DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Novembro/2024, objeto do Contrato n.º 006/2018; Resolve, reconhecer dívida no valor de R$ 1.256,35 (Um mil e duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e
cinco centavos), em favor do Sr. FRANCISO AMARILDO TEIXEIRA ALVES, CPF. 235.623.153-68, referente diferença devida decorrente do Contrato
Nº 006/2018. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-CE., 05 de dezembro de 2024.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
EDITAL Nº01/2024, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXIII, do artigo 25; o parágrafo
único, do artigo 7º; e alínea a), do inciso III, do artigo 7º, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e em cumprimento às disposições contidas no
caput do artigo 32, da IN DREI 52/2022, TORNA PÚBLICO o CANCELAMENTO DA MATRÍCULA da tradutora e intérprete pública TERESINHA
MIRANDA CORDEIRO, em decorrência de seu falecimento. Fortaleza, 04 de dezembro de 2024.
Eduardo Jereissati de Azevedo
PRESIDENTE
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº03/2024 PARA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS E PROGRAMAS COM O OBJETIVO
DE DEMOCRATIZAR O ACESSO AOS RECURSOS DISPONÍVEIS PARA O APOIO DE AÇÕES COM FOCO NA RESPONSABILIDADE
SOCIAL DA ADECE NO ESTADO DO CEARÁ
DO OBJETO Realizar seleção pública de projetos sociais, culturais, ambientais e esportivos para o ano de 2024, visando a celebração de instrumentos
jurídicos com a ADECE. Esta seleção tem como base quatro princípios: relevância para a missão da ADECE e para o Estado do Ceará; acesso democrático;
transparência do processo de seleção; e acompanhamento que permita o cumprimento dos objetivos de cada ação. OBJETIVO A relevância deste chamamento
está diretamente relacionada à necessidade de estimular a aplicação dos recursos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pelas empresas beneficiárias do
Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI) em projetos sociais e culturais no estado do Ceará, conforme disposto no artigo 63 do Decreto 34.508/2022. Essa
norma estabelece que, ao apurar o IRPJ, as empresas devem destinar percentuais específicos a iniciativas aprovadas por órgãos competentes, promovendo,
assim, o desenvolvimento social e a valorização da cultura local. O apoio a projetos que contemplem áreas como educação, saúde, cultura, esporte, direitos
da criança e do adolescente, e assistência ao idoso, entre outros, não só cumpre uma obrigação legal, mas também fortalece o tecido social do estado. Este
chamamento busca maximizar o impacto social das iniciativas, permitindo que as empresas contribuam efetivamente para a melhoria da qualidade de vida
das comunidades cearenses. Além disso, a aplicação dos recursos deve respeitar os limites previstos na legislação federal para a cumulação das deduções,
garantindo transparência e eficiência na utilização dos incentivos fiscais. Dessa forma, ao fomentar a destinação dos recursos do IRPJ para projetos sociais,
a ADECE promove não apenas o cumprimento da legislação, mas também a construção de um Ceará mais justo e inclusivo, onde as ações das empresas se
traduzam em benefícios concretos para a população. Essa iniciativa representa uma oportunidade de fortalecer parcerias entre o setor privado e a sociedade
civil, criando um ambiente propício para o desenvolvimento sustentável e o crescimento econômico regional. A ADECE cumprirá sua missão de executar a
política de desenvolvimento econômico do Ceará, propiciando a melhor ambiência de negócios do país, ao passo que atende às diretrizes das leis de incentivo,
quais sejam: a) Lei Federal nº 8.313/1991 (Art. 18) – Lei de Incentivo à Cultura; b) Lei Federal nº 11.438/06 – Incentivo a Projetos Esportivos; c) Atividades
Audiovisuais (Lei 8.685/1993); d) Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990);(CCR) e) Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais
do Idoso (Lei 12.213/2010); (CCR) f) Decreto Nº 34.508/2022 – Decreto Regulamentador da Lei Estadual nº 10.367/1979 – FDI. Por conseguinte, os projetos
sociais, ambientais e culturais de diversas áreas e/ou projetos esportivos de qualquer modalidade serão uma ferramenta de incentivo à inclusão social, à
promoção do desenvolvimento humano, à preservação do meio ambiente, à prevenção e combate ao câncer, o estímulo e o desenvolvimento da prevenção,
e a reabilitação da pessoa com deficiência no Estado do Ceará. Dessa forma, consolidar-se-á a imagem da ADECE como empresa socialmente responsável,
atuando no processo de benefício social, de forma profissional e ética, visando o desenvolvimento sustentável do Ceará. O EDITAL EM SUA ÍNTEGRA E
O TERMO DE ADESÃO A SER BAIXADO ALTERADO E ASSINADO PODEM SER ENCONTRADOS NO ENDEREÇO: (https://www.adece.ce.gov.
br/chamamento-publico-n-03-2024/) Fortaleza, 05 de dezembro de 2024.
Luís Eduardo Fontenelle Barros
DIRETOR-PRESIDENTE, RESPONDENDO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 69/2024
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE. CONTRATADA: J B DA CUNHA EVENTOS
LTDA. OBJETO: O patrocínio prestado pela CONTRATANTE ao CONTRATADO para a realização do evento “Vivências - Fórum Cultural de
Empreendedorismo Cultural e Ambiental”, que acontecerá no dia 18/12/2024, no Teatro São José, em Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Federal nº 13.303/2016, e suas alterações, em especial o art. 27, § 3º e o art. 30, a Lei Estadual n° 16.142 de 06 de dezembro de 2016 e demais legislações
pertinentes. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias contados a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
pagos em única parcela. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Luís Eduardo Fontenelle Barros- Presidente da
ADECE, respondendo, Silvana Maria Parente Neiva Santos- Diretora de Suporte a Negócios da ADECE, respondendo e Juracy Batista da Cunha Júnior-
Diretor da Contratada.
Thiago Barreto Rosa Gadelha
ASSESSOR JURÍDICO
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº17/2021
I – ESPÉCIE: 4º ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2021; II – CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO
DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ; III – ENDEREÇO: Rodovia CE 155, Km 11,5, Esplanada de Pecém, S/N, Município de São Gonçalo do
Amarante, Estado do Ceará, CEP: 62.674-000; IV – CONTRATADA: DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A; V – ENDEREÇO: Avenida da
Abolição, nº 4.166, bairro Mucuripe, CEP 60165-08, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo
fundamenta-se em conformidade com os arts. 71, 72 e 81, §7º da Lei nº 13.303/16 e arts. 73 e 84 do Regulamento Interno de Licitações da ZPE CEARÁ;
VII- FORO: São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará; VIII – OBJETO: O presente Termo tem por finalidade prorrogação contratual de vigência e
execução por mais 12 (doze) meses e reajuste em 4,42% pelo índice IPCA; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato passa de R$ 56.363,40
(cinquenta e seis mil, trezentos e sessenta e três reais e quarenta centavos) para R$ 58.854,66 (cinquenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e
sessenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 03 de dezembro de 2024 a 02 de dezembro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas
as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII – DATA: 29 de novembro
de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Pela contratante, Luís Fernando Simões da Silva, Diretor de Governança, e Fábio Ferreira Feijó, Diretor Presidente. Pela
Contratada, Fábio Abreu Carvalho e Fernando Stucchi Alegro.
Iris Kellry Freitas Brito de Alencar
GERENTE JURÍDICA
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