil, de patrimônio e logística, de manutenção, infraestrutura e promoção da sustentabilidade, de contratos e aquisições, no âmbito institucional da Seplag; II - prestar assessoramento à Direção Superior em assuntos inerentes ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Orçamento Anual (LOA) e Programação Operativa Anual (POA) referentes à Seplag, em parceria com a área de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, e em conformidade com as orientações das áreas de planejamento, orçamento e gestão; III - propor a implementação de mecanismos e processos de negócios do setor, de forma a manter a capacidade de inovação da gestão e de moder- nização do ordenamento institucional, em decorrências das mudanças ambientais e normativas; IV - auxiliar a Direção Superior nos processos de auditoria e na tomada e prestação de contas anuais dos responsáveis pela gestão da Seplag, nas matérias pertinentes a sua área de atuação, no âmbito institucional; e V - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 74. Compete à Célula Contábil e Financeira (Cecof): I – realizar a execução orçamentária; II – efetuar a conciliação das contas contábeis, emitir os balanços e demonstrativos contábeis, e cumprir com as obrigações acessórias fiscais deste órgão; III – promover a adequação das dotações e dos créditos orçamentários, conforme demanda das áreas e autorização da Direção Superior da Seplag; IV – auxiliar a Coordenadoria Administrativo-Financeira no gerenciamento orçamentário e financeiro do custeio de manutenção do órgão; V – analisar a prestação de contas dos suprimentos de fundos, de convênios e instrumentos congêneres em que este órgão seja parte, e submeter os relatórios à Direção Superior para aprovação e direcionamento; VI – promover a gestão orçamentária e financeira das fontes de receitas advindas de contratos e instrumentos congêneres em que a Seplag seja parte ou outras formas previstas em legislação específica; e VII – desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 75. Compete à Célula de Patrimônio e Logística Institucional (Ceplog): I – gerenciar e executar atividades de administração do patrimônio imobiliário de uso institucional, afetado à Seplag, adotando providências no tocante aos registros no sistema de controle patrimonial; II – gerenciar e executar atividades de administração do patrimônio mobiliário, recebendo, avaliando, atestando a entrega dos produtos e realizando o tombamento e a distribuição aos setores demandantes, adotando providências no tocante aos registros no sistema de controle patrimonial; III – gerenciar e executar atividades referentes à administração do material de consumo, recebendo, avaliando e atestando a conformidade e a qualidade na entrega dos produtos, garantindo uma gestão eficiente do estoque e a distribuição aos setores demandantes, assim como a manutenção dos controles atualizados; IV – subsidiar as áreas de negócio no planejamento das aquisições dos bens móveis e materiais de consumo, no âmbito institucional da Seplag; V – inventariar os bens móveis, intangíveis, materiais de consumo e imóveis de uso institucional da Seplag, em atendimento à legislação vigente e às convocações da gestão, assim como subsidiar e prestar assessoramento às comissões inventariantes; VI – elaborar e manter atualizada a lista de responsabilização dos bens disponíveis, mediante emissão e guarda dos termos de responsabilidade devidamente assinados pelos usuários finais; VII – levantar e elaborar a relação dos bens disponíveis para cessão, doação, transferência patrimonial ou leilão, e encaminhar para a área competente; VIII – comunicar à contabilidade, para efeito de conciliação patrimonial e contábil, as incorporações e/ou desincorporações promovidas no âmbito institucional da Seplag; IX – programar e viabilizar, no âmbito da Seplag, o atendimento das demandas internas de transporte, de emissão de passagens, de seguro-viagem, de concessão de diárias e de ajuda de custo. X – gerenciar e executar as atividades de guarda, abastecimento e manutenção de veículos da Seplag, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota do Estado; XI – gerenciar e executar as atividades de administração do arquivo documental em meio físico e/ou digital da Seplag, conforme o caso; XII – executar e supervisionar os serviços de recepção, de atendimento ao público, de correspondência, de protocolo, de reprografia, de copa e de vigilância, em articulação com as unidades orgânicas, visando garantir o funcionamento contínuo e efetivo dos serviços prestados à Seplag; e XIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 76. Compete à Célula de Manutenção, Infraestrutura e Promoção da Sustentabilidade (Cemis): I – acompanhar, fiscalizar e receber obras e serviços de engenharia e arquitetura no âmbito da competência da Seplag, em consonância com as normas e diretrizes da Superintendência de Obras Públicas (SOP); II – encaminhar e acompanhar junto à SOP a elaboração, orçamentação e execução de projetos de arquitetura e engenharia para, quando for o caso, a construção, a ampliação, a remodelação e a recuperação de prédios públicos administrados pela Seplag; III – propor e promover a contratação de projetos de detecção, alarme e combate a incêndio e promover o treinamento contra incêndio no âmbito da Seplag; IV – promover a execução de serviços de obras de construção, reforma, recuperação, ampliação e manutenção de imóveis da Seplag no âmbito de sua competência e a manutenção da infraestrutura de rede elétrica e hidrossanitária, de dados e voz e de climatização;Fechar