30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024 V – gerenciar o acervo de documentos relativos à arquitetura e engenharia, como, por exemplo, projetos, registros, contratos e escrituras de imóveis da Seplag; VI – gerenciar a prestação de serviços públicos de água, esgoto, energia elétrica e telefonia da Seplag, verificando sua execução em série histórica e oportunidades de redução de custos; VII – propor treinamento da equipe, no que se refere aos processos de engenharia e arquitetura, bem como dos aspectos da segurança patrimonial da Seplag; VIII – executar, diretamente, e supervisionar, quando executado por terceiros, os serviços de manutenção de instalações, bens e equipamentos, exceto os de informática, em articulação com as unidades orgânicas, visando garantir o funcionamento contínuo e efetivo dos serviços prestados à Seplag; IX – executar e supervisionar os serviços de limpeza, asseio e conservação, em articulação com as unidades orgânicas, visando garantir o funcio- namento contínuo e efetivo dos serviços prestados à Seplag; e X – elaborar e implementar, em parceria com a Célula de Patrimônio e Logística Institucional, estudos e projetos relativos ao ambiente de trabalho, com foco na melhoria da qualidade de vida e bem-estar dos servidores e colaboradores da Seplag, tanto no tocante à disposição de objetos, mobiliário e equipamentos, como de organização interna dos espaços das unidades orgânicas; XI – planejar, gerenciar e executar, conjuntamente com todas as unidades orgânicas da Seplag, ações de promoção da sustentabilidade, em alinha- mento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema), com foco na otimização dos recursos e na melhoria dos serviços prestados pela Seplag, estimulando a mudança cultural e comportamental na Seplag; e XII – desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO IV DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS INSTITUCIONAL Art. 77. Compete à Coordenadoria de Gestão de Aquisições e Contratos Institucional (Cgaci): I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades relacionadas às aquisições e à gestão de contratos da Seplag, tendo em vista a conformidade com a legislação vigente e as orientações corporativas; II - promover o planejamento das contratações anuais em alinhamento com o planejamento do órgão e em consonância com as necessidades das unidades orgânicas da Seplag; III - propor procedimentos eficientes para os processos de aquisições e contratos; IV - articular com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e com a Central de Licitações para assegurar o acompanhamento adequado da fase externa dos processos licitatórios, inclusive respostas às impugnações dos certames; V - acompanhar o desempenho das unidades hierarquicamente subordinadas para garantir a execução eficaz das atividades; VI - coordenar a elaboração de relatórios das atividades desenvolvidas nas células para subsidiar a tomada de decisões da Direção Superior; e VII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 78. Compete à Célula de Contratações e Aquisições Institucional (Cecai): I - gerenciar o planejamento de contratação anual da Seplag em alinhamento com o planejamento estratégico e em consonância com as necessidades das unidades orgânicas; II - orientar as unidades da Seplag em assuntos relacionados a licitações e contratos administrativos; III - instituir, no âmbito de suas competências, os processos de aquisição e contratação de bens e serviços na Seplag, de acordo com as modalidades previstas na legislação; IV - acompanhar com a Comissão Setorial de Preparação dos Atos e da Estruturação da Fase Interna dos Procedimentos Licitatórios da Seplag a preparação dos atos que compõem a fase interna do procedimento licitatório; V - elaborar editais de licitação, termos de homologação e de adjudicação, termos contratuais e aditivos; VI - acompanhar os processos da Seplag em tramitação na Central de Licitações; VII - elaborar os extratos dos contratos e aditivos e acompanhar a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE); VIII - promover o cadastramento dos contratos nos sistemas corporativos do estado; e IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 79. Compete à Célula de Gestão de Contratos Institucional (Cecon): I - acompanhar e monitorar a execução dos contratos celebrados pela Seplag, observando prazos, cláusulas contratuais, garantias e o desempenho dos fornecedores; II - orientar a fiscalização dos contratos, com base na legislação, disponibilizando informações sobre o andamento do fornecimento de bens e serviços; III - formalizar os mecanismos de sanção, em conformidade com a legislação; IV - manter atualizadas as informações dos contratos, assegurando o correto registro dos instrumentos contratuais, aditivos e apostilamentos; V - promover melhorias nos procedimentos de gestão dos contratos, visando a eficiência e a economicidade nos processos; VI - gerenciar o relacionamento com fornecedores e atestar sua qualificação técnica, quando solicitado; VII - produzir relatórios periódicos de avaliação dos serviços prestados, manifestando-se sobre a necessidade dos serviços, viabilidade de manu- tenção do contrato nos moldes existentes (fornecedor, prazo, valores, etc.), aderência dos custos à natureza do serviço e a consistência das possíveis razões de eventuais oscilações fora do padrão; VIII – orientar as áreas demandantes, quando requisitada, a respeito da fase preparatória do processo licitatório, a fim de mitigar erros que inviabi- lizem a execução dos contratos; e IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. TÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO I DOS CARGOS DE GERÊNCIA SUPERIOR SEÇÃO I DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS DAS ÁREAS PROGRAMÁTICAS Art. 80. Constituem atribuições básicas dos Secretários Executivos dos órgãos de execução programática: I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos a sua respectiva temática de atuação; II - auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos a sua respectiva temática de atuação; III - administrar os serviços relativos à sua respectiva temática de atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; IV- submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam a sua competência; V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado, em assuntos que envolvam articulação intersetorial; VI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da Secretaria; VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor ao qual é responsável; VIII - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos e o Secretário de Estado; e IX - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário a que esteja vinculado. § 1º Constituem, ainda, atribuições básicas do Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento, da Secretaria do Planejamento e Gestão: a) expedir portarias e atos normativos sobre matéria de sua competência, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria, quando for o caso; b) referendar atos e decretos do Governador, e subscrever editais de concursos e atos administrativos que autorizem afastamento, cessão, requisição e nomeação de servidores, quando for o caso; e c) desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário. § 2º Constituem, ainda, atribuições básicas do Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital, da Secretaria do Planejamento e Gestão: a) auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos órgãos e entidades da Secretaria nos assuntos relacionados à Gestão; b) expedir portarias e atos normativos sobre matéria de sua competência, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria, quando for o caso; c) referendar atos e decretos do Governador, e subscrever editais de concursos e atos administrativos que autorizem afastamento, cessão, requisição e nomeação de servidores, quando for o caso; e d) desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário. § 3º Constituem, ainda, atribuições básicas do Secretário Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças: a) expedir portarias e atos normativos sobre matéria de sua competência, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria, quando for o caso; b) referendar atos e decretos do Governador, e subscrever editais de concursos e atos administrativos que autorizem afastamento, cessão, requisição e nomeação de servidores, quando for o caso; e c) desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário.Fechar