403 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº468/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor Evandro Siebra Moura, ocupante do cargo de Major, Matrícula: 099.374-1-2, o valor total de R$ 40.187,06 (Quarenta mil e cento e oitenta e sete reais e seis centavos), em face de sua promoção ao posto de Major na modali- dade requerida, a contar de 01 de setembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 143, de 31 de julho de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.050011/2024-55, referente à diferença salarial, do período de 01/09/2022 a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 04 de dezembro de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº473/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor RENATO DE PAIVA PAULA PESSOA, ocupante do cargo de Coronel, Matrícula: 002.732-1-X, o valor total de R$ 19.776,01 (Dezenove mil e setecentos e setenta e seis reais e um centavo), em face de férias não-gozadas referente ao período de 2018 (01 férias), convertido em pecúnia, tento como base no salário de FEV/2022, conforme Folha de Despacho Nº 1441/23 – GC/PMCE, constante em folha 28, do VIPROC N° 06512110/2023 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.042557/2023-51. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1 .0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de dezembro de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº483/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor EDSON ROBERTO BARROS, ocupante do cargo de 2º Tenente, Matrícula: 101.090-1-9, o valor total de R$ 7.139,88 (Sete mil e cento e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 24 de março de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 162, de 09 de agosto de 2021 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.056198/2024-09, referente à diferença salarial, do período de 24/03/2021 à 31/12/2021. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1 .0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de dezembro de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº486/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ANTÔNIO MOTA TEIXEIRA, ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 099.969-1-5, o valor total de R$ 8.201,34 (Oito mil e duzentos e um reais e trinta e quatro centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 12 de fevereiro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 155, de 29 de julho de 2022 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.055630/2024-36, referente à diferença salarial, do período de 12/02/2021 à 31/12/2021. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1. 0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de dezembro de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 06 de setembro de 2023 e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 171, datado de 12 de setembro de 2023, e, tendo em vista o teor do processo NUP 10021.006284/2023-58, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM MIZAEL BARBOSA DOS SANTOS, Matrícula Funcional nº 113.952-1-X, a contar de 06 de setembro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos. 4º e 23, caput e §10, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16, caput, e §6º, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 18 de setembro de 2024, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 180, datado de 23/09/2024, e, tendo em vista o teor do processo NUP 10021.006286/2024-28, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de CORONEL do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares – QOBM, o Tenente-coronel QOBM HANS NELIVANDO RABÊLO, Matrícula Funcional nº 117.497-1-2, a contar de 18 de setembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de de . Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** ***Fechar