DOE 06/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº231 | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2024
DATA DA ASSINATURA: 06/12/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 20240008-PMCE; Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023,
publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações; Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. EMPRESA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO:
VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ 03.817.702/0001-50, com o valor de R$ 28.302.621,73 e Taxa de Administração de -1,51% para
o item 1. RATIFICAÇÃO: Klênio Savyo Nascimento de Sousa, CORONEL-COMANDANTE-GERAL DA PMCE; Dário da Costa Barbosa Júnior, Diretor
Administrativo da Empresa VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ 03.817.702/0001-50. QUARTEL DO COMANDO GERAL DA
PMCE, em Fortaleza-CE, 06 de dezembro de 2024.
Jorge Costa de Araújo – Cel. QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01/2024/IG 1357798
CONTRATANTE: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob n.º 07.261.661/0001-10. CONTRATADA: EMPRESA
TRANSHORIZONTE TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.281.349/0001-04. OBJETO: Este Primeiro Termo de
Aditivo tem por objeto, alterar o subitem 7.1 DA CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO, tendo em vista a majoração do Contrato nº13/2024 – CCPM
em 25% (vinte e cinco por cento) passando a viger com a seguinte redação: “CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO” 7.1. O valor da contratação é de R$
44.937,50 (quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Primeiro Termo de
Aditivo fundamenta-se nos itens 16.1 a 16.3 da CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES do Contrato n° 13/2024 – CCPM. FORO: Comarca
de Fortaleza – CE. VALOR GLOBAL: Dá-se ao Primeiro Termo de Aditivo o valor global de R$ 8.987,50 (oito mil, novecentos e oitenta e sete reais e
cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados
no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 10200010.06.122.196.2957.03.339039.1.7591200070.1
DATA DA ASSINATURA: 05 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Sr. GEORGE STENPHENSON BATISTA BENÍCIO – Ordenador de Despesas do
FSPDS – CPM e o Sr. ROBERTO VICTOR BARROS LEITE – Representante legal.
George Stenphenson Batista Benício – Cel QOPM
COORDENADOR DOS COLÉGIOS/ORDENADOR DE DESPESAS FSPDS-COM
MAT. N°084.201-1-4
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº274/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº.
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor VANDEVALDO JOÃO HORA MENDONÇA FILHO,
ocupante do cargo de Cabo, matrícula: 307.792-1-5, o valor total de R$ 993,59 (novecentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos), referente às
diárias, correspondente a viagem em objeto de serviço no período de 03/11/2023 a 10/11/2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 205, de
01 de novembro de 2023 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.017708/2023-33. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação
sob a Dotação Orçamentária: 10100003.6.122.421.20143.15.33.90.92.500.10000.1.2, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos
administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 06 de dezembro de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº343/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal
nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor CLAUDECY BATISTA LEITE, ocupante do cargo de
SARGENTO desta PMCE, Matrícula: 125.609-1-5, o valor total de R$ 1.702,71 (mil setecentos e dois reais e setenta e um centavos), em face da diferença
de auxílio alimentação referente ao período de 25/06/2023 a 31/12/2023, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação
constante no Processo SUITE nº 10061.026896/2024-71. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.00
3.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a
sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 06 de dezembro de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº355/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal
nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve a Servidora, LÚCIA DE FÁTIMA ARAÚJO, ocupante do cargo de
Fisioterapeuta, do Grupo Ocupacional: Serviços Especializados de Saúde, lotada nesta Corporação, Matrícula: 301.162-1-6, o valor total de R$ 20.811,47
(vinte mil e oitocentos e onze reais e quarenta e sete centavos), em face do ressarcimento de valores atinentes a sua ascensão funcional por antiguidade, sem
os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, a contar de julho de 2019 a dezembro de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº
125, de 05 de julho de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.042944/2024-79. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação
sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados
os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 06 de dezembro de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº458/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal
nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOSÉ ERISLAN IRIS, ocupante do cargo de 2° Tenente,
Matrícula: 104.973-1-0, o valor total de R$ 11.427,52 (Onze mil e quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos), em face de sua promoção ao
posto de 2° Tenente na modalidade requerida, a contar de 22 de março de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 185, de 30 de setembro
de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.054127/2024-63, referente à diferença salarial, do período de 22/03/2023 a 31/12/2023.
A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1
.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em
Fortaleza/CE, 06 de dezembro de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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