DOE 06/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº231 | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2024
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.032209/2023-60
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.032209/2023-60, resolve reconhecer
a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, no valor de 4.751,17(quatro mil, setecentos e cinquenta e um
reais e dezessete centavos), no mês de outubro de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Art. nº 20 do
Decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura.
Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.023739/2023-17
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.023739/2023-17, resolve
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE RERIUTABA, no valor de R$ 83.469,81 (oitenta e três mil
quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e um centavos), no período de janeiro a setembro de 2023, respeitando a legislação que disciplina a matéria,
em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura.
Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DO ESPORTE
Nº DO PROCESSO: 42001.001075/2024-23
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº01/2024 - PRÉ-RESERVA Nº1357178
CONVENENTES: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ e PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS DA MANGABEIRA.
OBJETO: Aquisição de material esportivo para o Município de Lavras da Mangabeira, conforme Plano de Trabalho e anexos, aprovado pelo CONCEDENTE,
que passa a fazer parte integrante do presente Instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, na Lei
Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, a Lei Federal nº 14.133/21 e a Lei nº 16.613, 18 de julho de 2018 e em outros instrumentos legais pertinentes,
bem o Processo Administrativo nº NUP 42001.001075/2024-23. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será até 30
de junho de 2025, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 VALOR: Cem mil reais DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.151.11360.1.339032.2.500.9100000.0.4.01- 1459197 DATA DA ASSINATURA: 04/12/2024 SIGNATÁRIOS :
Rogerio Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Ronaldo Pedrosa Lima - PREFEITO MUNICIPAL DE LAVRAS DA MANGABEIRA.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº074/2024
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, criada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, com sede na Av. Alberto
Craveiro, nº 2901, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário Titular, Sr. Rogério
Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE e no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instrumento,
reconhece expressamente que deve à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, a quantia de R$505,10 (quinhentos e cinco reais e
dez centavos), correspondente ao pagamento da fatura de consumo de energia elétrica do mês de novembro de 2024 – Areninha do Castelão, discriminados
no processo administrativo NUP NUP 42001.002885/2024-05. A SESPORTE se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os
procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza - CE, 06 de dezembro de 2024. Signatário: ROGÉRIO
NOGUEIRA PINHEIRO - Secretário do Esporte SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº436/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR a aquisição de passagens aéreas para o senhor MANOEL NAZARENO PROCÓPIO DE MOURA JÚNIOR, Diretor da
Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, na qualidade de Colaborador Eventual, para o trecho Belo Horizonte/ Fortaleza/ Belo
Horizonte, no valor de R$4.839,52 (quatro mil oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos), a fim de proferir palestra com o tema: “Reforma
Tributária: Avanços para o Brasil e o Ceará”, a ser realizada no dia 16 de dezembro do corrente ano, no Auditório da Sefaz III, no evento de discussão sobre
avanços da Reforma Tributária e Lançamento do portal do IBS. Ressalta-se que o referido colaborador não pertencem aos quadros de servidores da Secretaria
da Fazenda do Ceará e não receberá qualquer tipo de remuneração para esse fim, de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 7º e 8º, art. 12 e
seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta
da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 008/2024 (IG-1358183)
PROCESSO Nº: 19001.272093 / 2024-76 OBJETO: Contratação da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE para fornecer os valores de refe-
rência de imóveis nas áreas urbanas e rurais, para os 184 municípios do estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: A presente dispensa, fundamentada no Art.
75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, justifica-se pela credibilidade da pesquisa regionalizada apresentada pela FIPE. A contratação
permitirá a criação de um banco referencial de preços de imóveis urbanos e rurais nos 184 municípios do Ceará, promovendo maior eficiência na arrecadação
do ITCD e assegurando justiça fiscal. Com uma metodologia consolidada e amplamente reconhecida, o projeto padronizará os valores imobiliários, auxiliará
na homologação de heranças simples, fortalecerá a fiscalização fazendária e garantirá suporte técnico especializado. Dessa forma, a SEFAZ/CE poderá
garantir uma gestão tributária mais eficaz e equitativa, fortalecendo a arrecadação do ITCD com base em dados confiáveis e metodologias consolidadas,
além de contribuir para a melhoria geral dos processos fiscais e assegurar maior transparência e justiça na fiscalização imobiliária. VALOR GLOBAL: R$
5.460.000,00 ( CINCO MILHÕES E QUATROCENTOS E SESSENTA MIL REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.126.411.10881.15
.449039.1.500.9100000.0.4.01; 19100001.04.126.411.10881.15.449040.1.500.9100000.0.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso XV, da Lei
Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS, CNPJ nº 43.942.358/0001-46. DISPENSA:
GUILHERME FRANÇA MORAES, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA RATIFICAÇÃO: GUILHERME
FRANÇA MORAES, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
Guilherme França Moraes
ORDENADOR DE DESPESAS
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