DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº230  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
V – gerenciar o acervo de documentos relativos à arquitetura e engenharia, como, por exemplo, projetos, registros, contratos e escrituras de imóveis 
da Seplag;
VI – gerenciar a prestação de serviços públicos de água, esgoto, energia elétrica e telefonia da Seplag, verificando sua execução em série histórica 
e oportunidades de redução de custos;
VII – propor treinamento da equipe, no que se refere aos processos de engenharia e arquitetura, bem como dos aspectos da segurança patrimonial 
da Seplag;
VIII – executar, diretamente, e supervisionar, quando executado por terceiros, os serviços de manutenção de instalações, bens e equipamentos, 
exceto os de informática, em articulação com as unidades orgânicas, visando garantir o funcionamento contínuo e efetivo dos serviços prestados à Seplag;
IX – executar e supervisionar os serviços de limpeza, asseio e conservação, em articulação com as unidades orgânicas, visando garantir o funcio-
namento contínuo e efetivo dos serviços prestados à Seplag; e
X – elaborar e implementar, em parceria com a Célula de Patrimônio e Logística Institucional, estudos e projetos relativos ao ambiente de trabalho, 
com foco na melhoria da qualidade de vida e bem-estar dos servidores e colaboradores da Seplag, tanto no tocante à disposição de objetos, mobiliário e 
equipamentos, como de organização interna dos espaços das unidades orgânicas;
XI – planejar, gerenciar e executar, conjuntamente com todas as unidades orgânicas da Seplag, ações de promoção da sustentabilidade, em alinha-
mento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema), 
com foco na otimização dos recursos e na melhoria dos serviços prestados pela Seplag, estimulando a mudança cultural e comportamental na Seplag; e
XII – desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS INSTITUCIONAL
Art. 77. Compete à Coordenadoria de Gestão de Aquisições e Contratos Institucional (Cgaci):
I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades relacionadas às aquisições e à gestão de contratos da Seplag, tendo em vista a conformidade 
com a legislação vigente e as orientações corporativas;
II - promover o planejamento das contratações anuais em alinhamento com o planejamento do órgão e em consonância com as necessidades das 
unidades orgânicas da Seplag;
III - propor procedimentos eficientes para os processos de aquisições e contratos;
 IV - articular com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e com a Central de Licitações para assegurar o acompanhamento adequado da fase externa 
dos processos licitatórios, inclusive respostas às impugnações dos certames;
 V - acompanhar o desempenho das unidades hierarquicamente subordinadas para garantir a execução eficaz das atividades;
VI - coordenar a elaboração de relatórios das atividades desenvolvidas nas células para subsidiar a tomada de decisões da Direção Superior; e
 VII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 78. Compete à Célula de Contratações e Aquisições Institucional (Cecai):
I - gerenciar o planejamento de contratação anual da Seplag em alinhamento com o planejamento estratégico e em consonância com as necessidades 
das unidades orgânicas;
 II - orientar as unidades da Seplag em assuntos relacionados a licitações e contratos administrativos;
 III - instituir, no âmbito de suas competências, os processos de aquisição e contratação de bens e serviços na Seplag, de acordo com as modalidades 
previstas na legislação;
 IV - acompanhar com a Comissão Setorial de Preparação dos Atos e da Estruturação da Fase Interna dos Procedimentos Licitatórios da Seplag a 
preparação dos atos que compõem a fase interna do procedimento licitatório;
V - elaborar editais de licitação, termos de homologação e de adjudicação, termos contratuais e aditivos;
VI - acompanhar os processos da Seplag em tramitação na Central de Licitações;
VII - elaborar os extratos dos contratos e aditivos e acompanhar a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE);
VIII - promover o cadastramento dos contratos nos sistemas corporativos do estado; e
 IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 79. Compete à Célula de Gestão de Contratos Institucional (Cecon):
I - acompanhar e monitorar a execução dos contratos celebrados pela Seplag, observando prazos, cláusulas contratuais, garantias e o desempenho 
dos fornecedores;
II - orientar a fiscalização dos contratos, com base na legislação, disponibilizando informações sobre o andamento do fornecimento de bens e serviços;
III - formalizar os mecanismos de sanção, em conformidade com a legislação;
IV - manter atualizadas as informações dos contratos, assegurando o correto registro dos instrumentos contratuais, aditivos e apostilamentos;
V - promover melhorias nos procedimentos de gestão dos contratos, visando a eficiência e a economicidade nos processos;
VI - gerenciar o relacionamento com fornecedores e atestar sua qualificação técnica, quando solicitado;
VII - produzir relatórios periódicos de avaliação dos serviços prestados, manifestando-se sobre a necessidade dos serviços, viabilidade de manu-
tenção do contrato nos moldes existentes (fornecedor, prazo, valores, etc.), aderência dos custos à natureza do serviço e a consistência das possíveis razões 
de eventuais oscilações fora do padrão;
VIII – orientar as áreas demandantes, quando requisitada, a respeito da fase preparatória do processo licitatório, a fim de mitigar erros que inviabi-
lizem a execução dos contratos; e
IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE GERÊNCIA SUPERIOR
SEÇÃO I
DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS DAS ÁREAS PROGRAMÁTICAS
Art. 80. Constituem atribuições básicas dos Secretários Executivos dos órgãos de execução programática:
I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos a sua 
respectiva temática de atuação;
II - auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos a sua respectiva temática de 
atuação;
III - administrar os serviços relativos à sua respectiva temática de atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração 
Pública Estadual;
IV- submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam a sua competência;
V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado, em 
assuntos que envolvam articulação intersetorial;
VI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da Secretaria;
VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor ao qual é responsável;
VIII - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos 
e o Secretário de Estado; e
IX - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário a que esteja vinculado.
§ 1º Constituem, ainda, atribuições básicas do Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento, da Secretaria do Planejamento e Gestão:
a) expedir portarias e atos normativos sobre matéria de sua competência, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação 
de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria, quando for o caso;
b) referendar atos e decretos do Governador, e subscrever editais de concursos e atos administrativos que autorizem afastamento, cessão, requisição 
e nomeação de servidores, quando for o caso; e
c) desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário.
§ 2º Constituem, ainda, atribuições básicas do Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital, da Secretaria do Planejamento e Gestão:
a) auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos órgãos e entidades da Secretaria nos assuntos relacionados à Gestão;
b) expedir portarias e atos normativos sobre matéria de sua competência, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação 
de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria, quando for o caso;
c) referendar atos e decretos do Governador, e subscrever editais de concursos e atos administrativos que autorizem afastamento, cessão, requisição 
e nomeação de servidores, quando for o caso; e
d) desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário.
§ 3º Constituem, ainda, atribuições básicas do Secretário Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças:
a) expedir portarias e atos normativos sobre matéria de sua competência, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação 
de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria, quando for o caso;
b) referendar atos e decretos do Governador, e subscrever editais de concursos e atos administrativos que autorizem afastamento, cessão, requisição 
e nomeação de servidores, quando for o caso; e
c) desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário.

                            

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